Em Representação formulada pelo Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), mediante atuação da procuradora Elissandra Monteiro Freire Alvares, em razão de indícios de irregularidades na realização do 57° Festival Folclórico de Parintins, na última segunda-feira (5), mediante decisão monocrática publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), o conselheiro Fabian Barbosa concedeu medida cautelar em favor da Representação do MPC.
Na representação efetuada em junho de 2024, a procuradora Elissandra Monteiro, notificou os organizadores do 57° Festival de Parintins, pela falta de transparência com a destinação dos recursos públicos enviados para a realização do evento.
Em sua decisão, o conselheiro Fabian Barbosa, determinou que o Secretário do Estado de Cultura e Economia Criativa, Marco Apolo Muniz, se abstenha de praticar atos referentes ao 58º Festival Folclórico de Parintins, incluindo o repasse de recursos e a emissão de Termo de Autorização para uso do Bumbódromo – Centro Cultural de Parintins, além de adotar as medidas necessárias para garantir o atendimento dos princípios previstos no art. 5º da Lei n.º 14.133/2022, sobremodo a impessoalidade, interesse público, a competitividade e a razoabilidade, garantindo o tratamento isonômico entre aqueles que tenham interesse de explorar economicamente o 58º Festival de Parintins.
Lendel Oliveira – Estagiário de Comunicação