Hospital e Pronto Socorro da Criança é contestado pelo MPC por pagamentos indenizatórios não previstos em cobertura contratual

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No mês de setembro, a procuradora Elissandra Monteiro Freire Alvares, do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), encaminhou representação ao Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), em decorrência da realização de pagamentos indenizatórios sem cobertura contratual do Hospital e Pronto Socorro da Criança – Zona Oeste.

A titular da 5ª Procuradoria do MP de Contas identificou por meio do Portal da Transparência, números expressivos de pagamentos indenizatórios não previstos previamente em cobertura contratual aprovada, apontando um montante de mais de R$ 6,3 milhões em pagamentos indenizatórios.

A investigação visa apurar possíveis irregularidades em pagamentos feitos a diversas empresas, em especial à Bioplus Comércio e Representações de Medicamentos e Serviços de Equipamentos Médico-Hospitalares Ltda, que recebeu mais de R$ 5 milhões de forma indenizatória. Além desta empresa, outras como RNC Construtora, SG Engenharia Ltda ME, e Torres Hospitalar também foram beneficiadas com pagamentos semelhantes, totalizando valores que variam de R$ 289 mil a R$ 769 mil. Segundo o Parquet de Contas, esses pagamentos realizados sem os devidos processos licitatórios, levantam suspeitas de violação à Constituição Federal, que exige licitação prévia para a contratação de serviços pela administração pública.

A situação não é inédita no HPSC – Zona Oeste. Em exercícios anteriores, como nas prestações de contas de 2022 e 2023, o MP de Contas já havia identificado valores superiores a R$7 milhões, e, novamente em  2023 ultrapassando um valor de R$9,8 milhões, também referentes a pagamentos indenizatórios sem cobertura contratual. 

A representação foi admitida procedente nesta última sexta-feira (20) pelo TCE-AM. A procuradora de Contas solicita que sejam tomadas medidas cabíveis e que os responsáveis sejam ouvidos, garantindo o contraditório e a ampla defesa. Caso as suspeitas sejam confirmadas, o MPC pede a aplicação das sanções previstas na Lei Orgânica do Tribunal, que incluem ressarcimento ao erário e multas.

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