Durante a 26ª Sessão do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), realizada na última terça-feira (30), o Tribunal Pleno da Corte de Contas julgou procedente a Representação do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), sobre responsabilidades, perante o sistema de Controle Externo, por danos florestais, ambientais, climáticos e patrimoniais, em decorrência da reiterada omissão de combate ao desmatamento ilegal no Amazonas, na porção florestal amazônica do município de Apuí, no exercício de 2021.
A Representação interposta pelo MPC, mediante atuação do procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, assinalou a omissão, má-gestão e insuficiência de meios orçamentários e operacionais em 2021, em defesa do meio ambiente e de repressão ao desmatamento ilegal na porção do bioma Floresta Amazônica no município de Apuí, nos termos de preenchimento dos requisitos estabelecidos no art. 288 da Resolução n. 04/02 – RI-TCE/AM.