Prestações de Contas julgadas em 8/03/2012

Na Sessão Plenária do dia 08/03/2012, foram julgadas as seguintes Prestações de Contas:
 
1)    Processo nº 1939/2011– Empresa Estadual de Turismo do Amazonas – AMAZONASTUR – exercício de 2010 – contas julgadas REGULARES COM RESSALVAS com aplicação de MULTA de R$ 2.000,00 ( dois mil reais), discordando com o posicionamento do MPC exposto no Parecer 6623/2011 -MP-JBS.
 
2)    Processo nº 70896/1994 – Prefeitura Municipal de Nova Olinda do Norte – exercício de 1993 – contas julgadas REGULARES, conforme manifestação do MPC no PARECER 543/2012 MP-EFC;
 
 3)    Processo nº 1818/2011 – Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento – SEMTRAD ( UG: 210101) – exercício 2010 – contas julgadas REGULARES com RESSALVAS, recomendações à origem a fim que se tomem as providências cabíveis, discordando com o posicionamento do MPC no PARECER 6255/2011 MP- EMF;
  

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MPC representa contra prefeitos do interior do Amazonas

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 O Ministério Público de Contas, por intermédio de seu Procurador-Geral, Carlos Alberto Souza de Almeida, com base nos artigos 54, I e 228 da Resolução n.04/2002-TCE/AM, oferece Representação ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas contra Prefeitos do interior, em virtude da omissão em responder à requisição deste órgão ministerial, para que adote as medidas cabíveis, o que poderá ensejar a aplicação de multas previstas no art. 54, da Lei estadual n° 2.423/96, além de outras sanções legais.

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