Processos Julgados na 40ª Pauta Ordinária – 05/11/2014

Shares

Na 40ª Sessão Ordinária de 05 de Novembro de 2014 do egrégio Tribunal Pleno, foram julgados os seguintes Processos:

 

 

Processo: 2910/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas através da Procuradoria Geral do Amazonas, nº 1944/2013 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 5793/2012. Voto para que o Egrégio Tribunal Pleno desta Corte de Contas, na competência atribuída pelo art. 11, III, “g”, da Resolução n.º 4, de 23.5.2002: negue provimento ao presente Recurso, mantendo em sua totalidade o Teor da  Decisão de nº 1944/2013 – TCE-Primeira Câmara, de 05 de agosto de 2013 proferida nos autos de nº 5793/2012, com fulcro inciso XXXVI do art. 5º, da C.F./1988 c/c o § 2º, em sua redação original, do art. 36 da L.C. n.º 30/2001 (Regimento Interno), reafirmando o direito da interessada em perceber a gratificação de risco de vida nos seus proventos de aposentadoria. Parecer 2439/2014-CASA.


Processo: 1901/2014

Objeto: Recurso Ordinário interposto pelo Diretor-Presidente do IMPLURB, exercício de 2011 em face do Acórdão nº 71/2014 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 1876/2012. Voto no sentido de que o Egrégio Tribunal Pleno no uso de suas atribuições legais e regimentais, tome conhecimento do Recurso Ordinário interposto pelo Sr. Manoel Henrique Ribeiro, Diretor-Presidente do Implurb, exercício de 2011, em face do Acórdão nº 71/2014 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 1876/2012, para no mérito, negar-lhe o pretendido provimento: a) Mantendo-se integralmente o Acórdão nº 71/2014 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 1876/2012; b) Ficando a cargo do Relator original o cumprimento da mesmo. Parecer 2941/2014-ACP.


Processo: 1558/2014

Objeto: Prestação de Contas da Secretária Municipal de Administração e Coordenação dos Bairros, exercício de 2013 (U.G. 340101). Julgado regular com ressalvas, dado a quitação, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 2831/2014-ELCM.


Processo: 905/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Ex-Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, em face da Decisão nº 1003/2013, TCE – 1ª Câmara, exarado nos autos do Processo nº 1795/2010. Recurso conhecido, dando-lhe provimento integral, concordando parcialmente com as manifestações do MPC/AM no Parecer 1154/2014-JBS.


Processo: 3785/2014

Objeto: Recurso Ordinário interposto, em face da Decisão 2195/2013 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 4053/2010. Recurso conhecido, dando-lhe provimento, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2962/2014-FCVM.


Processo: 3290/2010

Objeto: Prestação com a vistas à apuração da validade do Termo de Parceira nº 001/2010, celebrado entre o Município, por intermédio da Fundação Municipal de Cultura e Artes – MANAUSCULT, e o grupo Raio de Sol. Representação conhecida, julgado pela improcedência, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 8757/10-MP-RMAM.


Processo: 7322/2012

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em face do Acórdão nº 108/2011 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 2912/2009. Recurso conhecido, dando-lhe total provimento, julgado pela irregularidade, concordando com a manifestação do MPC/AM no Despacho 485/2014-ESB.


Processo: 11853/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas através da Procuradoria Geral do Estado em face da Decisão nº 2126/2013 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo 10493/2013. Recurso conhecido, negando-lhe provimento, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 2039/2014-JBS.


Processo: 1115/2014

Objeto: Representação, com pedido de medida cautelar, interposta pela empresa Uatumã Ltda. contra Pregão Eletrônico nº 2282/2013 – CGL da Secretaria Estadual da Fazenda – SEFAZ, e a Comissão Geral de Licitação – CGL, pelos motivos expostos na presente representação. Julgado procedente, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 1698/2014-JBS.


Processo: 3144/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas através da Procuradoria Geral do Amazonas, em face da Decisão 1673/2013 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 163/2011. Recurso conhecido, negando-lhe provimento, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2980/2014-EFC.


Processo: 2041/2014

Objeto: Recurso Ordinário interposto pelo Ex-Reitor da Universidade Estadual do Amazonas em face da Decisão nº 2013/2013 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 4434/2012. Recurso conhecido, dando-lhe provimento total, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2543/2014-EFC.


Processo: 2044/2014

Objeto: Recurso Ordinário interposto pela Universidade do Estado do Amazonas – UEA, em face da Decisão nº 2013/2013 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 4434/2012. Recurso conhecido, dando-lhe provimento total, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2544/2014-EFC.


Processo: 11794/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas através da Procuradoria Geral do Amazonas, em face da Decisão nº 1565/2013 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 3141/2013 (Processo físico originário 2911/2014). Voto no sentido de que o Egrégio Colegiado deste Tribunal, na competência atribuída pelo art. 11, inciso III, alínea “g”, e § 1º, do inciso IV, do art. 157 da Resolução 4/2002 – RI/TCE-AM, tome conhecimento do presente Recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o inteiro teor da Decisão nº 1565/2013, exarada pela Egrégia Primeira Câmara desta Corte de Contas. Parecer 1826/2014-ACP.


Processo: 2960/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pela Presidente da Associação Pestalozzi de Maués em face do Acórdão 072/2013 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 2719/2010. Recurso conhecido, dando-lhe provimento parcial, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 2360/2014-ELCM.


Processo: 1435/2014

Objeto: Prestação de Contas do Diretor Presente do IPEM, exercício de 2013 (U.G. 16.202). Julgado regular. Parecer 1559/2014-ELCM.


 

Shares

Procurar no Site

COORDENADORIAS

Entenda melhor a função das coordenadorias e qual Procurador de Contas é responsável por cada uma delas.

GALERIA DE FOTOS

Confira os registros do MPC em sessões do pleno, palestras, congressos, simpósios e demais eventos.

LOCALIZAÇÃO