Na última segunda-feira (12), a procuradora Elissandra Monteiro Freire Alvares, do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), e titular da Coordenadoria de Pessoal, enviou aos órgãos públicos estaduais, que contam apenas com controle manual de frequência de seus servidores, recomendação para adotar controle eletrônico de jornada, considerando ser este o meio mais preciso e auditável de verificação de frequência e pontualidade dos servidores públicos.
Atualmente, no mercado de trabalho, existem diversas modalidades de controle eletrônico de jornada, a exemplo do registro de biometria, do registro de leitura facial e do controle por aplicativo de celular com validação geográfica, que não apenas permitem aferir o cumprimento da jornada, mas também evitam a existência dos chamados “servidores fantasmas”.
Tal recomendação se fundamenta no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, que impõe à Administração Pública observar, dentre outros, os princípios da moralidade e da eficiência.