Na 34ª Sessão Ordinária de 24 de Setembro de 2014 do egrégio Tribunal Pleno, foram julgados os seguintes Processos:
Processo: 1456/2014
Objeto: Recurso Ordinário interposto pela aposentada no cargo de Tns. Bibliotecário BII-09, do quadro de pessoal da Prefeitura de Manaus em face da decisão 1842/2013 – TCE – 2ª Câmara exarada nos autos do Processo TCE nº 1013/2013. Votado pelo conhecimento, não provimento do presente recurso, manter a decisão da 2ª Câmara, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 1945/2014-EFC.
Processo: 10528/2014
Objeto: Representação interposta pelo Ministério Público de Contas contra o Presidente da Câmara de Maraã, em virtude do descumprimento da LRF no que se refere à ampla divulgação das contas por meios eletrônicos de acesso público. Julgada procedente a presente Represetanção. Assine prazo de 60 (sessenta) dias à Câmara do Município de Maraã que adote as medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei Complementar nº 101/00, com as modificações da Lei Complementar n.131/09, no que tange à adequada e regular alimentação do seu Portal de Transparência, de modo a disponibilizar e manter atualizadas as informações sobre a execução orçamentária e financeira do Município. Aplique multa. Concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 1659/2014-MP-PG.
Processo: 11255/2014
Objeto: Representação interposta pelo Ministério Público de Contas contra o Presidente da Câmara Municipal de Jutaí, em virtude do descumprimento da LRF e suas modificações da LC 131/2009, no que tange à atualização dos Portais de Transparência. Jugada procedente a presente Representação. Assine o prazo de 60 (sessenta) dias à Câmara do Município de Jutaí, para que adote as medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei Complementar n. 101/00, com as modificações da Lei Complementar n.131/09, no que tange à adequada e regular alimentação do seu Portal de Transparência, de modo a disponibilizar e manter atualizadas as informações sobre a execução orçamentária e financeira do Município. Discordando parcialmente da manifestação do MPC/AM no Parecer 1514/2014-MP-CASA.
Processo: 4703/2011
Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas, através da Procuradoria Geral do Estado, referente ao Processo nº 2262/2006. Recurso de Revisão conhecido, dando-lhe provimento parcial, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 4609/2012.
Processo: 1967/2012
Objeto: Prestação de Contas do Diretor Geral do SAAE-Manacapuru, exercício de 2011. Voto no sentido de que o Tribunal Pleno aplique multa de para cada mês em que houve atraso na remessa de seus dados contábeis, ou seja, janeiro, fevereiro e março, com base no artigo 308, II, da Resolução 04/2002. Discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 719/2014-MP-ESB.
Processo: 3322/2014
Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Ex-Reitor da UEA em face do Acórdão 183/2013 – TCE – 1ª Câmara exarado nos autos do Processo TCE nº 6773/2003. Voto para que o Egrégio Tribunal Pleno conheça o Recurso de Revisão para no mérito dar-lhe provimento, retirando a multa e o valor considerado em alcance da Decisão n° 183/2013 – 1ª Câmara, conforme artigo 153, §3º, do Regimento Interno desta Corte. Concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2557/2014-MP-JBS.
Processo: 11822/2014
Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas através da Procuradoria Geral do Estado, em face da Decisão nº 1995/2013 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo nº 10418/2013. Recurso conhecido, jugar pelo não provimento, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 1698/2014-MP-FCVM.
Processo: 4647/2013
Objeto: Representação acerca da suspensão do pagamento do Contrato nº 18/2012 da SEDUC. Parecer 2548/2014-MP-EFC.
Processo: 1173/2014
Objeto: Concurso Público promovido pela Secretaria do Estado de Saúde – SUSAM, objeto do Edital nº 01 de 07/02/2014, para os cargos de nível superior da Secretaria de Estado da Saúde – SUSAM e das fundações públicas estaduais de saúde FCECON, FUAM, FHEMOAM, FVS/AM e FHAJ. Diante do exposto, discordando do posicionamento exarado pelo Órgão Técnico e concordando com o entendimento emitido pelo Órgão Ministerial, voto, fundamentado nos arts. 1º, IV, e 31, I, da Lei n.º 2.423/96 c/c os arts. 5º, IV, 15, III, e 261, §§ 2º e 3º, da Resolução TCE/AM n.º 04/2002, no sentido de que o Egrégia Tribunal Pleno, julgue pela legalidade do Edital em análise, com o consequente registro das admissões, objeto do Concurso Público a ser realizado em agosto de 2014, realizado pela Secretaria de Estado de Saúde-SUSAM. Parecer 2308/2014-MP_RCKS.
Processo: 3111/2014
Objeto: Recurso Ordinário interposto pela Agente Comunitária de Saúde em face da Decisão 229/2013 – TCE – 2ª Câmara exarada nos autos do Processo TCE nº 237/2013. Recurso conhecido, dando-lhe provimento, julgar legal o ato aposentatório, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 2575/2014-MP-FCVM.
Processo: 2907/2014
Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas através da Procuradoria Geral do Amazonas, em face da Decisão nº 11719/2013 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 6226/2011. Voto, no sentido de que o Egrégio Tribunal Pleno conheça o presente Recurso Ordinário e, quanto ao mérito, negue-lhe provimento, para manter, em sua integralidade, a Decisão n.º 1719/2013-TCE-Primeira Câmara. Parecer 2520/2014-MP-ELCM.
Processo: 6657/2012
Objeto: Contratação temporária realizada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, em 2008, 2009, 2010 e 2011. Declara ilegal, acompanha parcialmente a manifestação do MPC/AM no Parecer 2478/2014-MP-ESB.
Processo: 3235/2012
Objeto: Denúncia formulada pelo Advogado em face da estagiária do Tribunal de Justiça do Amazonas, por ter recebido proventos de analista judiciário, incompatível com seu grau de instrução. Voto no sentido em que Tribunal Pleno julgue prejudicado os termos destas Denúncias por perda de objeto determinando, conseqüentemente, seu arquivamento e dos processos em apenso, em razão da continência de matérias. Discordando parcialmente da manifestação do MPC/AM no Parecer 2477/2014-MP-ESB.
Processo: 4353/2011
Objeto: Irregularidades na contratação de servidores e aprovação das contas do TJ/AM. Voto no sentido em que Tribunal Pleno julgue prejudicado os termos destas Denúncias por perda de objeto determinando, conseqüentemente, seu arquivamento e dos processos em apenso, em razão da continência de matérias. Discordando parcialmente da manifestação do MPC/AM no Parecer 2476/2014-MP-ESB.
Processo: 1390/2010
Objeto: Multas aplicadas nos autos do Processo nº 1079/2004, que trata da prestação de contas da Câmara Municipal de Barcelos, exercício de 2003, de responsabilidade do Presidente e Ordenador de Despesas à época. Parecer 2592/2014-MP-PG.