Na última terça-feira (02), durante a 23ª Sessão de Julgamento do Tribunal Pleno, a representação formulada pelo Ministério Público de Contas do Amazonas, mediante atuação do Procurador de Contas Ruy Marcelo, foi julgada procedente. O processo n° 10775/2023 apurava a possível omissão antijurídica quanto à falta de estruturação mínima da Defesa Civil Municipal de Iranduba para gestão preventiva e precautória de desastres naturais.
A Defesa Civil do Estado trouxe ao conhecimento do parquet informações sobre a falta de estruturação das defesas civis municipais para prevenir desastres em nível local. Assim, o Tribunal Pleno reconheceu a procedência da representação quanto à falta de estruturação mínima da Defesa Civil do município de Iranduba, determinando que a Prefeitura cumpra as atribuições e recomendações previstas na Lei de Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei n° 12.608/2012) para o enfrentamento local das mudanças climáticas.