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Nota de Pesar

O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC/AM) expressa as mais sinceras condolências pelo falecimento do membro da Corte Estadual do Amazonas, desembargador Aristóteles Lima Thury, que exercia a presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM), ocorrido na tarde de ontem, 14, por complicações decorrentes da covid-19.

O Desembargador era magistrado de carreira, professor universitário, jurista extremamente respeitado, com notável formação humanística.

Neste momento de profunda tristeza, este órgão se solidariza aos familiares e amigos.

Cautelar do TCE/AM suspende renovações contratuais bilionárias, sem licitação, da coleta de resíduos de Manaus, a pedido do MPC

A relatora das contas da Secretaria Municipal de Limpeza Pública, conselheira Yara Lins dos Santos, na última terça-feira (9), deferiu pedido de ‘Medida Cautelar’, no sentido de “suspender parte dos efeitos das prorrogações contratuais dos contratos de coleta de resíduos em Manaus,” para garantir licitação para o serviço.

A decisão é resposta à Representação do Ministério Público de Contas, pelo procurador de Contas Ruy Marcelo, da 7ª Procuradoria, que requereu liminar contra os atos de renovação dos Contratos de coleta de lixo de Manaus, praticados pelo secretário da Semulsp, à época, Paulo Ricardo Rocha Farias, em benefício das empresas Tumpex e Marquise S/A, no valor mensal de R$ 26.383.211,95.

Na ocasião, a conselheira Yara Lins dos Santos determinou que, no prazo de seis meses, a Prefeitura de Manaus e/ou “a Secretaria Municipal de Limpeza Urbana realizem procedimento licitatório e a correspondente contratação de empresa de prestação de serviços de limpeza pública e coleta de resíduos para disposição no aterro situado no km 19 da AM/010, mantendo a execução do contrato com as atuais empresas prestadoras, considerando o interesse público envolvido”, até que se ultime a determinação presente em sua decisão.

A conselheira Yara Amazônia Santos, em sua decisão, além de determinar a publicação do ato no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM, no prazo de 24 horas, decretou ‘oficiar aos representantes da Prefeitura de Manaus da Semulsp, para que tomem ciência da presente Decisão Monocrática.

Órgãos de controle pedem regularização do Hospital Nilton Lins

O MPC-AM, em conjunto com MPF, MPT, MP-AM, DPU e a DPE-AM emitiram ‘Recomendação’ ao Ministério da Saúde, ao Governo do Amazonas e ao secretário Marcellus Campêlo (SES), para que em ações coordenadas, em 72 horas, “apresentem cronograma para o saneamento das irregularidades apontadas no relatório da Vigilância Sanitária, especificando as medidas a respeito de cada um dos pontos constantes no relatório, com a devida comprovação”.

Os órgãos de controle estabelecem, ainda, que “regularizem a escala dos profissionais contratados a partir da atuação do Ministério da Saúde, organizando a lotação e horários e procedendo-se à publicização da respectiva escala de trabalho”. Também, que “estabeleçam a lotação das coordenações necessárias, a exemplo de coordenador de Controle de Infecções, coordenador Segurança do Paciente, coordenador Fisioterapia da UTI, responsável Técnico da UTI e responsável Técnico pela Farmácia”.

A regularização de que trata a “Recomendação”, pede que “implantem e efetuem, na unidade de campanha, o sistema e serviço de regulação equitativa de leitos, pela Central de Regulação da SES. Ainda, “forneçam todos os equipamentos de proteção individual aos profissionais de saúde (gorro, óculos de proteção e/ou protetor facial, máscara padrão N95 ou PFF2 ou PFF3, avental impermeável de mangas longas e luvas de procedimento ou cirúrgica), em especial, os óculos de proteção ou protetor facial (face shield), que não foram identificados durante a inspeção”.

Entre as considerações para a ‘Recomendação’, estão as “condições higiênico-sanitárias gerais (lavatórios, vestiários, serviço de limpeza, gerenciamento de resíduos, processamento de roupas hospitalares, processamento de produtos para saúde/esterilização de materiais) ”. Ainda, “práticas de controle de infecção e segurança do paciente, fornecimento de saneantes, medicamentos e produtos para saúde”.

Os órgãos de controle consideram, ainda, que a iniciativa conjunta se fez necessária, haja vista que “durante a inspeção acerca da estrutura física e serviços contratados, apurou-se que o Hospital de Campanha possui estrutura para 81 leitos de enfermaria e 22 de UTI, as quais não estavam disponíveis em razão do fornecimento irregular de oxigênio, a falta de insumos básicos e a ausência de RH médico”, entre outras irregularidades apontadas pela Vigilância Sanitária.

 

Acesse o documento:
Recomendacao Conjunta 2.2021 Hospital Nilton Lins

MPC-AM recomenda a prefeitos que procedam ao cadastro, atualização diária de imunizados e observem a prioridade dos servidores da saúde, que trabalham no tratamento de Covid-19

A procuradora de Contas Elizângela Lima Costa Marinho, do MPC-AM, expediu ‘Recomendação’ a prefeitos do interior do Estado do Amazonas para que procedam, no município em que administram, ao “cadastro de todas as pessoas que vierem a receber a vacina, indicando expressamente, no documento, a motivação que sirva de suporte para a medida, devendo a lista nominal estar disponível ao escrutínio imediato dos órgãos de controle, caso necessário.

Segundo Elizângela Marinho, a motivação que ensejou a vacinação, “necessariamente deve guardar convergência com o Plano Nacional de Imunização ou, caso existente, com a ordem de vacinação específica para a municipalidade, desde que esta tenha sido elaborada com base em critérios idôneos, impessoais e que se tenha conferido publicidade às especificidades locais”.

“Diante do aventado quadro de escassez de imunizantes, fato que obstaculiza, no momento, o cumprimento integral da primeira fase do Plano de Imunização, defina como prioritária a vacinação de profissionais de saúde que efetivamente atuem em unidades de referência para tratamento de Covid-19 e que tenham contato direto com pessoas acometidas pela doença, levando em conta a idade desses profissionais e eventuais comorbidades que possuam”, determina a procuradora Contas.

A ‘Recomendação’ determina, ainda, aos prefeitos que atualizem “de forma constante e diária o cadastro de imunizados, migrando de forma célere as informações para o sistema federal, com o intuito de que se tenha o controle das doses aplicadas, sobretudo, assegurando a efetiva imunoaplicação por meio das necessárias duas doses da vacina”.

Na ocasião, a procuradora Elizângela Lima Costa Marinho estabelece 10 dias, contados do recebimento, para que os prefeitos apresentem resposta por escrito, com encaminhamento de documentos comprobatórios. Ressalta, no entanto, que o “não atendimento das providências recomendadas pode ensejar representação ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, postulação de responsabilização e outras medidas de defesa da ordem jurídica”, alerta. 

A ‘Recomendação’ foi encaminhada no dia de ontem (26), aos prefeitos dos municípios de Nova Olinda do Norte, Itapiranga, Maués, Urucurituba e Silves. Hoje (27), o MPC-AM apresentou as mesmas recomendações para Itacoatiara.