Processo: 4806/2011
Objeto: RECURSO ORDINÁRIO DA APOSENTADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, REFERENTE AO PROCESSO Nº 5086/2006. CONHECIMENTO PROVIMENTO. CONCORDA COM O PARECER MINISTERIAL.
Processo: 1394/2012
Objeto: REPRESENTAÇÃO COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR NO SENTIDO DE OBSTAR O PROSSEGUIMENTO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 3/2012, QUE TRATA DA CONTRA- TAÇÃO, POR REGISTRO DE PREÇOS, DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES E ADMINISTRATIVAS, VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED. CONCORDA COM O PARECER MINISTERIAL.
Processo: 4344/2013
Objeto: RECURSO DE REVISÃO INTERPOSTO PELO EX-PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, EXERCÍCIO DE 2005, EM FACE DA DECISÃO Nº 159/2009 – TCE – 2ª CÂMARA, EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 4038/2006. CONHECIMENTO NEGAR PROVIMENTO. CONCORDA COM O PARECER MINISTERIAL.
Processo: 10320/2013
Objeto: REPRESENTAÇÃO FORMULADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS, CONTRA O PREFEITO MUNICIPAL DE ENVIRA, POR DESCUMPRIMENTO À LC 131/2009. CONHECIMENTO PROVIMENTO PARCIAL. CONCORDA COM O PARECER MINISTERIAL.
Processo: 2235/2010
Objeto: REPRESENTAÇÃO COM VISTAS À APURAÇÃO DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NO CONTRATO FIRMADO ENTRE A SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO-SEDUC E A EMPRESA VISAMVIGILÂNCIA E SEGURANÇA DA AMAZÔNIA LTDA. VOTO PRELIMINAR. CONCORDA COM O PARECER MINISTERIAL.
Processo: 4797/2013
Objeto: RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA APOSENTADA NO CARGO DE PEDAGOGO 3-G, MAT. Nº 063.692-4A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, EM FACE DA DECISÃO Nº 800/2013 – TCE – 2ª CÂMARA, EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 5181/2010. CONHECIMENTO PROVIMENTO. DISCORDA DO PARECER MINISTERIAL.
Processo: 1670/2011
Objeto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL DE EXERCÍCIO DE 2010. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS. DISCORDA DO PARECER MINISTERIAL.
Processo: 2932/2012
Objeto: REPRESENTAÇÃO CONTRA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEFÉ, NO EXERCÍCIO DE 2011, CONSIDERANDO A OMISSÃO EM RESPONDER À REQUISIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS. CONHECIMENTO PROCEDÊNCIA. CONCORDA COM O PARECER MINISTERIAL.
Processo: 3603/2012
Objeto: RECURSO DE REVISÃO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, EM FACE DO ACÓRDÃO Nº 418/2012 – TCE – TRIBUNAL PLENO, EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 4235/2011. CONHECIMENTO NEGAR PROVIMENTO. DISCORDA DO PARECER MINISTERIAL.
Processo: 3921/2009
Objeto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPAUÁ, EXERCÍCIO DE 2010. PARECER RECOMENDANDO A DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS. DISCORDA DO PARECER MINISTERIAL.
Processo: 2119/2011
Objeto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPAUÁ, EXERCÍCIO DE 2010. CONTAS IRREGULARES. CONCORDA COM O PARECER MINISTERIAL.
Processo: 4361/2013
Objeto: RECURSO DE REVISÃO INTERPOSTO PELO EX-PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, EXERCÍCIO DE 2006, EM FACE DO ACÓRDÃO Nº 103/2009 – TCE – TRIBUNAL PLENO, EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 4900/2008. NÃO CONHECIMENTO. CONCORDA COM O PARECER MINISTERIAL.
Processo: 5247/2013
Objeto: RECURSO DE REVISÃO INTERPOSTO PELA APOSENTADA NO CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, MATRÍCULA Nº 000.221-6A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMAD, EM FACE DA DECISÃO EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 2781/1997. CONHECIMENTO PROVIMENTO. CONCORDA COM O PARECER MINISTERIAL.
Processo: 2250/2013
Objeto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO ORDENADOR DE DESPESAS DO PROCON/AM, U.G. 21.108, EXERCÍCIO 2012. CONTAS REGULARES. CONCORDA COM O PARECER MINISTERIAL.
Processo: 4535/2013
Objeto: REPRESENTAÇÃO FORMULADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DESTE TCE/AM, CONTRA A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO AIRÃO, POR DESCUMPRIMENTO DA LC 131/2009. CONHECIMENTO PROCEDÊNCIA. CONCORDA COM O PARECER MINISTERIAL.
Processo: 4701/2013
Objeto: RECURSO DE REVISÃO INTERPOSTO PELO DIRETOR DA MATERNIDADE AZILDA MARREIRO, EM FACE DO ACÓRDÃO Nº 242/2011 – TCE – TRIBUNAL PLENO, EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 2297/2010. MATERNIDADE AZILDA DA S. MARREIRO/SUS. CONHECIMENTO PROVIMENTO. DISOCRDA DO PARECER MINSISTERIAL.
Processo: 4619/2013
Objeto: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO PELO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS, EM FACE DO ACÓRDÃO Nº 248/2013 – TCE – TRIBUNAL PLENO, EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 625/2012. CONEHCIMENTO NEGAR PROVIMENTO. CONCORDA COM O PARECER MINISTERIAL.
Processo: 4924/2013
Objeto: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO PELO SECRETÁRIO DE ESTADO CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, EM FACE DO ACÓRDÃO Nº 241/2013 – TCE – TRIBUNAL PLENO, EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 1745/2012. CONHECIMENTO PROVIMENTO PARCIAL. CONCORDA COM O PARECER MINISTERIAL.
Processo: 4974/2013
Objeto: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO PELO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECT, EM FACE DO ACÓRDÃO Nº 241/2013 – TCE – TRIBUNAL PLENO, EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 1745/2012. CONHECINETO PROVIMENTO PARCIAL. CONCORDA COM O PARECER MINISTERIAL.
Processo: 6002/2012
Objeto: REPRESENTAÇÃO REFERENTE A POSSÍVEL IRREGULARIDADE NA PRORROGAÇÃO DA ATA DE PREÇOS Nº 001/2011-SEMINF. CONHECIMENTO PROCEDÊNCIA. CONCORDA COM O PARECER MINISTERIAL.
Processo: 4356/2013
Objeto: RECURSO DE REVISÃO INTERPOSTO PELO EX-PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, EXERCÍCIO DE 2005, EM FACE DA DECISÃO Nº 102/2010 – TCE – 2ª CÂMARA, EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 4393/2006. CONHECINETO PROVIMENTO PARCIAL. DISCORDA DO PARECER MINISTERIAL.
Processo: 5187/2013
Objeto: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO PELO EX-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E RESPONSÁVEL PELO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, EM FACE DO ACÓRDÃO Nº 491/2012 – TCE – TRIBUNAL PLENO, EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 1712/2011. CONHECIMENTO PROVIMENTO. DISCORDA DO PARECER MINISTERIAL.
Processo: 3862/2013
Objeto: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO PELO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS – FVS, EM FACE DA DECISÃO EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 5455/2011. CONHECIMENTO PROVIMENTO. DISCORDA DO PARECER MINISTERIAL.
Processo: 4840/2013
Objeto: RECURSO DE REVISÃO INTERPOSTO PELO APOSENTADA NO CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM, MATRÍCULA Nº 004.711-2A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE – SUSAM, EM FACE DA DECISÃO EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 3256/2008. CONHECIMENTO PROVIMENTO. CONCORDA COM O PARECER MINISTERIAL.
Processo: 5408/2013
Objeto: RECURSO DE REVISÃO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS, POR MEIO DA PROCURADORA DE CONTAS, FERNANDA CANTANHEDE VEIGA MENDONÇA, EM FACE DA DECISÃO EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 10336/2000. CONHECIMENTO NEGAR PROVIMENTO. DISCORDA DO PARECER MINISTERIAL.
Processo: 10145/2013
Objeto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PRESIDENTE DO FUNPREV MANAQUIRI, EXERCÍCIO 2012. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS. CONCORDA COM O PARECER MINISTERIAL.
Processo: 10301/2013
Objeto: REPRESENTAÇÃO FORMULADA PELO MINISTERIO PÚBLICO DE CONTAS CONTRA O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, POR DESCUMPRIMENTO À LC 131/2009. CONHECIMENTO IMPROCEDÊNCIA. CONCORDA COM O PARECER MINISTERIAL.
Processo: 10309/2013
Objeto: REPRESENTAÇÃO FORMULADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS, CONTRA O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAQUIRI, POR DESCUMPRIMENTO À LC 131/2009. CONHECIMENTO IMPROCEDÊNCIA. CONCORDA COM O PARECER MINISTERIAL.
Processo: 2397/2013
Objeto: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE MANAUS, ATRAVÉS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, EM FACE DA DECISÃO Nº 026/2013 – TCE – TRIBUNAL PLENO, EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 5408/2012. CONHECIMENTO NEGAR PROVIMENTO. CONCORDA COM O PARECER MINISTERIAL.
Processo: 3919/2011
Objeto: REPRESENTAÇÃO DA EMPRESA GAD ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, CONTRA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS, E TEM COMO OBJETO COMUNICAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NO PROCESSO LICITATÓRIO DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2011-CML-PMP. ARQUIVAMENTO. CONCORDA COM O PARECER MINISTERIAL.
Processo: 10285/2013
Objeto: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO PELO EX-PREFEITO MUNICIPAL DE MANACAPURU, EXERCÍCIO DE 2012, EM FACE DA DECISÃO Nº 007/2013 – TCE – TRIBUNAL PLENO, EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 2968/2012 (autuado no Spede sob o número: 10.227/2013). CONHECIMENTO NEGAR PROVIMENTO. CONCORDA COM O PARECER MINISTERIAL.
Processo: 2967/2012
Objeto: REPRESENTAÇÃO CONTRA O PREFEITO MUNICIPAL DE LÁBREA, CONSIDERANDO A OMISSÃO EM RESPONDER À REQUISIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS-TCE. CONHECIMENTO PROCEDÊNCIA. CONCORDA COM O PARECER MINISTERIAL.