Processos Julgados na 15ª Pauta Ordinária – 29/04/2015

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Na 15ª Sessão Ordinária de 29 de Abril de 2015 do egrégio Tribunal Pleno, foram julgados os seguintes Processos:

 

Processo: 7707/2012

Objeto: Embargos de Declaração em Recurso de Revisão. Votado pelo não conhecimento dos Embargos, procedendo ao arquivamentonos termos regimentais. Parecer 2312/2013-DMP-EMF.


Processo: 4481/2013

Objeto: Tomada de contas especial do Convênio nº 045/2010, firmado entre a SEDUC e a Prefeitura Municipal de Amaturá. Julgado legal com ressalvas o Convênio nº 045/2010, julgado irregular a Prestação de Contas da Parcela Única do Convênio n. 45/2010 nos termos do art. 1º, II c/c o art. 22, III, alínea a da lei n. 2423/96 c/c art. 188, §1º. III, a da Resolução n. 04/02-TCE/AM. Aplicações de multas.  Parecer 181/2015-ACP.


Processo: 3396/2014

Objeto: Representação formulada pela Procuradora do MPC, com fins de averiguar a legalidade do Contrato e Prestação de Serviços nº 02/2014, firmado entre o Município de Manaus, por meio da SEMAD e a Empresa Trivale Administradora Ltda. Representação julgada improcedente, determinada por conseguinte o seu arquivamento. Parecer 92/2015-EFC.


Processo: 1692/2014

Objeto: Prestação de Contas do Secretário Executivo de Justiça e Direitos Humanos, exercício de 2013 (U.G. 021107 – SEXAD-SEJUS). Parecer 315/2015-ESB.


Processo: 1718/2014

Objeto: Prestação de Contas do Delegado Geral de Polícia Civil, exercício de 2013 (U.G. 22102). Julgado regular com ressalvas, aplicar multa. Parecer 322/2015-JBS.


Processo: 1433/2013

Objeto: Prestação de Contas do Presidente do Grêmio Recreativo e Folclórico Ciranda Flor Matizada, referente ao Convênio nº 65/12, firmado com a SEC. Julgado ilegal o Termo de Cônvenio, julgado pela irregularidade das Prestações de Contas. Parecer 1492/2014-ESB.


Processo: 1444/2013

Objeto: Prestação de Contas do Presidente do Grêmio Recreativa Folclórico Ciranda Flor Matizada, referente ao Convênio nº 65/12, firmado com a SEC. Julgado ilegal o Termo de Cônvenio, julgado pela irregularidade das Prestações de Contas. Parecer 1444/2013-ESB.


Processo: 2916/2013

Objeto: Tomada de Contas Especial do Termo de Convênio nº 70/12, firmado entre a SEC e o Grêmio Recreativo e Folclórico Ciranda Flor Matizada. Julgado ilegal o Termo de Cônvenio, julgado pela irregularidade das Prestações de Contas. Parecer 1494/2014-MP-JBS


Processo: 2339/2011

Objeto: Representação para apurar possível ilegalidade na Gestão de Contratos Administrativos ao âmbito da SEMULPS. Parecer 557/2015-MP-RMAM.


Processo: 11136/2014

Objeto: Representação interposta pela Instituição Comunitária Financeira – Banco do Povo, com pedido de Medida Cautelar, contra o Prefeito Municipal de Maués, face a possíveis irregularidades dos regursos financeiros do fundo de apoio aos pequenos negócios do Município de Maués. Parecer 577/2015-MP-CASA.


Processo: 11065/2014

Objeto: Prestação de Contas anual do Presidente da Câmara Municipal de Maués, exercício de 2013 (U.G. 924). Parecer 654/2015-MP-EMFA.


Processo: 435/2015

Objeto: Recurso Ordinário interposto em face da Decisão 999/2013 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 4849/2010. Parecer 623/2015-MP-EFC.


Processo: 4273/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pela Presidente da Fundação Municipal de Turismo, exercício de 2006, em face da Decisão – TCE, exarada nos autos do Processo TCE nº 2299/2007. Parecer 556/2015-MP-FCVM.


Processo: 11227/2014

Objeto: Prestação de Contas anual do Prefeito Municipal de Caapiranga, exercício de 2013 (U.G. 1122). Parecer 416/2015-MP-CASA.


Processo: 4840/2014

Objeto: Representação com pedido de Medida Cautelar, interposta pela V.J. Restaurantes Ltda, face possível ilegalidade e restrição ao caráter competitivo, estabelecido na concorrência pública 005/2014-CL/IMPLURB, que trata de permissão de uso onerosa para fins de exploração comercial de 15 pontos comerciais. TAG nº 002/2015-GAUD/MJMCF.


Processo: 4866/2014

Objeto: Representação com pedido de Medida Cautelar, formulada pela Associação dos Quiosques do Parque Cultural Ponta Negra, em face da IMPLURB, por irregularidades detectadas no Edital de Conorrência Pública nº 05/2014 – IMPLURB. TAG nº 002/2015-GAUD-MJMCF.


Processo: 1666/2014

Objeto: Prestação de Contas anuais da Diretora Geral do SPA Coroado, exercício de 2013 (U.G. 17123). Parecer 267/2015-MP-RMAM.


Processo: 5032/2014

Objeto: Representação formulada pela Empresa Profarma Specialty S/A, em face da Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira Dourado – FMT/HVD, por supostas irregularidades nas atividades subordinadas ao Art. 113 da Lei de 8.666/93, requerendo a verificação das despesas oriundas do contrato. Parecer 505/2015-MP-EMFA.


Processo: 4890/2014

Objeto: Recurso Ordinário interposto em face da Decisão 1234/2014 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 4296/2011. Recurso não conhecido. Parecer 382/2015-MP-ACP.


Processo: 4675/2014

Objeto: Recurso Ordinário interposto pelo Ex-Prefeito Municipal de Manacapuru, em face da Decisão 1234/2014 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 4296/2011. Recurso conhecido, negado provimento. Parecer 383/2015-MP-ACP.


Processo: 10393/2015

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas, em face da Decisão nº 756/2014 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 11419/2014. Recurso conhecido, negado provimento. Parecer 726/2015-MP-JBS.


Processo: 83/2015

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Diretor Técnico do IDAM, em face da Decisão – TCE, exarada nos autos do Processo TCE nº 9081/2000. Recurso conhecido, negado provimento. Parecer 678/2015-MP-FCVM.


 

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