O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), através da Coordenadoria de Pessoal, encaminhou um ofício à Casa Civil requisitando informações detalhadas sobre o controle de jornada dos servidores públicos do órgão.
No ofício, a procuradora de Contas Elissandra Monteiro Freire Alvares destaca a necessidade de um efetivo controle de assiduidade dos servidores, conforme os princípios de moralidade e eficiência estabelecidos pela Constituição Federal de 1988. O documento enfatiza a importância do uso do ponto eletrônico biométrico, previsto pelo Decreto Estadual n. 26.660, de 18 de junho de 2007, para evitar a presença de “servidores fantasmas”.
A solicitação inclui:
- Confirmação da Existência de Controle Biométrico: Verificação se há controle de ponto biométrico e registro dos horários de entrada e saída dos servidores.
- Alternativas ao Controle Biométrico: Caso o controle biométrico não esteja implantado, o MPC solicita a descrição do método de controle de frequência atual e as providências para a implantação do sistema biométrico.
- Servidores Excluídos do Registro de Ponto: Identificação de servidores isentos do registro biométrico, com respectivos cargos e fundamentos normativos.
O MP de Contas estabeleceu um prazo de 15 dias para a resposta, ressaltando a fundamentação legal da requisição com base na Constituição Estadual e na Lei Orgânica do TCE-AM. Esta medida busca garantir a transparência e a eficiência na administração pública do Amazonas.