TCE-AM em consonância com o MPC-AM, reprova e multa prestação de contas da Câmara Municipal de São Paulo de Olivença

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Na última terça-feira (10), atendendo a pleito do Ministério Público de Contas, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou durante a 35a Sessão do Tribunal Pleno, irregulares a Prestação de Contas Anual da Câmara Municipal de São Paulo de Olivença, referente ao exercício de 2022.

Mediante a atuação do procurador de Contas do MPC João Barroso de Souza, as contas  em questão estavam sob responsabilidade de Brodoloni Pedro Inácio Pinheiro e apontam irregularidades. A decisão foi tomada em razão de diversas infrações de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, que comprometem a transparência e a boa gestão dos recursos públicos. Como consequência, foi determinada uma multa no valor de mais de R$ 18 mil reais ao responsável por conta das irregularidades confirmadas em apuração. 

O MP de Contas destaca a importância do cumprimento das normas e a responsabilidade dos gestores públicos na administração dos bens e recursos das instituições. A decisão do Tribunal destacou a necessidade de maior rigor na fiscalização e transparência da gestão pública, visando à correta aplicação dos recursos.

Pedro Barbosa – Estágiario de Comunicação

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