Na 39ª Sessão Ordinária de 29 de Outubro de 2014 do egrégio Tribunal Pleno, foram julgados os seguintes Processos:
Processo: 1055/2009
Objeto: Prestação de Contas (01.01.2008 a 31.03.2008) e (01.04.2008 a 31.12.2008) dos Ex-Presidentes da Câmara Municipal de Autazes, exercício de 2008. Julgado irregular, com aplicação de multa, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 6663/2011-JBS.
Processo: 10188/2013
Objeto: Embargo de Declaração ref. a Prestação de Contas do Prefeito Municipal de Barcelos, exercício de 2012. Voto pela desaprovação das contas, julgadas irregulares, aplicação de multa, considerar em alcance, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 1304/2014-ACP.
Processo: 2963/2014
Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Secretário da Secretaria de Estado de Mineração, Geodiversidade e Recursos Hídricos do Amazonas em face do Acórdão 209/2013 – TCE – Tribunal Pleno exarado nos autos do Processo TCE nº 1863/2012. Recurso conhecido, dando-lhe provimento parcial, alterando a multa, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 2686/2014-ELCM.
Processo: 12072/2014
Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas através da Procuradoria Geral do Estado, em face da Decisão nº 2117/2013 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo nº 10518/2013. Recurso não conhecido, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 1925/2014-ACP.
Processo: 3759/2014
Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas através da Procuradoria Geral do Estado, em face da Decisão nº 222/2014 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 1159/2014. Recurso não conhecido, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 2925/2014-CASA.
Processo: 3272/2014
Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Professor Universitário em face da Decisão 692/2013 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 2658/2012. Recurso conhecido, dando-lhe provimento integral, concordando parcialmente da manifestação do MPC/AM no Parecer 2931/2014-JBS.
Processo: 536/2014
Objeto: Informação acerca da situação do Município de Itapiranga, em relação ao prazo de envio ao GEFIS dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária – RREO (1º e 2º Bimestres) e a atualização do Portal da Transparência. Aplicação de multa, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 863/2014-EMF.
Processo: 2719/2014
Objeto: Representação formulada pelo Procurador Geral, contra o Diretor Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Amazonas, por descumprimento da Lei Complementar 131/2009 e Lei de Acesso 12.527/2011. Representação conhecida, julgada parcialmente procedente, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2850/2014-PG.
Processo: 2279/1995
Objeto: Denúncia dos Vereadores da Câmara Municipal de Carauarí, contra o Prefeito Municipal, pelo não cumprimentos dos Convênios nº 02/1994 e nº 07/1994. Extinga a presente denúncia, arquive, sem baixa de responsabilidade, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2779/2014-PG.
Processo: 2721/2010
Objeto: Prestação de Contas do Prefeito Municipal de São Paulo de Olivença, exercício de 2009. Julgado irregular, glosa e multa, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 8517/2013-ACP.
Processo: 2282/2010
Objeto: Denúncia do Presidente da Câmara Municipal de São Paulo de Olivença, contra o Prefeito Municipal do Inerente Município, por ato de improbilidade administrativa. Voto no sentido de que o Egrégio Tribunal Pleno desta Corte de Contas, na competência atribuída pelo art. 11, III, “c”, da Resolução n.º 04, de 23/5/2002, c/c o art. 1º, XXII, da Lei n.º 2.423/96, julgue pela improcedência da presente Denúncia. Parecer 8518/2013-ACP.
Processo: 10941/2014
Objeto: Representação formulada pelo Procurador Geral de Contas, contra o Presidente da Câmara Municipal de Humaitá, por descumprimento à Lei Complementar nº 131/2009. Julgado pela procedência, aplicação de multa, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 1538/2014-PG.
Processo: 1438/2014
Objeto: Representação com pedido de medida cautelar formulado pelas empresas MCW Construções e Comércio Terraplanagem Ltda. e Solo Aluguel de Máquinas e Equipamentos Comerciais Ltda., contra o ato da Prefeitura Municipal de Manaus e do Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura de Manaus, por supostas irregularidades no Pregão Presencial nº 122/2013-PML/PM, Processo Administrativo 2013/11217/11237/00035. Representação julgada improcedente, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2882/2014-CASA.
Processo: 1871/2014
Objeto: Representação interposta com pedido de Medida Cautelar, contra possíveis irregularidades e violação à ordem cronológica do pagamento precatório. Julgado pelo arquivamento, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2159/2014-PG.
Processo: 10940/2014
Objeto: Recurso de Reconsideração interposto, concernente a inadimplência quanto ao envio das informações via GEFIS, em face da Decisão 007/2013 – TCE – Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE nº 10128/2012. Recurso conhecido, negando-lhe provimento, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 1720/2014-PG.
Processo: 3473/2014
Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – Fundação AMAZONPREV, em face da Decisão nº 365/2014 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 5274/2013. Recurso conhecido, negando-lhe provimento, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2627/2014-FCVM.
Processo: 2351/2013
Objeto: Prestação de Contas do Secretário Municipal de Assuntos Federativos, exercício de 2012. Julgada irregular, considerar em alcance, aplicar multa, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2336/2014-FCVM.
Processo: 2741/2014
Objeto: Recurso Ordinário interposto pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, em face da Decisão – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 177/2012. Recurso conhecido, dando-lhe provimento, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 2529/2014-EFC.
Processo: 3751/2014
Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas através da Procuradoria Geral do Estado, em face da Decisão 2057/2013 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 542/2012. , Voto no sentido de que o Egrégio Colegiado deste Tribunal, na competência atribuída pelo art. 11, inciso III, alínea “f”, item “2”, e § 1º, do inciso III, do art. 157 da Resolução 4/2002 – RI/TCE-AM, tome conhecimento do presente Recurso, interposto, negando-lhe provimento, mantendo-se inalterada a Decisão 2057/2013 (fls. 84 do Processo 542/2012). Parecer 2923/2014-ELCM.