Em sessão plenária ocorrida nesta última terça-feira (10), o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou procedente representação movida pela Coordenadoria de Meio Ambiente do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), por iniciativa do Procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, em razão de irregularidades encontradas na governança responsável pela região da margem direita do Baixo Rio Negro, por omissão na fiscalização e pela inação quanto ao combate a ocupações ilegais, queimadas, desmatamento e empreendimentos irregulares, em especial na Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Rio Negro.
Julgada procedente a representação, foram aplicadas multas aos responsáveis. Foi também estipulado prazo para implementação de ações e demais medidas de mitigação e de compensações ambientais.