Representações
TCE julga procedente Representação do MPC
Em Sessão Plenária do dia 13/10/2011, o Tribunal de Contas julgou procedente Representação feita pelo MPC, que tinha por objetivo a apuração da ilegalidade do Termo de Cessão de Uso, celebrado em 11 de maio de 2010, entre a Associação de Amigos da Cultura e a Empresa Direção Produções Ltda ME, com a interveniência da Secretaria de Estado de Cultura, objetivando a “utilização da área externa do Palácio Rio Negro (jardins e estacionamento) para a realização do evento SUPERNOVA no dia 15 de maio de 2010, com a presença da Princesa Paola de Orleans e Bragança”.
Em seu voto, o Relator do processo, acatando a manifestação do MPC no Parecer nº 4639/2011-MP-EFCLP, condenou a Associação Amigos da Cultura a devolver para os cofres públicos do Estado, o valor de R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais), recebido pela cessão do bem público.
MPC recebe representação contra o município de Tefé/AM
O MPC recebeu representação, de autoria do Vereador José Lino do Nascimento Marinho, com objetivo de fundamentar futura Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa no município de Tefé/AM, em razão de possíveis irregularidades na utilização dos recursos destinado a manutenção da saúde pública do município.