Na 28ª Sessão Ordinária de 13 de Agosto de 2014 do egrégio Tribunal Pleno, foram julgados os seguintes Processos:
Processo: 1037/2011
Objeto: Recurso de Reconsideração do Ex- Prefeito Municipal de Ipixuna, referente ao Processo nº 2088/2007. Recurso conhecido, com provimento parcial, mantendo somente as multas e regular com ressalvas, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 462/2012-FCVM.
Processo: 10160/2013
Objeto: Prestação de contas da Prefeita Municipal de Ipixuna, exercício 2012. Contas julgadas irregulares com aplicação de multa e glosa, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 580/2014-MP-FCVM.
Processo: 2574/2011
Objeto: Representação para apurar a legalidade dos contratos nº 050/2008 – Seinf e 23/2011 – Seinf, celebrados com a construtora Almeida Ltda. Representação conhecida, aplicação de multa, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2033/2014-MP-RMAM.
Processo: 4353/2013
Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Ex-Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, exercício de 2006, em face da Decisão nº 757/2008 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 4425/2006. Recurso de Revisão conhecido, negando provimento, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 5943/2013-MP-EFC.
Processo: 2535/2012
Objeto: Prestação de Contas do Presidente da Câmara Municipal de Beruri, exercício de 2011. Concorcando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 1260/2014-MP-ESB.
Processo: 2897/2014
Objeto: Recurso de Reconsideração interposto peloresidente da câmara municipal de manacapuru, exercício 2003, em face do Acórdão n° 274/2008 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 1858/2004. Recurso não conhecido, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2096/2014-MP-CASA.
Processo: 1827/2014
Objeto: Recurso Ordinário interposto pela Secretária de Estado de Cultura (à época) em face do Acórdão n° 077/2013 – TEC – 1ª Câmara exarado nos autos do Processo TCE nº 3528/2010. Recurso conhecido, com provimento parcial, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 2165/2014-MP-CASA.
Processo: 1191/2014
Objeto: Recurso Ordinário interposto, concernente a contratações temporárias pela Prefeitura Municipal de Olinda do Norte, em face da Acórdão n° 2317/2013 – TCE – 1ª Câmara exarada nos autos dos Processos TCE nº 5321/2011. Recurso conhecido, negando provimento, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 1689/2014-MP-EFC.
Processo: 7017/2013
Objeto: Representação interposta pela Secretaria de Controle Externo – SECEX, com base em comunicação (e-mail) de possíveis irregularidades / ilegalidades quanto ao cumprimento das ações trabalhistas pela Instituição Centro de Ensino Superior Nilton Lins (bolsa universidade). Discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 1951/2014-MPC-PG.
Processo: 7019/2013
Objeto: Representação interposta pela Secretaria de Controle Externo – SECEX/TCE-AM, com base em comunicação (e-mail) de possíveis irregularidades / ilegalidades quanto ao cumprimento das ações trabalhistas pela Instituição Centro de Ensino Superior Nilton Lins (bolsa universidade). Representação conhecida, improcedente, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 1633/2014-MP-RMAM.
Processo: 1947/2014
Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Professor em face de Decisão – TCE – exarada nos autos do Processo TCE nº 37/2014. Recurso conhecido, negando provimento, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 1876/2014-MP-ACP.
Processo: 5139/2013
Objeto: Representação formulada por Empresa em face da Comissão Geral de Licitação do poder Executivo do Estado do Amazonas – CGL, por supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 1432/2013. Representação julgada extinta sem resolução do mérito. Discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 8033/2013-MP-JBS.
Processo: 1112/2014
Objeto: Recurso de Reconsideração interposto, concernente à representação referente a possível irregularidade na prorrogação da Ata de Preços nº 001/2011 – SEMINF, em face da decisão 072/2013 – TCE – Tribunal Pleno exarada nos autos dos processos TCE nº 6002/2012. Conhecido o Recurso de Reconsideração pelo provimento parcial com redução na aplicação de multa, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 2207/2014-MP-RMAM.
Processo: 1102/2014
Objeto: Recurso de Reconsideração interposto concernente à Representação Referente a possível irregularidade na prorrogação da Ata de Preços Nº 001/2011-Seminf, em face da Decisão 072/2013 – TCE – Tribunal Pleno exarada nos autos dos Processos TCE Nº 6002/2012. Conhecido o Recurso de Reconsideração pelo provimento parcial com redução na aplicação de multa, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 2206/2014-MP-RMAM.
Processo: 38/2014
Objeto: Recurso de Reconsideração do ex-Secretário da SERJEL, em face do Acórdão nº 1630/13-TCE/AM – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo nº 3190/10. Recurso reconhecido dando-lhe provimento parcial, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 1079/2014-MP-EFC.
Processo: 2517/2014
Objeto: Relatório da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Içá, em relação em relação ao prazo do envio ao Gefis dos Relatórios resumidos de execução orçamentária. Julgado com aplicação de multas, recomendações e observações, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2013/2014-MP-ESB.
Processo 2519/2014
Objeto: Relatório da Prefeitura Municipal de Tonatins, em relação ao prazo do envio ao Gefis dos Relatórios resumidos da execução orçamentária. Julgado com aplicação de multas, recomendações e observações, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2011/2014-MP-ESB.
Processo 6997/2013
Objeto: Consulta sobre o teto remuneratório dos servidores públicos municipais no estado do Amazonas. Consulta conhecida e julgada pelo arquivamento dos autos. Concordando com a manifestação do MPC/AM no Despacho 412/2014-MP-RCKS.
Processo 1308/2014
Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Prefeito Municipal de Silves em face da Decisão N° 142/2013 – TCE – 2ª Câmara exarada nos autos dos Processos TCE Nº 5744/2012. Recurso conhecido negando-lhe provimento concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2063/2014-MP-EMF.