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Servidor lotado no MPC-AM participa como autor do livro ‘Direito Educacional Ambiental’

Servidor lotado no MPC-AM participa como autor do livro “Direito Educacional Ambiental”

O servidor do TCE-AM Kleilson Frota Sales Mota, auditor técnico de Controle Externo lotado no Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), é mestrando em Direito Ambiental pela UEA e integra o grupo de pesquisa “Direito Educacional Ambiental (DEA) ”, que está lançando a obra “Direito Educacional Ambiental”. Trata-se de estudo inédito sobre a Educação Ambiental e a lei instituidora da Política Estadual de Educação Ambiental.

Segundo Kleilson Mota, “o livro foi dividido em duas partes. A primeira cuida dos aspectos conceituais, históricos e normativos da formação da Educação Ambiental nos âmbitos internacional e nacional e seus reflexos jurídicos sobre a ordem normativa do Estado do Amazonas. Tais aspectos, como elementos introdutórios, são de fundamental importância para o estudo e a adequada compreensão da Lei nº 3.222/2008, instituidora da Política de Educação Ambiental do Estado do Amazonas, objeto da segunda parte”.

 “Busca-se demonstrar que a educação é direito fundamental predominantemente associado a prestações positivas, sobretudo, do Estado, mas também da família e da sociedade, atrelado aos objetivos da República brasileira e intimamente ligado à busca do ideal de igualdade material que caracteriza os direitos fundamentais de segunda geração, sendo, por isto, importante instrumento de concretização e fortalecimento do Estado Democrático de Direito que visa o desenvolvimento da nação mediante a erradicação da pobreza e marginalização e redução das desigualdades sociais e regionais”, salientou o mestrando.

O livro, editado pela Editora Valer, foi patrocinado pelos próprios autores: Alan Kelson de Lima Fonseca, Cid da Veiga Soares Junior, Edvania Barbosa Oliveira Rage, Eid Badr, Gilberto Rocha Neto, Kamilla Pessoa de Farias, Kleilson Frota Sales Mota, Louise Oliveira Baga, Marília Oliveira Cabral, Pedro Cintra Machado, Ricardo Marcelo Gomes de Oliveira e Samya de Oliveira Sanches. A obra teve como coordenador Eid Badr, mestre e doutor em Direito do Estado, subárea de Direito Constitucional, pela PUC/USP e professor adjunto da UEA.

 

MPC-AM participa da posse de novo conselheiro do Tribunal de Contas

Na tarde da última quarta-feira (17), o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC-AM), João Barroso de Souza, prestigiou a posse do novo conselheiro do TCE-AM, Josué Cláudio de Souza Neto.
Solenidade híbrida, transmitida pelas redes sociais do TCE-AM, foi presidida pelo conselheiro-presidente Mario Mello. Contou com a presença de membros da Corte de Contas e de autoridades locais, entre essas o governador Wilson Lima e o deputado Roberto Cidade – presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

O novo membro do TCE-AM é economista e radialista. Foi vereador de Manaus, deputado estadual por quatro mandatos e presidiu o Poder Legislativo Estadual nos biênios 2013-2014, 2015-2016 e 2019-2020.

Na ocasião, o procurador de Contas João Barroso parabenizou o conselheiro empossado. “Quero dar a Vossa Excelência boas vindas e registrar, em nome do Ministério Público de Contas desta Casa, nosso compromisso e a firme disposição de colaborar para o fortalecimento das instituições, sobretudo o Controle Externo da administração pública. Vossa Excelência tem um currículo invejável! Já foi vereador, quatro vezes deputado estadual e três vezes presidiu o Poder Legislativo do Estado do Amazonas. Uma pessoa de fino trato, com reputação ilibada e, com certeza, reúne todos os predicados e qualidades para assumir a cadeira de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. Parabéns, seja muito bem vindo e receba nosso fraterno abraço e as nossas considerações”, congratulou.

Texto: Miguel de Oliveira – Jornalista
Fotografias: Ana Claudia Jatahy

Prefeito de Anamã é alvo de ‘Representação’ do MPC-AM pela prática de ‘nepotismo’

A procuradora de Contas Elissandra Monteiro Freire Alvares ingressou, na última segunda-feira (8), com ‘Representação’, com pedido de Medida Cautelar, junto ao TCE-AM, contra a Prefeitura de Anamã, pela prática de ‘nepotismo’. Segundo a Elissandra Alvares, o prefeito Francisco Nunes Bastos, em flagrante violação à Súmula Vinculante nº 13, do STF, contratou parente para cargos de confiança.

De acordo com os Decretos nºs 03, 12 e 13, de 4 de janeiro deste ano, Francisco Bastos nomeou o filho Ruam Stayne Batalha Bastos para o cargo de secretário de Economia e Finanças de Anamã, ainda, o responsável pelas contas do Fundo Municipal de Assistência Social e de Saúde.

Diante dos fatos, o MPC-AM requereu junto ao TCE-AM a admissão da ‘Representação’ e a concessão de ‘Cautelar’ para o afastamento temporário de Ruam Bastos, dos cargos para os quais foi nomeado. Solicita, ainda, a notificação do prefeito e do filho, oferecendo oportunidade para que os mesmos apresentem suas razões de defesa.

“Desde quando exercia o cargo de presidente da Câmara Municipal de Anamã, Francisco Nunes Bastos já tinha por prática nomear o seu filho para o exercício de funções públicas, à época como Assessor Contábil” do Legislativo Municipal, ressaltou Elisandra Alvares, titular da 5ª Procuradoria de Conta d do MPC-AM.

Segundo entendimento do STF, em sessão plenária de 21/08/2008, que aprovou a Súmula Vinculante nº 13, “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

Fretamento de aeronaves pelo Governo do Estado é alvo de Representação do MPC-AM

A procuradora de Contas Elissandra Monteiro Freire Alvares, do MPC-AM, ingressou com ‘Representação’ junto ao TCE-AM, contra a Secretaria da Casa Militar do Governo do Amazonas, “considerando haver suspeitas de superfaturamento por sobrepreço e indícios de direcionamento e/ou combinação visando frustrar o caráter competitivo”, em licitação para contratação de serviços de fretamento de aeronaves.

Segundo Elissandra Alvares, titular da 5ª Procuradoria, é preciso apurar esses pregões para contração de serviços de fretamento de aeronaves, “especialmente com relação ao Pregão Eletrônico 72/2021, o que resultaria em despesas ilegítimas e antieconômicas e em consequentes danos ao erário, é necessária a devida apuração por esta Corte de Conta visando atestar a economicidade, legitimidade e legalidade dos procedimentos licitatórios”.

Entre os fatos apresentados pela procuradora de Contas, está o relacionado ao Pregão Eletrônico 1032/2020, para locação de aeronave tipo jato executivo. A empresa vencedora foi a Rico Táxi Aéreo, no entanto, a contratação foi suspensa pela Justiça Estadual, “dentre outros motivos, pela situação calamitosa pela qual passa o Estado do Amazonas, onde falta inclusive oxigênio para as pessoas internadas nas unidades de saúde”, informou a procuradora Elissandra Alvares.

A procuradora Elissandra Alvares observa, ainda, que o Governo do Amazonas, por meio da Secretaria da Casa Militar, lançou ainda os editais de Pregão Eletrônico 69/2021 e 85/2021, também com o objetivo de fretamento de aeronaves para serviço de transporte aéreo de pessoal e/ou carga, em aeronaves bimotor e utilitário executivo.

Diante dos fatos apresentados, a procuradora Elissandra Alvares, requereu ao TCE-AM a admissão da ‘Representação’, para que seja determinada a instrução oficial mediante ampla apuração dos fatos. Se com as investigações iniciais for constatada a procedência das suspeitas, além de multa e das penalidades administrativas, o responsável pela infração poderá ficar inabilitado por cinco anos para o exercício de cargo de comissão ou função de confiança dos órgãos da administração estadual.