Processos Julgados na 27ª Pauta Ordinária – 07/08/2014

Shares

Na 27ª Sessão Ordinária de 07 de Agosto de 2014 do egrégio Tribunal Pleno, foram julgados os seguintes Processos:

 

Processo: 10188/2013

Objeto: Prestação de contas do Prefeito Municipal de Barcelos, exercício 2012. Contas desaprovadas, aplicação de multas e alcance, discorcordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 1304/2014-ACP.


Processo: 950/2014

Objeto: Recurso Ordinário interposto, em face do Acórdão nº 20/2013, TCE – Segunda Câmara, exarado nos autos do Processo nº 5201/2011. Recurso conhecido, julgado pelo não provimento, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 1391/2014-FCVM.


Processo: 10455/2013

Objeto: Representação formulada pelo Ministério Público de Contas para apurar possível ilegalidade na contratação por inexigibilidade pelo Município de Nova Olinda do Norte. Julgado procedente, com aplicação de multa e alcance, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 1148/2014-EMF.


Processo: 141/2014

Objeto: Recurso de Reconsideração interposto pelo Diretor Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas – ADS – EMPRESA – UG. 3630, exercícios de 2011, em face da decisão 584/2013 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos dos  Processos TCE nº 1514/2012. Recurso conhecido, dando-lhe provimento parcial, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 912/2014-RMAM.


Processo: 1541/2011

Objeto: Prestação de Contas do Prefeito Municipal de Silves, exercício de 200. Regular com Ressalva, multa, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 1868/2014-ELCM.


Processo: 1100/2011

Objeto: Representação considerando a omissão em responder requisição deste TCE/AM, referente a informações e/ou documentos comprobatórios da situação de emergência (notificação preliminar de desastre e formulário de avaliação de danos, mapas ou croqui das áreas afetadas), que atingiu o Município de Silves, conforme Decreto Municípal nº083/2010, bem como justificativas para eventuais contratações cujo procedimento licitatório tenha sido dispensado em face da situação emergencial. Não foram evidenciadas pela Comissão de Inspeção irregularidades, enviado para arquivamento, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 4341/2013-ELCM.


Processo: 10445/2014

Objeto: Representação interposta pelo Ministério Público de Contas contra o Prefeito de Novo Aripuanã, em virtude do descumprimento da LRF no que se refere à ampla divulgação das contas municipais por meios eletrônicos de acesso público. Representação conhecida, aplicação de multa, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 1338/2014-PG-MPC.


Processo: 10072/2012

Objeto: Proc. 653/2012 – Informação complementar à prestação de contas da Prefeitura Municipal de Urucurituba, exercício 2011. Autuação corrigida conforme determinação dos Conselheiros, de acordo com o Despacho 65/2013 – Fl. 789 do Processo 10.021/2012. Representação procedente, aplicação de multa, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 1392/2014-ELCM.


Processo: 2460/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Diretor Presidente do CoariPrevi em face do Acórdão 365/2012 Tribunal Pleno – TCE exarado nos autos do Processo TCE Nº 4372/2011. Recurso não conhecido, negado provimento, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2166/2014-CASA.


Processo: 7048/2013

Objeto: Representação interposta pelo  Ministério Público de Contas por possível ilegalidade no termo do Contrato Nº 001/207, firmado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da Casa Civil, e empresa prestadora  de serviços.Representação conhecida e julgada improcedente, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 1843/2014-EMF.


Processo: 2512/2014

Objeto: Relatório da Prefeitura de Amaturá, em relação ao prazo do envio ao Gefis dos Relatórios Resumidos de execução orçamentária. Irregularidade conhecida com aplicação de multa e recomendações, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2017/2014-ESB.


Processo: 2514/2014

Objeto: Relatório da Prefeitura Municipal de Atalaia do Norte, em relação ao prazo do envio ao Gefis dos Relatórios  Resumidos de execução orçamentária. Irregularidade conhecida com aplicação de multas e recomendações, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2016/2014-ESB.


Processo: 2516/2014

Objeto: Relatório da Prefeitura Municipal de São Paulo de Olivença, em relação ao prazo do envio ao Gefis dos Relatórios Resumidos de execução orçamentária. Irregularidade conhecida  com aplicação de multa e recomendações, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2014/2014-ESB.

 

Shares

Procurar no Site

COORDENADORIAS

Entenda melhor a função das coordenadorias e qual Procurador de Contas é responsável por cada uma delas.

GALERIA DE FOTOS

Confira os registros do MPC em sessões do pleno, palestras, congressos, simpósios e demais eventos.

LOCALIZAÇÃO