Na 33ª Sessão Ordinária de 17 de Setembro de 2014 do egrégio Tribunal Pleno, foram julgados os seguintes Processos:
Processo: 330/2012
Objeto: Comunicação de ilegalidades ou irregularidades específicas, ocorridas no âmbito da administração pública estadual, promovida pelo Instituto Amazônico da Cidadania. Conhecido, inspeções futuras de acordo com a proposta do Procurador-Geral, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 8391/2013-MPC-EMF.
Processo: 645/2014
Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Sr. CESG, em face da Decisão nº 869/2013 – TCE – 2ª Câmara, exarado nos autos do Processo TCE nº 560/2010. Recurso conhecido, dando-lhe provimento integral, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 1155/2014-JBS.
Processo: 2174/2014
Objeto: Recurso Ordinário interposto pelo aposentado, no cargo de Auxiliar de Serviços Municipais, Mat. nº 069.320-0C, do quadro de pessoal da SEMOSBH em face da Decisão nº 1760/2013 – TCE – 2ª Câmara exarada nos autos do Processo TCE nº 4774/2012. Sobrestado com a divergência, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 1865/2014-RMAM.
Processo: 2359/2013
Objeto: Prestação de Contas do Ordenador de Despesas do Programa Nacional de Administração da Fazenda Municipal – PNAFM, exercício de 2012. Regular com ressalvas, aplicação de multa, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2060/2014-MP-ESB.
Processo: 4859/2011
Objeto: Recurso de Reconsideração interposto pelo Diretor Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM, em face da Decisão exarada no Processo TCE nº 2638/2010. Recurso conhecido, negando-lhe provimento, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2286/2012-FCVM.
Processo: 1519/2014
Objeto: Prestação de Contas da Diretora Geral da Policlínica João dos Santos Braga, exercício de 2013 (U.G. 3451). Regular com ressalvas, aplicação de multa, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2119/2014-MP-CASA.
Processo: 2777/2014
Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Sr. OPA, aposentado no cargo de Auxiliar de Serviços Municipais, Mat. nº 087.231-8B, do quadro de pessoal da SEMOSBH, em face do Acórdão – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 3887/2009. Recurso conhecido, dando-lhe provimento, julgado legal, discordando do MPC/AM no Parecer 2368/2014-MP-ELCM.
Processo: 1269/2014
Objeto: Recurso Ordinário interposto pela professora do quadro de pessoal da SEMEDEM face da Decisão nº 2283/2013 – TCE – exarada nos autos dos Processos TCE nº 7140/2012. Recurso conhecido, dando-lhe provimento, julgado legal, discordando parcialmente da manifestação do MPC/AM no Parecer 2366/2014-MP-CASA.
Processo: 1566/2014
Objeto: Prestação de Contas da Ordenadora de Despesas do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto, exercício de 2013 (U.G. 017107). Julgado regular com ressalvas, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 2551/2014-MP-EMF.
Processo: 5019/2013
Objeto: Recurso Ordinário interposto pelo Ex-Prefeito Municipal de Rio Preto da Eva, exercício de 2002, em face da Decisão nº 645/2012 – TCE – 1ª Câmera, exarada nos autos do Processo TCE nº 5940/2002. Recurso conhecido, dando-lhe provimento integral, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 7875/2013-MP-ESB.
Processo: 11023/2013
Objeto: Representação interposta pelo Ministério Público de Contas contra a Prefeitura Municipal de Maués por omissão em responder requisição desta corte de contas que solicitou informações acerca do processo seletivo simplificado para contratação de profissionais. Extinga o processo sem resolução de mérito, encaminhe-se cópia do Acórdão ao Representado, determine à Secretaria do Tribunal Pleno que oficie o representante. Despacho 85/2014-MPC-EMF.
Processo: 1593/1996
Objeto: Prestação de Contas do Prefeito Municipal de Autazes, exercício de 1995. Julgada irregular, aplicação de multa, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 1283/2014-MP-RCKS.
Processo: 3090/2010
Objeto: Denúncia referente a desvio de recursos públicos do Município de Tapauá. Extinga o processo sem resolução de mérito, determine à Secretaria do Tribunal Pleno que oficie o denunciante, dando-lhe ciência do teor da decisão do Egrério Tribunal Pleno, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 2507/2014-MP-EFC.
Processo: 10971/2014
Objeto: Prestação de Contas do Diretor do Fundo de Previdência Social de Maués, exercício de 2013. Julgado regular, quitação ao responsável, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 1662/2014-EMF.
Processo: 2060/2014
Objeto: Recurso Ordinário interposto pelo Prefeito Municipal de Tefé, exercício de 2011, em face da Decisão – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 3078/2012. Recurso conhecido, negando provimento, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 2447/2014-MP-FCVM.
Processo: 2394/2014
Objeto: Análise de Edital mediante concurso público realizado pela PRODAM, para preenchimento de vagas de seu quadro de pessoal, conforme dados constantes do Edital nº 001/2014. DOE de 16/04/2014. Voto no sentido de que seja reconhecida a legalidade do Edital, acatando a sugestão final do órgão técnico (fls. 569 e 569-v) de serem analisadas em autos próprios as admissões que vierem a ser feitas em decorrência deste concurso. Parecer 2419/2014-MP-ACP.
Processo: 199/2014
Objeto: Embargos de Declaração em sede de Recurso de Revisão interposto pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento, em face do Acórdão nº 987/2011 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 5631/2012. Regulares com resalvas, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 963/2014-FCVM.
Processo: 2942/2014
Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas através da Procuradoria Geral do Amazonas, em face da Decisão 1556/2013 – TCE – 2ª Câmara exarada nos autos do Processo TCE nº 3871/2013. Recurso conhecido, negando provimento, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2440/2014-MP-CASA.
Processo: 10112/2013
Objeto: Prestação de Contas do Presidente da Câmara Municipal de Nhamundá, exercício de 2012. Julgado irregular, considerar em alcance, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 1185/2014-MP-ELCM.