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MPC estipula prazo para Susam apresentar cronograma para chamada de aprovados em concurso

A decisão foi tomada, na quinta-feira (10/11), durante reunião com 50 aprovados no concurso, representantes da Susam, a coordenadoria de Saúde do MPC, a conselheira-relatora das contas da Susam, Yara Lins dos Santos e o procurador-geral do MPC, Carlos Alberto Almeida, na sede da Escola de Contas Públicas

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (MPC/TCE-AM) concedeu um prazo de 15 dias à Secretaria de Estado de Saúde (Susam) para apresentar um relatório completo com o cronograma de chamada para os 11 mil aprovados no concurso público do órgão. A decisão foi tomada, na manhã desta quinta-feira (10), durante reunião com 50 aprovados no concurso, representantes da Susam, a coordenadoria de Saúde do MPC, a conselheira-relatora das contas da Susam, Yara Lins dos Santos e o procurador-geral do MPC, Carlos Alberto Almeida, na sede da Escola de Contas Públicas.

No mesmo documento, o secretário Pedro Elias, que faltou à reunião no TCE-AM, deverá informar as convocações de aprovados já efetuadas e suas respectivas lotações, um extrato com o número de temporários e terceirizados de todas as unidades de saúde do Estado e um estudo orçamentário contando com as convocações. Se não houver previsão para a chamada dos concursados, que a pasta informe ao TCE as razões, uma vez os concursados, pela legislação, têm prioridade na administração pública, segundo relembrou o procurador Ruy Marcelo, responsável pela coordenadoria de Saúde do MPC.

Caso não seja respondido satisfatoriamente, o procurador Ruy Marcelo adiantou que ingressará com uma representação junto ao TCE-AM, para que sejam tomadas as medidas cabíveis em relação à pasta. “Nossa ideia é entrar em um consenso e que seja assinado um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) para solucionar o problema destas pessoas e de outras centenas, que têm preferência na administração em relação aos temporários e terceirizados. Recebemos a denúncia de que eles estavam sendo preteridos nas chamadas e a Susam precisa esclarecer, antes de tomarmos medidas coercitivas”, afirmou o procurador.

Nova chamada até o dia 30

Na reunião, os concursados relataram vários casos em que eles estariam sendo preteridos por servidores temporários e terceirizados na saúde pública. A farmacêutica Jeane Nascimento, que passou no concurso para o município de Envira, informou que, na unidade de saúde da cidade, o cargo que era para estar sendo exercido por ela está sendo ocupado por um funcionário de serviços gerais.

Sem poder dar respostas aos concursados presentes na reunião, a secretária-executiva de Saúde da Capital, Mercedes Oliveira, e a chefe de Recursos Humanos da Susam,  Mônica Pereira, anunciaram que até o dia 30 de novembro deverá divulgada uma terceira chamadas de concursados, porém revelaram que o assunto seria decidido junto ao secretário.

Presente à reunião, o procurador-geral do MPC, Carlos Alberto Almeida, manifestou apoio aos concursados e afirmou que o MPC continuará acompanhando a situação da saúde pública no Estado. Ao falar aos concursados, o procurador Roberto Krichanã, também presente no encontro, afirmou que é necessário fazer um levantamento preciso a respeito da necessidade nas unidades de saúde e afirmou que o prazo concedido era razoável para que a Susam se manifestasse, para garantir o direitos dos concursados.

A relatora das Contas da Susam, conselheira Yara Lins dos Santos, informou que vai esperar o prazo dado para manifestação da secretaria e que atuará de forma firme para que lei seja respeitada e cumprida.

Assessoria de comunicação do TCE-AM.

TCE decide que pagamentos e contratações devem ser autenticados pelas Procuradorias Gerais

A medida foi discutida durante a sessão plenária, desta terça-feira (08/11), a partir de uma iniciativa do procurador-geral do MPC, Carlos Alberto Souza de Almeida, que propôs que os contratos e pagamentos realizados pela Susam recebessem a autenticação da PGE

Atendendo, por unanimidade, a proposta feita pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), Carlos Alberto Souza de Almeida, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) decidiu que pagamentos e novos contratos firmados pelo governo do Estado, pela Prefeitura de Manaus e pelos órgãos da administração direta e indireta dos municípios do Amazonas devem ser autenticados pelas respectivas Procuradorias Gerais.

A medida foi discutida pelos conselheiros durante a sessão plenária, realizada terça-feira (08/11), a partir de uma iniciativa do procurador-geral do MPC, Carlos Alberto Souza de Almeida, que propôs que os contratos e pagamentos realizados pela Secretaria de Estado de Saúde (Susam) recebessem a autenticação da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

“Estão sendo realizados pagamentos com pareceres de assessorias jurídicas contratadas para analisar os contratos e despesas, sem que estes atos sejam de conhecimento da PGE”, disse o procurador.

O presidente do TCE-AM, conselheiro Ari Moutinho Júnior, estendeu a medida para todos os jurisdicionados do tribunal para garantir, entre outros, o efetivo controle dos pagamentos e novas contratações pela administração pública direta e indireta.

“Infelizmente a exceção virou regra. A corte de contas deve agir de forma rápida e eficiente, inclusive estendendo esta medida para todos os jurisdicionados, ou seja, a Prefeitura de Manaus e os demais municípios do interior do Estado”, disse o presidente do TCE-AM, Ari Moutinho Júnior.

A medida entra em vigor assim que a decisão for publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE e os jurisdicionados devem ser notificados para adotar as medidas cabíveis.

Acesse a certidão que homologa a decisão

 Assessoria de comunicação do MPC-AM

 

MPC representa por irregularidades na gestão do Pronto Socorro do Hospital da Zona Norte, em Manaus

A unidade hospitalar é gerida pela associação civil Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento (Imed) a partir de um processo de qualificação de organização social e contrato de gestão via Secretaria de Estado de Saúde (Susam) 

O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) ingressou com uma representação no Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) para que sejam apuradas as  responsabilidades por possíveis ilicitudes no processo de terceirização da gestão do Pronto-Socorro do Hospital Delphina Rinaldi Abdel Aziz, localizado no bairro da Colônia Terra Nova, zona norte de Manaus.

A unidade hospitalar é gerida pelo Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento (Imed) a partir de um processo de qualificação de organização social e contrato de gestão com o Estado via Secretaria de Estado de Saúde (Susam).

Na representação, postulada pela Coordenadoria de Saúde e Meio Ambiente do MPC-AM, na última quinta-feira (03/11), o procurador de contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça aponta as seguintes irregularidades no processo de qualificação e de celebração do contrato de gestão entre a Susam e o Imed: ilegalidade da terceirização de toda a gestão da unidade de saúde pública; quebra de impessoalidade e de transparência no processo de convocação e escolha da entidade privada em benefício do Imed; falta de qualificação técnico-operacional para os serviços e de estudos de economicidade com indícios de sobrepreço.

“Observa-se que o valor mensal do contrato de gestão, de aproximadamente R$ 5 milhões, é superior ao preço mensal fixado para a contratação direta por emergência feita com o mesmo Imed na véspera do processo de convocação pública. O contrato emergencial tinha o valor mensal de R$ 4,376 milhões, que passou a ser de R$ 5,076 milhões, com a vigência do novel contrato de gestão. Não está patenteada a economicidade”, disse o procurador de contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça.

Segundo o procurador, o vício de legalidade está no emprego ilícito e juridicamente impossível de terceirização da gestão integral da unidade hospitalar pública e na falta de transparência e impessoalidade na escolha da entidade privada e dos preços praticados.

“Não se trata de usar entidade do terceiro para prestar serviço específico no bojo da estrutura hospitalar, mas de entregar à entidade privada toda a unidade pública para que efetue gestão quarteirizada, que passa a funcionar fora dos moldes ditados pelo direito público e sem o devido controle”, informou o procurador na representação ao TCE-AM.

Na ação, o procurador de contas do MPC pede que o TCE-AM investigue os fatos para confirmar os ilícitos e definir as responsabilidades dos agentes públicos e privados pelas condutas, segundo a Lei Orgânica do Tribunal.

Concurso público

Na última sexta-feira (04/11), o procurador de contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça abriu um procedimento preparatório para apurar a conduta da Susam na convocação dos candidatos habilitados no concurso público realizado em 2014 em vista de denúncias de preterição em favor de servidores temporários e terceirizados.

O MPC realizará uma audiência com representantes da Susam e dos concursados, na quinta-feira (10/11), às 10h, na sede do TCE-AM.

Assessoria de comunicação do MPC-AM.

Ministério Público de Contas cria Coordenadoria para analisar renúncias de receitas no Amazonas

 Segundo o procurador-geral do MPC-AM, Carlos Alberto Souza de Almeida, a Coordenadoria auxiliará na análise e no acompanhamento das renúncias, especialmente de valores referentes aos tributos estaduais

 O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) criou, nesta quinta-feira (03/11), a Coordenadoria de Renúncias de Receitas para acompanhar e fiscalizar as renúncias de receitas pelo Governo do Estado, pela Prefeitura de Manaus e pelas unidades sob competência do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM).

A criação da Coordenadoria, que ficará sob responsabilidade do procurador de contas João Barroso de Souza, foi aprovada pelos procuradores de contas durante reunião realizada, nesta quinta-feira, na sede do MPC-AM, com o presidente do TCE-AM, Ari Moutinho Júnior.

Segundo o procurador-geral do MPC-AM, Carlos Alberto Souza de Almeida, a Coordenadoria auxiliará na análise e no acompanhamento das renúncias, especialmente de valores referentes aos tributos estaduais.

“Otimizaremos o acompanhamento e, consequentemente, a fiscalização das renúncias de tributos estaduais e municipais, recursos que poderiam fazer parte da receita da administração pública, para garantir que elas sejam, sobretudo, benéficas para a população”, disse o procurador-geral do MPC-AM.

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), a renúncia de receitas “compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondem a tratamento diferenciado”.

Matéria atualizada no dia 10/11, segundo a Portaria 21/2016.

Assessoria de comunicação do MPC-AM.