O Procurador do Ministério Público de Contas, Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, encaminhou ao Tribunal de Contas do Estado, Recurso de Reconsideração contra a Decisão n° 018/2013-PLENO, que julgou improcedente a Representação ministerial pela invalidade do Convênio n° 045/2010, celebrado entre a MANAUSTUR e Associação dos Intérpretes e Compositores de Toada do Estado do Amazonas – Associação Puxirum.
Segundo o Procurador, a Decisão do Tribunal Pleno deixou de reconhecer a invalidade do ajuste, sob o argumento de que inexistiria norma obrigando a administração municipal a licitar ou realizar processo de seleção, quando conveniar com entidades sem fins lucrativos.
Neste ponto, discorda da decisão e ressalta que existem normas fundamentais de direito administrativo, que impõem o critério seletivo nas parcerias com entidades do terceiro setor, em todos os âmbitos e níveis de Administração Pública, destacando os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência, além da ilicitude de objeto e inconsistência do plano de trabalho da MANAUSTUR.