O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou procedente, nesta terça-feira (11), a Representação interposta pelo Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) em desfavor a Prefeitura de Beruri. A medida foi tomada em razão do possível descumprimento dos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de indícios de improbidade administrativa. A atuação foi conduzida pela procuradora de Contas Elizângela Lima Marinho.
A Representação foi motivada pela não implementação da Recomendação nº 16/2022-MPC/ELCM, que orientava sobre a aplicação da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas.
Em seu julgamento, o TCE-AM considerou a prefeita Maria Lucir Santos de Oliveira inerte quanto à implementação da nova legislação e aplicou-lhe uma multa de R$15 mil, com base na legislação vigente.
Além disso, o Tribunal determinou que a Prefeitura de Beruri comprove, no prazo máximo de 90 dias, a publicação, em Diário Oficial, da criação de um grupo de trabalho para viabilizar a implementação da Lei nº 14.133/2021. Também foi estipulado que a gestão demonstre o cumprimento integral da recomendação, incluindo a definição de regras para os agentes responsáveis pelas contratações, a elaboração do Plano de Contratação Anual, a seleção de servidores capacitados para os Estudos Técnicos Preliminares, a regulamentação da pesquisa de preços prevista no art. 23 da nova lei, e a implementação de um sistema de gestão de riscos e controle.
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