Na 30ª Sessão Ordinária de 27 de Agosto de 2014 do egrégio Tribunal Pleno, foram julgados os seguintes Processos:
Processo: 10022/2012
Objeto: Prestação de contas do Prefeito Municipal de Careiro, exercício de 2011. Contas regulares com ressalvas. Emitir de parecer prévio, pela aprovação das contas com ressalvas, julgue regulares com ressalvas a prestação de contas, imputar multa ao responsável. Parecer 1175/2014.
Processo: 2444/2014
Objeto: Embargos de declaração nos autos da representação com pedido de medida cautelar formulado pelo Ministério Público de Contas através do procurador RMAM, com o fim de apurar possível má gestão e ilegalidade por consumo excessivo e descontrole das despesas com combustíveis e lubrificantes, via regime de cota para o Exercício da Atividade Parlamentar – CEAP, da lei n. 363/2014. Conhecimento/Provimento. Provimento, no sentido de incluir uma obserção na Certidão de Julgamento. Medida Cautelar.
Processo: 4097/2013
Objeto: Consulta formulada pela Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo, acerca da necessidade dos fornecedores que recebem por meio de transferência bancária, apresentarem recibo, considerando que as transferências comprovam o pagamento. Conhecimento/Procedência. Parecer 5706/2013-MP-PG.
Processo: 7023/2013
Objeto: A Prefeitura Municipal de Nova Olinda do Norte realiza consulta na forma regimental. Conhecimento/Provimento. Parecer 346/2014-MP-PG.
Processo: 10201/2013
Objeto: : Tomada de Contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itacoatiara, referente ao exercício de 2012, de
responsabilidade do Sr. Moisés de Souza Rebouças. Contas irregulares. Parecer 146/2013-MP-EMF.
Processo: 3750/2013
Objeto: Consulta formulada pelo Vereador, acerca da incidência do inciso vi do Artigo 29 da Constituição Federal. Conhecimento/Provimento. Parecer 357/2014-MP-PG.
Processo: 7049/2013
Objeto: Representação interposta pelo Ministério Público de Contas contra a SEMSA-Manaus, para apurar possível ilegalidade nos contratos nº 17/2011 e 18/2011 celebrados com a empresa Millenium Locadora Ltda e também ao terceiro termo de renovação do Contrato nº 007/2009 celebrado com o sr. JPD, em virtude de adiantamentos ao contrato original. Conhecimento/Procedência. Parecer 1932/2014-MP-EMF.
Processo: 2368/2013
Objeto: Prestação de contas do Ordenador de Despesas do Fundo Estadual do Meio Ambiente, exercício 2012. Contas regulares com ressalvas. Parecer 1776/2014-MP-RMAM.
Processo: 10448/2014
Objeto: : Representação interposta pelo Ministério Público de Contas contra o Sra. Rauciele Ferreira Natividade, Presidente da Câmara Municipal de Codajás, em virtude do descumprimento da LRF no que se refere à ampla divulgação das contas municipais por meios eletrônicos de acesso público. Conhecimento/Procedência. Pelo exposto, VOTO no sentido que: 18.1. Seja DETERMINADO à origem a atualização do Portal de Transparência conforme art. 48, Parágrafo Único. II da LC 101/00; 18.2. O presente voto seja encaminhado a DICAMI para que futura comissão de inspeção que fiscalizará a Câmara Municipal de Codajás verifique o cumprimento do item 15.1. Parecer 1508/2014-MPC-PG.
Processo: 10249/2014
Objeto: Denúncia de supostas irregularidades relacionadas ao FUNDEB no Município de São Gabriel da Cachoeira, exercício de 2009. Decisão por arquivamento, arquivamento por perda do objeto. Parecer 1480/2014-MP-ACP.
Processo: 10332/2013
Objeto: Exposição de motivos da SECEX com vistas a formular Representação contra o Prefeito Municipal de Lábrea e Presidente do
LABREAPREV, por possíveis irregularidades acerca da não efetivação do recolhimento das contribuições do INSS retidas na fonte e patronais, de 2005 a 2013. Conhecimento/Provimento parcial. VOTO no sentido em que o Egrégio Tribunal Pleno determine que a próxima Comissão de Inspeção das contas anuais do município de Lábrea, faça a verificação in loco e apure as ilegalidades e impropriedades apontadas na Representação, a fim de que se possa emitir opinião conclusiva nos autos da referida Prestação de Contas. Parecer 1542/2014-MP-JBS.
Processo: 2147/2014
Objeto: Recurso Ordinário interposto pela pedagoga do quadro de pessoal da SEMED em face da Decisão– TCE – exarada nos autos do Processo TCE. Conhecimento/Provimento. Parecer 2237/2014-MP-EFC.
Processo: 1936/2014
Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – Fundação AMAZONPREV, em face da Decisão n° 2029/2013 – TCE – 1ª Câmara exarada nos autos do Processo TCE nº 5251/2013. Conhecimento/Provimento. Parecer 1768/2014-EMF.
Processo: 1338/2014
Objeto: Representação formulada pela empresa SHEMPO Indústria e Comércio Ltda, contra a Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo do Estado do Amazonas por irregularidades na aplicação das Leis 8.666/93 e 10.520/02. Conhecimento/Provimento. 1. CONFIRMAR A SUSPENSÃO DA MEDIDA CAUTELAR determinada por meio da Decisão Monocrática acostada às folhas 408/414, pela competência atribuída pelo art. 1º, § 5º, da Resolução n.º 3/2012 – TCE/AM; 2. JULGAR IMPROCEDENTE a presente Representação em razão dos fundamentos lançados no corpo desta proposta de voto; 3. DETERMINAR à Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo – CGL/AM e ao DETRAN-AM, que deem prosseguimento aos atos inerentes ao Pregão Presencial n.º 20/2014 – CGL, observando todos os ditames da Lei n. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos e da Lei n.º 10.520/2002 – Lei do Pregão Presencial; 4. DAR CIÊNCIA do teor do presente julgamento à empresa Representante, Shempo Indústria e Comércio Ltda., por meio de sua procuradora, Sra. Maria Alice Trindade, bem como ao Sr. EASN, Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo e ao Sr. LFP do
DETRAN-AM. Parecer 1863/2014-RCKS.
Processo: 2528/2014
Objeto: Recurso Ordinário interposto pelo Sr. AJFC, conjuge da Ex-Segurada ARLC, do quadro do Magistério Público da SEDUC, em face da Decisão 40/2014 2ª Câmara – TCE – exarada nos autos do Processo TCE nº 4881/2013. Conhecimento/Provimento. Parecer 2247/2014-MP-ELCM.
Processo: 6746/2013
Objeto: Informação acerca da situação dos municípios do estado do Amazonas atinentes ao Lote 07, sob relatoria do Excelentíssimo Auditor, Sr. MJMCF, em relação ao prazo do envio ao gefis dos relatório resumidos de execução orçamentária – RREO (1º e 2º Bimestres) e a atualização do portal da transparência. Arquivamento. Despacho 469/2014-MP-PG.
Processo: 529/2014
Objeto: Informação acerca da situação do município de Beruri, em relação ao prazo de envio ao gefis dos relatorios resumidos de execução orçamentária – RREO (1º e 2º bimestres e a atualização do portal da transparência). Multa. Aplicação de multa ao Sr. OLM em razão da desatualização do portal da transparência e remessa intempestiva dos relatórios resumidos de execução orçamentária (1° e 2°). Parecer 1903/2014-MP-RCKS.
Processo: 528/2014
Objeto: Informação acerca da situação do município de Anori, em relação ao prazo de envio ao gefis dos relatorios resumidos de execução orçamentária – RREO (1º e 2º bimestres e a atualização do portal da transparência). Multa. Parecer 1902/2014-MP-RCKS.
Processo: 532/2014
Objeto: Informação acerca da situação do município de Iranduma, em relação ao prazo de envio ao gefis dos relatorios resumidos de execução orçamentária – RREO (1º e 2º bimestres e a atualização do portal da transparência). Multa. Parecer 1904/2014-MP-RCKS.
Processo: 534/2014
Objeto: Informação acerca da situação do município de Manaquiri, em relação ao prazo de envio ao gefis dos relatorios resumidos de execução orçamentária – RREO (1º e 2º bimestres e a atualização do portal da transparência). Multa. Parecer 1905/2014-MP-RCKS.
Processo: 6398/2013
Objeto: O Ministério Público de Contas apresenta Representação nº 155/2013-MP/RCKS contra o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas – TJ/AM, para apuração de possível prática de nepotismo. Conhecimento/Procedência. Parecer 2149/2014-PG.
Processo: 7063/2013
Objeto: Representação formulada pelo Ministério Público de Contas através do Procurador RMAM, para propor apuração de invalidade no interesse do Controle de legalidade do Concurso Público de Provimento de Cargos Iniciais da Carreira da Magistratura do Estado, objeto do Edital nº 001/2013 – TJ-AM. Conhecimento/Procedência. Julgue pela procedência parcial da presente Representação e recomende ao TJAM o cumprimento da regra
do art. 93, I, da Constituição Federal. Parecer 2084/2014-PG.
Processo: 2348/2014
Objeto: Prestação de contas da Srª MGGCR, Gestora do Fundo Municipal Antidrogas, exercício 2013(u.g. 370905). Contas regulares. Parecer 2285/2014-MP-ELCM.
Processo: 527/2014
Objeto: Informação acerca da situação do município de Anamã, em relação ao prazo de envio ao gefis dos relatorios resumidos de execução orçamentária – RREO (1º e 2º bimestres e a atualização do portal da transparência). Multa. Parecer 1901/2014-MP-RCKS.
Processo: 1871/2012
Objeto: Prestação de Contas do Diretor-Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM, exercício 2011. Contas irregulares. Multa, determinações. Parecer 8060/2013-MP-RCKS.
Processo: 11136/2014
Objeto: Representação interposta pela Instituição Comunitária Financeira – Banco do Povo, com pedido de medida cautelar, contra o Prefeito Municipal de Maués, face a possíveis irregularidades dos recursos financeiros do Fundo de Apoio aos Pequenos Negócios do Município de Maués. Conhecimento/Improcedência. a) tomar conhecimento da presente Representação, negando as medidas cautelares solicitadas pela Representante e, no mérito, julgá-la improcedente; b) encaminhar, para conhecimento, cópia desta Proposta de Voto e do consequente Acórdão ao Conselheiro
JP, Relator da Prefeitura Municipal de Maués, exercício de 2013; c) dar ciência ao Representante acerca dos encaminhamentos e resultados alcançados, encaminhando-lhe as cópias pertinentes.
Processo: 1977/2012
Objeto: Prestação de contas do Secretário-Chefe do Gabinete Militar, exercício de 2011. Contas irregulares. Alcance, multa e determinação. Parecer 7461/2013-ESB.