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AMPCON e CNPGC se reúnem com MPC’s do Brasil para a construção de uma Política Nacional de Comunicação

 

A Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon) e o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC) estão realizando reuniões virtuais para construção coletiva de uma Política Nacional de Comunicação do Ministério Público de Contas brasileiro.
A iniciativa é resultado do II Encontro Nacional do Ministério Público de Contas (Enampcon), evento virtual realizado em dezembro de 2020, que teve por objetivo a atualização do Plano de Gestão Estratégica da Instituição. Na ocasião, a Ampcon e o CNPGC propuseram a criação de um ‘Grupo de Trabalho’ com a finalidade de promover a integração e a participação de todos os MPC’s na elaboração coletiva de uma política própria de comunicação.

O ‘Grupo Comunicação’, que conta com a presença de representantes de todos os MPC’s, tem como objetivo regulamentar a comunicação social da instituição, garantindo seu alinhamento com os princípios da Administração Pública e o Planejamento Estratégico Nacional, bem como fortalecer a atuação ministerial junto à sociedade.

Segundo a AMPCON e o CNPGC, está previsto para junho deste ano o lançamento da Política Nacional de Comunicação, em evento online, que contará com a participação de um jornalista com ampla experiência no setor público, e oficinas temáticas voltadas aos procuradores de Contas.

Procuradores-Gerais de Contas se reúnem para tratar sobre ‘Implantação de Centro de Inteligência no âmbito dos MPC’s’

 

Na manhã desta sexta-feira (7), o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC), em reunião virtual apresentou o pré-projeto da estruturação do ‘Centro de Inteligência no âmbito dos MPC’s’.

Segundo o procurador-geral do MPC-AM, João Barroso de Souza, o encontro colheu sugestões para aprimoramento do pré-projeto, afim de proporcionar uma construção coletiva da iniciativa.
De acordo com as ‘Diretrizes para Implantação de Centro de Inteligência no âmbito dos MPC’s’, a consolidação desse objetivo vai possibilitar a “realização centralizada e estratégica das atividades de inteligência e de contrainteligência, a serem executadas por equipe multidisciplinar e devidamente treinada.

As Diretrizes estabelecem a criação de três Núcleos, integrantes da estrutura da ‘Diretoria de Inteligência’. O ‘Núcleo de Inteligência Estratégica’, que irá propor planos, projetos e ações, bem como produzir conhecimento. O ‘Núcleo de Informações e Operações de Inteligência’, em níveis tático e operacional, com a competência de propor planos, projetos e ações, produzir conhecimento, bem como realizar operações de inteligência, ações de busca e ações de coleta, para obtenção de dados e informações que subsidiem as atividades de segurança e inteligência. Ainda, o ‘Núcleo de Contrainteligência’, com a finalidade de propor planos, projetos e ações, produzir conhecimentos e elaborar análise de riscos de segurança institucional.

TCE-AM concede cautelar contra prefeito de Anori por suspeitas de ilegalidades cometidas em procedimentos licitatórios

 

Na última quinta-feira (29), o Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM veicula despacho do auditor-relator Luiz Henrique Mendes em desfavor do prefeito Reginaldo Nazaré da Costa, em face de irregularidades apontadas pelo Ministério Público de Contas na condução do Pregão Presencial nº 022/2021, destinado a contratar pessoa jurídica para fornecimento de materiais de armarinhos para atender às necessidades da Prefeitura.

“Defiro o pedido de Medida Cautelar no sentido de determinar ao Prefeito Municipal de Anori, Reginaldo Nazaré da Costa, ou quem lhe faça as vezes, que suste imediata e concomitantemente à ciência desta Decisão, toda e qualquer aquisição de material e consequente pagamento referente ao objeto do Pregão Presencial nº 022/2021 e respectiva Ata de Registro de Preços”, determina o auditor-relator.

Segundo o auditor-relator, a ‘Representação’ da procuradora-de Contas Elissandra Monteiro Freire Alvares aponta supostas ilegalidades cometidas na condução do Pregão Presencial nº 022/2021. Entre essas, a ausência de informações sobre o procedimento licitatório em questão e respectivo contrato no Portal de Transparência do Município de Anori.

Outra questão que alega Elissandra Alvares é que o objeto adjudicado no valor de R$ 566.917,50 beneficia a empresa S B de Carvalho – “Floricultura e Serviços Samuel”, localizada em Manaus, cuja atividade econômica principal é “atividades paisagísticas”.

Na “Representação”, Elisandra Alvares “afirma que o Decreto Federal nº 10.024/2019 adota como regra a realização de pregão presencial sob modalidade eletrônica quando a licitação envolver recursos federais e que a própria Prefeitura Municipal de Anori, em 29/10/2020, realizou pregão sob modalidade eletrônica para adquirir objeto custeado com recursos federais, cumprindo tal requisito”. Dessa forma, a procuradora de Contas questiona: “considerando ter sido possível realizar pregão eletrônico para atender à obrigatoriedade do art. 1º, parágrafo 3º, do Decreto nº 10.024/19, qual a razão para a licitação da compra de itens de armarinho ter optado pela forma presencial, que restringe a participação de licitantes e, consequentemente, a competitividade?.”

O relator ainda observa que a opção pelo Pregão Presencial não estimula a contratação de empresas daquela municipalidade, na medida em que, há cerca de três anos (2019, 2020 e 2021) a empresa S D de Carvalho – ME, localizada em Manaus, vem se sagrando vencedora em todos os itens licitados, em valores significativos.
Em seu despacho, o auditor-relator finaliza determinando a publicação de sua decisão em até 24 horas. Ainda, que seja dada ciência da deliberação ao MPC-AM, ao prefeito Reginaldo Nazaré da Costa e à Câmara Municipal de Anori.


Texto: Miguel de Oliveira (Jornalista

Nova pesquisa do MPC-AM revela o ‘Ranking de Transparência’ nas prefeituras no Amazonas

A procuradora de Contas Evelyn Freire de Carvalho, titular da Coordenadoria de ‘Transparência, Acesso à Informação e Controle Interno’ do MPC-AM, divulgou o novo ‘Ranking de Transparência’ nas prefeituras no Amazonas, descrevendo o grau de eficiência dos sites desses órgãos em relação à transparência.

Para Evelyn de Carvalho, essa é uma forma de assistir os administradores públicos para evitar que problemas ocorram em suas gestões.

A pesquisa classificou as prefeituras amazonenses, no total de 62, em níveis de transparência: ‘crítico’, ‘deficiente’, ‘mediano’ e ‘elevado’. Dessas, 34 estão no nível ‘critico’ quanto a transparência em seus sites, destaque para Autazes, Silves, Boca do Acre, Tapauá, Lábrea e Itapiranga. 26 administrações estão no nível ‘deficiente”, com índices entre 25,38% e 48,55%. Apenas Manaus (69,76%) e Tefé (69%) alcançaram níveis maiores no Ranking, classificadas no nível ‘mediano”. No entanto, nenhuma prefeitura alcançou o nível de classificação ‘elevado’, ou seja, maior ou igual a 75% em transparência pública.

Maiores detalhes estão disponíveis no site http://transparencia.mpc.am.gov.br


Texto: Miguel de Oliveira (jornalista)