Lei de Acesso

Site de Lei de Acesso à Informação teve 51 mil pedidos em 2012

Editada em 2011 para dar mais transparência aos dados públicos, a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) motivou 51,4 mil pedidos ao Executivo Federal desde maio de 2012, quando entrou em vigor, com taxa de retorno ao cidadão de quase 95%. Os dados foram consolidados pela Controladoria-Geral da União (CGU), que tem página própria na internet para centralizar e monitorar as demandas.

Segundo a CGU, o tempo médio de resposta é dez dias – o prazo legal é 20 dias, prorrogáveis por mais dez. A maioria das demandas (85,3%) foi respondida positivamente, 8,57% foram negadas e 6,13% não puderam ser atendidas por não tratarem de matéria de competência do órgão ou pelo fato de a informação não existir.

A centralização das buscas permitiu traçar um perfil médio do solicitante. Ele é pessoa física (95,7%), apresenta pico de faixa etária entre 30 e 39 anos e tem nível superior (50,97%). As ocupações mais citadas foram emprego no setor privado (20,17%) e no serviço público federal (10,44%).

O mapa da Lei de Acesso à Informação também mostra que apenas quatro unidades da federação – São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal e Minas Gerais – concentram quase 60% das demandas. Em oito estados – Alagoas, Piauí, Rondônia, Sergipe, Tocantins, Acre, Roraima e Amapá – a taxa de demanda é inferior a 1% do total nacional.

Os cinco órgãos mais acionados são a Superintendência de Seguros Privados (12,89%), o Instituto Nacional do Seguro Social (7,49%), o Banco Central (3,99%), a Caixa Econômica Federal (3,64%) e o Ministério da Fazenda (2,70%). O ranking condiz com o assunto que mais interessa ao cidadão, economia e finanças, que tem mais que o dobro de pedidos que o segundo colocado, governo e política (13,1 mil contra 5,7 mil). A maioria das respostas negativas envolve pedidos sobre dados pessoais (25,85%)

O acesso à informação está entre as 80 principais propostas e diretrizes estabelecidas pela 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social (Consocial), que prevê, para a aplicação rigorosa da Lei de Acesso à Informação, medidas para sensibilizar e estimular a participação ativa da população no monitoramento e fiscalização da gestão pública. Também está prevista a divulgação das informações públicas de forma ampla, por meio de agentes multiplicadores e das mais diversas mídias disponíveis, aplicando-se, sempre que possível, o conceito de utilidade pública.

Com informações da Agência Brasil

 

Fonte: Consocial CGU

MPC/AM explica

Lei de Acesso a Informação

A quem recorrer quando não houver atendimento?

Em primeiro lugar, às ouvidorias e às controladorias (da União, dos Estados, dos Municípios).
É sempre cabível o apelo ao Ministério Público (Federal, Estadual, de Contas, do Trabalho), que sendo fiscal da Lei, tem a obrigação de exigir seu cumprimento.

 

Acesse: Cartilha da Lei de Acesso äs Informações Públicas

Sete meses após sanção da lei, transparência só no papel

Sancionada há um ano pela presidente Dilma Rousseff e em vigor há sete meses, a Lei de Acesso à Informação não pegou fora do Executivo federal. Sem regulamentação em 15 estados e no Supremo Tribunal Federal (STF), o texto ainda é um desconhecido dos brasileiros — mais de 50% dos pedidos de informação para o governo federal nesse período vieram apenas de São Paulo, Rio, Distrito Federal e Minas Gerais. No Amapá, por exemplo, não houve nem 80 consultas. Especialistas temem que, ignorada pela maioria dos municípios e cheia de entraves para ser cumprida no Senado e na Câmara dos Deputados, a principal legislação de transparência já aprovada pelo país ainda demore anos para sair do papel.

 

Resultado de uma longa batalha no Congresso, o texto se estende aos três Poderes, tribunais de contas e ministérios públicos. No entanto, além da lei em si, sancionada em 16 de novembro de 2011, cada Poder, nos três níveis de governo, deve regulamentar o passo a passo do acesso à informação e especificar, por exemplo, para onde serão encaminhados os pedidos, além do departamento que vai atuar como instância de recursos quando algum dado for negado. Até agora, entre os estados, apenas Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo fizeram a regulamentação.

 

— Como cidadão, acho lamentável que os estados ainda não tenham feito a regulamentação — critica o ministro Jorge Hage, da Controladoria-Geral da União, pasta responsável pela gestão da lei no Executivo federal.

 

Entre as prefeituras, grande parte ainda discute como isso será feito.

 

— O problema é que as prefeituras têm um impacto muito grande na vida das pessoas. Nem o Supremo regulamentou. Sem isso, a lei não vai virar realidade — alerta o pesquisador da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo Fabiano Angélico, autor de uma dissertação sobre o tema.

 

Lei não é cumprida

No Supremo, a expectativa é que essa e outras pendências administrativas sejam decididas após o fim do julgamento do mensalão. A Comissão de Regimento Interno da Corte, composta pelos ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello, deverá decidir como vai ser a regulamentação. A matéria aguarda o posicionamento de Joaquim Barbosa. Como só haverá mais uma sessão administrativa até o fim do ano, a expectativa é que a regulamentação só ocorra em 2013.

 

— É uma lei fundamental para o Brasil e esperamos regulamentá-la em breve — explica o ministro Marco Aurélio Mello.

 

No Senado e na Câmara dos Deputados, a lei ainda não é cumprida plenamente. Para se ter acesso aos salários dos servidores, nome a nome, é necessário um cadastro. Os dados pessoais de quem solicita a informação são enviados para o servidor cujo vencimento foi pesquisado. Isso já criou episódios como o de uma servidora que enviou e-mail em tom ameaçador ao cidadão que buscou saber seu salário. Diretor da ONG Contas Abertas, o economista Gil Castello Branco lembra que os entraves do Congresso impedem ainda que sejam identificados supersalários ou comparadas distorções salariais.

 

— A Casa Branca divulga os salários de seus funcionários há anos. Mais de 90 países já tinham essa lei antes do Brasil. Aqui a cultura da informação reservada está muito sedimentada. O burocrata que está em qualquer desses órgãos, seja ele concursado, comissionado ou eleito, é um mero gestor. Os donos da informação somos nós — defende Castello Branco.
Mas, no próprio governo federal, ainda existem obstáculos a serem vencidos. O principal deles é o baixo conhecimento da lei entre a população, tarefa que poderia ser cumprida pelo governo federal. O ministro Jorge Hage lamenta a falta de verba para fazer uma campanha publicitária de massa.

 

— Infelizmente, não temos recursos para publicidade. Temos dificuldades. Acaba que a divulgação fica no boca a boca. Em 2013, também não teremos recursos — constata Hage.

A CGU decidiu abrir para os estados e prefeituras o código fonte do e-Sic, sistema on-line criado pelo ministério para que o cidadão possa fazer de forma fácil um pedido. A partir de 2013, serão oferecidos treinamentos para servidores estaduais e municipais sobre o funcionamento da lei.

Fonte: Informação Pública

 

MPC/AM explica

Lei de Acesso às Informações Públicas

O prazo legal de 180 dias entre a publicação da Lei e sua entrada em vigor foi suficiente para aparelhar os Órgãos Públicos Estaduais, Federais e Municipíos de grande parte?

A Lei é ousada e o prazo é curto, mesmo para aqueles que buscaram o atendimento desde a primeira hora, mas, observa-se que somente após o dia 16 de maio de 2012, quando a Lei entrou em vigor, é que a maioria das instrumentalidades públicas despertaram para tal.

 

Acesse: Cartilha da Lei de Acesso às Informações Públicas