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MPC-AM recomenda ao prefeito David Almeida veto ao projeto de lei que isenta “templos religiosos e similares” de licenciamento ambiental

Na manhã desta quinta-feira (17), o Ministério Público de Contas, por meio de sua Coordenadoria Ambiental, endereçou ‘Recomendação’ ao prefeito de Manaus, David Almeida, no sentido de vetar o projeto de lei 322/2021, que “exclui a previsão legal de submissão de “templos religiosos e similares” ao devido processo de licenciamento ambiental municipal bem como elimina termos jurídicos indeterminados empregados pela Lei n. 1817/2013 para definir lista de atividades com potencial de impacto negativo ao meio ambiente da cidade (supressão das expressões dos anexos I e II: “similares”, “diversos”, “etc”, “qualquer outra”)”.

 

O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal de Manaus, em regime de urgência, sem audiências e consultas públicas e sem avaliação de impacto financeiro. Segundo o procurador Ruy Marcelo, estatística da SEMMAS e da SSP certifica que templos religiosos e similares respondem por inúmeras queixas de perturbação do sossego e produção de poluição sonora em Manaus, por operação/funcionamento sem isolamento acústico ou moderação no emprego de aparelhos de som em seus cultos e reuniões, constituindo impacto ambiental “que justifica a atuação preventiva e precautória da municipalidade via licenciamento ambiental” conforme a lei orgânica e as normas da políticas nacional e estadual do meio ambiente.

“Não há dúvida sobre o dever da autoridade municipal exigir o licenciamento ambiental de toda atividade potencialmente causadora de impacto ambiental no meio urbano, fazendo executar e cumprir as Políticas Nacional e Estadual de Meio Ambiente de demais políticas nacionais e estaduais relacionadas à proteção do meio ambiente”, ressalta Ruy Marcelo.

O prazo para que o prefeito David Almeida apresente resposta à ‘Recomendação’ do Ministério Público de Conta (MPC-AM) é de 15 (quinze) dias, findo o qual a situação será avaliada para medidas cabíveis junto ao Tribunal de Contas.

MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS LANÇA SUA POLÍTICA NACIONAL DE COMUNICAÇÃO E MANUAL DE ORIENTAÇÕES PARA AS MÍDIAS SOCIAIS

 

O Ministério Público de Contas (MPC) lançará, em 16 de junho, sua Política Nacional de Comunicação (PNC) e o Manual de Orientações para Mídias Sociais Institucionais. “Esses documentos trazem diretrizes nacionais para o Ministério Público de Contas, sem descuidar das especificidades de cada Estado. Nosso objetivo é fortalecer a instituição em todo país, por meio de uma comunicação estruturada e coordenada”, explica a Procuradora de Contas Silaine Karine Vendramin, do MPC do Pará, que coordenou os trabalhos para formular a PNC. 

A PNC e o manual para as mídias sociais serão lançados em evento virtual, no dia 16 de junho. A iniciativa é da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) e Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC) e faz parte das ações estratégicas dos MPCs brasileiros para o ano de 2021. 

Ainda em 2020, durante o II Encontro Nacional do Ministério Público de Contas (ENAMPCON), concluímos que era necessário promover a integração e a participação de todos os Ministérios Públicos de Contas do país na elaboração coletiva de uma política própria de comunicação. Coube a mim essa missão. Foram quatro meses de trabalho online e colaborativo com a participação de assessores de todo País. O resultado não poderia ser melhor. Conseguimos construir uma Política de Comunicação que atende, de fato, às necessidades de todos os MPCs, além de disponibilizar um manual para atuação nas redes sociais. É com muito orgulho que apresentamos a nossa política nacional de comunicação, alinhada aos princípios da Administração Pública e ao Planejamento Estratégico Nacional”, comenta a Procuradora de Contas Silaine Karine Vendramin.

Durante o evento de lançamento, voltado ao público interno dos MPCs, membros e servidores do MPC em todo país debaterão o papel da comunicação na organização, bem como os objetivos institucionais para os próximos meses.

MPC-AM representa contra agentes da Secretaria de Saúde do Amazonas por má-gestão no enfrentamento à segunda onda pandêmica da covid-19

O MPC-AM, por intermédio do procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, na última sexta-feira (21), ingressou com ‘Representação’ junto ao TCE-AM, contra o secretário Marcellus José Barroso Campelo, a secretária executiva adjunta Nayara Oliveira Maksoud e o assessor Adriano Augusto Gonçalves Marques, com objetivo apurar e definir as responsabilidades dos agentes por aparente má-gestão no preparo da rede estadual de assistência à saúde para a segunda onda pandêmica da covid-19 (janeiro de 2021), quanto à deficiência de suprimento de oxigênio medicinal hospitalar, que propiciou graves danos à saúde pública, pelos quais o Estado responde patrimonialmente.

Segundo Ruy Marcelo, desde março de 2020, o MPC-AM vem acompanhando as medidas sanitárias, assistenciais e de vigilância epidemiológica da Administração Estadual para enfrentamento da pandemia do novo coronavirus no Amazonas. Na ocasião, relembra um fato que marcou a história dos amazonenses, quando nas primeiras horas do dia 14 de janeiro, houve interrupção do fornecimento de oxigênio hospitalar em unidades públicas de saúde de Manaus, ocasionando mortes de pacientes internados com covid-19 dependentes de ventilação.
“Se a gestão estadual tivesse sido eficiente, como manda o princípio constitucional, provendo com presteza, perícia, urgência, prevenção, prudência e precaução adequados, vidas humanas teriam sido poupadas, inexistido o pior momento de esgotamento radical, por horas, dos tanques hospitalares de oxigênio com os casos de mistanásia por asfixia nos dias 14 a 16 de janeiro”, ressaltou o procurador de Contas.

De acordo com Ruy Marcelo, os números de mortes no Amazonas durante o primeiro ano de pandemia são os piores do Planeta – 2 mil mortos por milhão de habitantes. “Os gestores representados cometeram erro grosseiro, por deixarem de levantar, controlar e monitorar criteriosamente a oferta do insumo do oxigênio medicinal e as projeções de aumento da demanda. Omitiram-se de vigiar quanto à segunda onda e quedaram inertes mediante intolerável excesso de confiança na capacidade operacional da única empresa fornecedora contratada a White Martins S A., supondo-se inesgotável a fonte e desonerados de se precaver em busca de outras vias de salvaguarda de contingência”.

Segundo o MPC-AM, os gestores representados devem responder perante a Corte de Contas do Estado, pela prática de reiterados atos omissivos com grave infração à ordem jurídica e lesividade à saúde pública e às vítimas, observados o contraditório e a ampla defesa. Pede, ainda, a condenação ao ressarcimento de possível dano consumado ao patrimônio público, a liquidar.

TCE-AM acata ‘Representação’ do MPC-AM e determina a imediata sustação de Processo Seletivo em Manacapuru

 

Na última sexta-feira (21), o Diário Oficial Eletrônico veicula decisão monocrática do conselheiro-substituto do TCE-AM, auditor Mario José de Moraes Costa Filho, que concede Medida Cautelar determinando a imediata sustação das demais fases do Processo Seletivo Simplificado (PSS) para recrutamento temporário de professores destinados a atender o Programa de Educação de Jovens e Adultos (Peja), para atuação na Zona Rural de Manacapuru.

A Medida Cautelar atende a uma ‘Representação’ do MPC-AM, através da subprocuradora-geral de Contas Elissandra Monteiro Freire Alvares. Segundo ela, a Prefeitura de Manacapuru publicou o Edital para a realização do PSS no Diário Oficial do dia 6 de maio deste ano, com previsão para as inscrições nos dias 10 e 11 do mesmo mês. “O prazo entre a publicação do PSS e a data para a efetiva inscrição dos candidatos não figura como um prazo razoável para os candidatos interessados se organizarem para colacionar a documentação necessária, bem como, para efetuarem o deslocamento para a região interiorana”.

“O Edital nº 001/2021 apenas prevê a inscrição pela forma presencial e também apenas admite a interposição de recursos pelo modo presencial. Assim, diante desses fatos, o Ministério Público de Contas aduz que os mesmos mitigam a competitividade e violam o amplo acesso as funções públicas, infringindo com isso os princípios da moralidade, isonomia e impessoalidade”, argumenta Elissandra Alvares.

Para a concessão da Medida Cautelar, o conselheiro Mario Costa Filho considera os fatos trazidos pelo MPC-AM, entre esses a constatação de indícios que poderiam levar a prática de ato ilegal, bem como, o perigo da demora, caso a Corte de Contas não tomasse medidas urgentes para determinar a imediata sustação das demais fases do PSS, a fim de evitar graves danos à coletividade.

“Em tempos em que a Pandemia do Covid-19 ainda não se encontra totalmente sob controle, não posso deixar de considerar plausível o cenário de irrazoabilidade por parte do responsável pela Prefeitura. Portanto, se de fato existe a pretensão de realizarem um PSS sem a devida observância de um prazo razoável entre a publicação que informa a existência do mesmo e a data para a efetiva inscrição do Processo, tal equívoco deve ser evitado o mais breve possível por estar incorrendo em prática de ato que possa gerar grave prejuízo a toda a população daquele Município e do Estado do Amazonas”, ressalta o conselheiro-substituto.

Em seu despacho, o conselheiro-substituto Mario Costa Filho finaliza determinando a publicação de sua decisão em até 24 horas. Ainda, que seja dada ciência da deliberação ao Colegiado da Corte de Contas, ao MPC-AM e o prefeito Betanael da Silva D´Ângelo, concedendo 15 dias de prazo para apresentação de documentos e/ou justificativas, caso entenda necessário complementar a instrução processual para julgamento do mérito.