Na última terça-feira (27), em sessão realizada no plenário do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), o Tribunal Pleno da Corte de Contas julgou procedente a representação do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), que indicava má-gestão e insuficiência orçamentária para a defesa do meio ambiente no município de Humaitá.
Com atuação do procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, titular da Coordenadoria de Meio Ambiente do Parquet de Contas, o processo de n° 15345/2022 atuava no sentido de impugnar omissão, má-gestão e insuficiência de meios orçamentários e operacionais em 2021, de defesa do meio ambiente e de repressão ao desmatamento ilegal na porção do bioma Floresta Amazônica no município de Humaitá, envolvendo autoridades estaduais e municipais.
A prefeitura não evidenciou nenhuma atitude de porte para evitar e reprimir os ilícitos e não existem programas, políticas públicas ou serviços ofertados em âmbito municipal, tendo em vista o princípio da competência comum para defesa do meio ambiente e da correlata responsabilidade compartilhada entre as Administrações Federal, Estadual e Municipais
Pedro Barbosa – Estagiário de Comunicação