Nesta segunda (03), durante a 19ª Sessão de Julgamento do Tribunal Pleno, representação formulada pelo MPC, mediante atuação do Procurador de Contas Ruy Marcelo, foi julgada procedente.

O processo n. 1654/2021 apurava a violação dos princípios constitucionais da Administração Pública, em virtude de episódio de ilicitude na contratação de empresa com serviço dedicado à internet pela Prefeitura de Tefé. O Parquet de Contas indicou que a empresa contratada pertencia ao irmão do vice-prefeito, à época, e o contrato n. 043/2021 no valor de R$ 720.000,00 estaria permeado de irregularidades.

O contrato foi revogado após o protocolo da representação, ainda assim, permaneceu a ilegalidade do ato praticado, razão pela qual o Tribunal Pleno reconheceu a procedência da representação em decorrência da violação dos princípios da impessoalidade, moralidade e publicidade, com recomendação e determinação de emissão de alerta ao Prefeito e Vice-Prefeito ára qe observem os referidos princípios nas licitações futuras.

Ainda nesta sessão, a Procuradora-Geral de Contas Fernanda Cantanhede, no julgamento do processo n. 15624/2022, reiterou a relevante observância ao prazo entre a publicação da pauta e a realização da sessão de julgamento de modo a garantir a ampla defesa e contraditório e evitar que decisões sejam declaradas nulas com reinserção em nova pauta.