Representações

Ministério Público de Contas pede suspensão do processo seletivo da AADC

 
O Ministério Público de Contas oferece Representação nº 93/2011-MP-EFC, com pedido de medida cautelar visando à imediata suspensão do processo seletivo simplificado da Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural (AADC), relativo ao Edital nº002/2011.
 
No entendimento da Procuradora responsável, o Processo Seletivo caracteriza, em tese, terceirização ilícita. Nota-se que a contratação abrange principalmente funções que compõem a atividade-fim da Secretaria de Cultura, do que decorre a necessidade de apuração de possível burla ao princípio do concurso público.
 
Além disso, destaca-se que no Edital n° 02/2011 – AADC, não consta nenhuma norma que assegure a caracterização de emprego temporário sem riscos de conversão futura em vínculo por tempo indeterminado, na forma do regime de trabalho celetista.

TCE julga procedente Representação do MPC

Em Sessão Plenária do dia 13/10/2011, o Tribunal de Contas julgou procedente Representação feita pelo MPC, que tinha por objetivo a apuração da ilegalidade do Termo de Cessão de Uso, celebrado em 11 de maio de 2010, entre a Associação de Amigos da Cultura e a Empresa Direção Produções Ltda ME, com a interveniência da Secretaria de Estado de Cultura, objetivando a “utilização da área externa do Palácio Rio Negro (jardins e estacionamento) para a realização do evento SUPERNOVA no dia 15 de maio de 2010, com a presença da Princesa Paola de Orleans e Bragança”.

Em seu voto, o Relator do processo, acatando a manifestação do MPC no Parecer nº 4639/2011-MP-EFCLP, condenou a Associação Amigos da Cultura a devolver para os cofres públicos do Estado, o valor de R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais), recebido pela cessão do bem público.

MPC recebe representação contra o município de Tefé/AM

O MPC recebeu representação, de autoria do Vereador José Lino do Nascimento Marinho, com objetivo de fundamentar futura Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa no município de Tefé/AM, em razão de possíveis irregularidades na utilização dos recursos destinado a manutenção da saúde pública do município.

MPC firma Termo de Ajustamento de Conduta com Município de Santo Antônio do Iça.

 
 
O TAC, teve como objetivo a correção das falhas identificadas no Edital de Processo Seletivo nº 001/2011, Edital de Concurso Público nº 001/2011 e Edital de Processo Seletivo nº 002/2011, para provimento de cargos no Município de Santo Antônio do Iça – Representação n° 4320/2011-TCE/AM.
No documento, o Poder Executivo do município se comprometeu, a realizar as devidas modificações, a fim de sanar as desconformidades relativas aos editais de abertura. O TAC foi devidamente referendado pelo TCE/AM através do Conselheiro-Relator da Representação.
 
Confira o Termo de Ajustamento de Conduta nº 02/2011-MP-EFC na íntegra aqui.