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MPC recomenda a prefeitos de municípios do interior do estado do Amazonas a fiscalização na aplicação de vacinas contra a Covid-19, atualização do cadastro de imunizados e prioridade a profissionais de saúde

 

O procurador Roberto Cavalcanti Krichanã da Silva, do MPC-AM, expediu ‘Recomendação’ a prefeitos do interior do Amazonas, para que procedam ao “cadastro de todas as pessoas que vierem a receber a vacina, indicando expressamente, no documento, a motivação que sirva de suporte para a medida”. Estabeleceu, ainda, que a “lista nominal deve estar disponível ao escrutínio imediato dos órgãos de controle, caso necessário”.

Segundo a ‘Recomendação’, o procurador de Contas Roberto Krichanã da Silva, estabelece que os prefeitos devem “definir como prioritária a vacinação de profissionais de saúde que efetivamente atuem em unidades de referência para tratamento de Covid-19 e que tenham contato direto com pessoas acometidas pela doença, levando em conta a idade desses profissionais e eventuais comorbidades que possuam”.

Recomenda, ainda, aos gestores municipais a atualização de “forma constante do cadastro de imunizados, migrando de forma célere as informações para o sistema federal, com o intuito de que se tenha o controle das doses aplicadas, sobretudo assegurando a efetiva imunoaplicação por meio das necessárias duas doses da vacina”.

A ‘Recomendação’ foi endereçada na última sexta-feira (22) aos prefeitos de Urucará, São Sebastião do Uatumã, Rio Preto da Eva, Nhamundá, Boa Vista dos Ramos, Barreirinha e Parintins. Na ocasião, Roberto Krichanã estabeleceu prazo de 15 dias para resposta, podendo, em caso de omissão, dar azo à Representação ao Tribunal de Contas do Amazonas contra o gestor.

Justiça Federal determina transparência e controle judiciário da vacinação no Amazonas e reprova segunda dose a ‘fura-filas’, em Ação Civil Pública dos MPs e Defensorias

 

A requerimento dos Ministérios Públicos e Defensoria em Ação Civil Pública, a liminar da Justiça Federal, deferida na noite do último sábado (23), determina a divulgação da lista de vacinados diariamente pelo portal da prefeitura e remessa por e-mail à Justiça e aos órgãos de controle, sob pena de multa diária.

Além disso, a decisão impõe o deposito e o controle judiciais das vacinas recém-chegadas e as que chegarão sob supervisão de auxiliares do juízo designados para esse fim. “Observo a previsão de chegada, no dia 23 de janeiro de 2021, de 132.250 doses. Determino que todas ficarão sob armazenamento e guarda na sede da FVS, sob responsabilidade das servidoras públicas e enfermeiras Fátima Tereza Praia Garcia, Ângela Desiree Carepa Santos da Silva e Maria Izabel Nogueira do Nascimento, que não poderão distribuí-la até que o juízo autorize, o que se dará somente após o requerido cumprir as determinações aqui impostas, especialmente total transparência no que se refere a programação e critérios para vacinação, devendo ainda ser divulgada diariamente a lista de vacinados, com a respectiva análise pelos órgãos autores e em seguida deliberação do juízo”, condicionou Jaiza Fraxe.

“Dentro da causa de pedir relacionada à publicidade, em razão da falta de explicação para os casos de pessoas que tomaram indevidamente a vacina, ficam todos proibidos de tomar a segunda dose, podendo ficar sujeitos à prisão em flagrante delito em caso de insistirem no ilícito”. Advertiu que, “o descumprimento implicará na incidência de multa-diária pessoal da secretária Shadia Fraxe, fixando o valor de R$ 100 mil”, determinou a magistrada.
Segundo a magistrada, “é fato público e notório os inúmeros desvios na distribuição e aplicação das vacinas que vem ocorrendo na cidade de Manaus, sendo destaque no noticiário nacional”. Ressalta, ainda, que por meio de inspeções judiciais realizadas em unidades hospitalares que atendem 24 horas pacientes acometidos pela Covid, detectou irregularidades inadmissíveis na aplicação dos imunizantes, tais como o recebimento a menor do necessário para imunizar os respectivos profissionais da saúde do Hospital 28 de Agosto, nenhuma dose ao Hospital Dona Lindu, que realiza centenas de partos em pacientes com Covid-19, aplicações em médicos recém formados que haviam iniciado o trabalho há um dia nas UBs, advogados que não pertencem a fila 1, donos de empresas de alimentos que igualmente não pertencem a fila 1”, salientou.

“Além dessas graves irregularidades, …, há incompatibilidade e desencontro de informações em documentos oficiais quanto à quantidade de vacinas e as efetivamente aplicadas nos grupos prioritários, que infere a ocorrência de desvio das vacinas”, destaca Jaiza Fraxe.

Em sua decisão, a magistrada ressalta que tem visitado várias unidades e nem por isso ousou pedir ou receber a vacina. Observa, ainda, que a ex-diretora da Fundação de Vigilância não ousou pedir a vacina e faleceu de Covid-19. Segundo Jaiza Fraxe, o “juízo não aceitará desculpas de qualquer privilegiado e deixa desde já fica consignado que quem ‘furou a fila1 não terá o direito de receber a 2ª dose, até que chegue a sua vez, sem prejuízo de indenização à coletividade que foi lesada pelo artifício imoral e antiético”, ressalta.

Após análise dos fatos apresentados pelos autores da Ação, a juíza federal deferiu a ‘Tutela de Urgência’, determinando que o Município de Manaus efetive obrigação de fazer consistente em diariamente, até às 22h, informar em seu sítio na internet, ao Juízo Federal, por peticionamento, e aos autores a relação das pessoas vacinadas até as 19h do dia respectivo, com identificação de nome, CPF, local onde foi feita a imunização, função exercida e local onde a exerce, sob pena de aplicação de multa diária e pessoal ao prefeito de Manaus, no valor R$ 100 mil. Determinou, ainda, a intimação da secretaria Shadia Fraxe (Semsa) para que faça cumprir a decisão.

Finalizou Jaiza Fraxe, intimando o Município de Manaus para dar ciência e cumprimento, imediato, à decisão, “a contar do primeiro dia de sua ciência, bem como apresentar sua contestação, e especificar provas”.

 

Confira aqui a decisão

 

Justiça Federal determina intimações e multas para garantir cumprimento da liminar requerida pelos órgãos de controle

“Quanto à necessidade de oxigênio…determino a imediata intimação da empresa White Martins para que forneça o oxigênio contratado e necessário, ficando desde já esclarecido que não serão aceitas justificativas infundadas a causar mortes por asfixia”.

Nesta sexta-feira (22), a Justiça Federal da 1ª Região, reconheceu que o Estado e o Município não cumpriram a liminar concedida na semana passada, no sentido de garantir medidas de enfrentamento do colapso hospitalar e de oxigênio na pandemia. A Ação foi iniciativa conjunta do MPC-AM, MPF, MP-AM, DPU da DPE-AM, contra a União, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus.

Segundo os autores da ação, há “descumprimento da medida liminar, vez que a situação do Amazonas segue caótica, sendo patente que não estão sendo adotadas as medidas para a melhoria da distribuição do oxigênio. Ainda, que não está havendo a ágil transferência de pacientes para leito e que não está havendo a adequada distribuição das poucas vacinas que couberam ao Estado do Amazonas.

Segundo juiz Jaiza Fraxe, deve o secretário Marcellus Campelo (SES) e a secretária Shádia Fraxe (Semsa) esclarecer as razões pelas quais não atendem a ordem judicial, bem como para que informe os nomes, endereços e demais dados qualificativos das pessoas que receberam as intimações da ordem emanada nos respectivos órgãos, e se tais pessoas são responsáveis por seu cumprimento, a fim de que se possa adotar as providências legais cabíveis à espécie, caso reste caracterizada a intenção velada em desobedecer ordem legal de funcionário público ou de praticar conduta criminosa prevista no Código Penal Brasileiro”.

Na decisão, a magistrada salienta que “não é razoável anuir com qualquer alegada dificuldade e a demora no cumprimento da ordem, mormente se tratar de vidas, sendo público e notório as estarrecedoras estatísticas da letalidade que o vírus da COVID-19 trouxe ao país e, principalmente, ao Estado do Amazonas. Somado a isso, a ausência de medidas para diminuir os impactos na situação atual, pelos órgãos competentes trouxe resultados dramáticos que são publicamente conhecidos por toda a sociedade”.

Em sua decisão, a magistrada conclui ainda “que está caracterizado o descumprimento da tutela concedida, razão pela qual se torna exequível a multa fixada R$ 50 mil para cada réu na forma estabelecida na mencionada decisão, que poderá começar a ser requisitada após o decurso de prazo desta decisão. Adverte, na ocasião, os secretários da SES e Semsa que a aplicação da multa não os exime de eventual responsabilidade civil, administrativa e criminal.

“Quanto à certidão da Senhora Diretora da 1a vara, lançada após as inspeções judiciais no Hospital 28 de Agosto, UBS Nilton Lins e Fundação FVS, constatei que a Diretora do H28 de agosto solicitou 3 mil doses de vacinas, recebeu 623 doses, enquanto a SEMSA lançou em uma planilha oficial o quantitativo programado de 1.411. Não cabe à autoridade de saúde municipal, investida há 22 – vinte e dois- dias no cargo, dizer que a Diretora do hospital 28 de agosto, há 16 anos no comando daquela unidade de saúde está errada. Muito menos lhe cabe o direito de encaminhar 623 doses e consentir sejam lançadas 1411 doses” esclareceu a magistrada em sua decisão.

Segundo a juíza, “na hipótese da inconsistência de dados persistir e a suspeita de desvio de vacinas continuar, será decretada intervenção na saúde pública municipal para o fim de regularização da distribuição das vacinas enviadas pelo Governo Federal”.

“Quanto à necessidade de oxigênio referente aos hospitais públicos do interior do Estado e os privados da capital, bem como das pessoas em home care, cujas petições foram encaminhadas aos autos, defiro todos os pleitos, ratifico o que já consta e determino a imediata intimação da empresa White Martins para que forneça o oxigênio contratado e necessário, ficando desde já esclarecido que não serão aceitas justificativas infundadas a causar mortes por asfixia”, finalizou a Juiza Fraxe em sua decisão.

 

Confira aqui a Decisão

TCE-AM garante transparência da lista de vacinação

O Pleno do TCE-AM, na manhã desta sexta-feira (22), em sessão extraordinária virtual, deferiu ‘Cautelar’ requerida pelo MPC-AM, objetivando apurar e definir a responsabilidade por episódios aparentes de possível ofensa aos princípios da Publicidade, da Moralidade e da Impessoalidade Administrativas, na condução da campanha de vacinação contra a Covid-19 em Manaus. A ‘Cautelar’ determina, ainda, que a Semsa garanta a transparência dos atos, inclusive, da lista dos vacinados, enquanto beneficiários de serviço público que deve ser transparente.

Segundo o procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, “o início da vacinação, em Manaus, não foi antecedida da divulgação de plano atualizado, que contemplasse a especificação transparente e acessível dos critérios isonômicos, dos procedimentos assecuratórios do conhecimento prévio das prioridades, quantitativos, locais e períodos da campanha neste primeiro momento”. Salienta, ainda, “que informações essas, fundamentais, em razão da limitação das doses recebidas e a insuficiência até mesmo para vacinar todo o universo de profissionais de saúde”.

Foi amplamente divulgado nas mídias sociais, denúncias sobre pessoas furando fila de prioridades, em detrimento à vacinação dos servidores de saúde expostos a riscos, por estarem trabalhando na linha de frente no enfrentamento a Covid-19. O procurador de Contas citou o caso envolvendo médicas Gabrielle Kirk Maddy Lins e Isabelle Kirk Maddy Lins. Segundo ele, as profissionais “exibiram o ato de sua vacinação em suas redes sociais no primeiro dia de vacinação.

“A plausibilidade da suspeita de ato de beneficiamento pessoal para garantir vacinação precoce decorre da circunstância comprovada de nomeação de véspera, por decretos de 18 e de 19 de janeiro e 2021, para ocupar cargo em comissão, a priori não compatíveis com a condição de profissional prioritário posicionado no atendimento direto a doentes covid-19”, ressaltou Ruy Marcelo.

O Pleno do TCE-AM admitiu a ‘Representação’, determinando a “suspensão de qualquer sigilo e de falta de controle e critério isonômico no processo de vacinação, com determinação antecipatória de ampla publicidade da programação, grupos beneficiários, atos de vacinação, assim como garantia de prioridade e maior fração de doses em favor dos profissionais de saúde que atuam expondo-se a maior risco de contrair a forma grave da doença no âmbito dos hospitais estaduais em Manaus referenciados para o tratamento de pacientes covid-19, sem prejuízo de parcela para UBS referenciadas”.

A ‘Representação”, com pedido ‘Cautelar’, foi impetrada pelo MPC-AM contra a Semsa, representada pela secretária Shadia Fraxe, o prefeito David Almeida, o secretário Marcellus Campêlo (SES) e a Fundação de Vigilância Sanitária (FVS), interinamente presidida pelo diretor-técnico Cristiano Fernandes.


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