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Pela gravidade, órgãos de controle no Amazonas recomendam ao Governo medidas mais restritivas para enfrentamento ao Coronavírus

O MPC-AM, o MPT, o MP-AM, a DPU e a DPE-AM, na última terça-feira (29), conjuntamente, endereçaram ‘Recomendação’ ao governador Wilson Lima para a “revogação imediata do Decreto 43.236, de 28 de dezembro de 2020, que estabeleceu novas medidas para enfretamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do Novo Coronavírus, reduzindo as medidas de combate a aglomerações sociais, fundamental à preservação de vidas e à reversão do quadro de colapso atual do sistemas de saúde do Estado do Amazonas”.

Foi recomendado, ainda, ao Governo a suspensão do funcionamento dos estabelecimentos comerciais e serviços não essenciais e destinados a recreação e lazer, exceto algumas atividades (floricultura, academias e similares), que deverão ser enquadradas como “expressamente proibidas, enquanto não reduzidas para 85% a taxa de ocupação dos leitos disponíveis, clínicos e de UTI, para pacientes com COVID-19, contabilizados os pacientes que aguardam por regulação e pacientes pós-COVID ocupantes de leitos”.

Os órgãos de controle recomendam ao Governo, também, “a implantação imediata de novos leitos COVID, clinico e UTI, conforme preconizam as fases do Plano de Contingência estadual, observado o limite prudencial de ocupação, considerando-se os leitos ocupados e destinados a pacientes COVID, e os necessários a atender aos pacientes que estejam ainda na regulação”.

Segundo a ‘Recomendação’, entre outras medidas a serem adotadas, o Governo do Amazonas deve solicitar “apoio da Força Nacional de Segurança Pública, para garantia da segurança pública e efetivação das políticas sanitárias”.

“Há um estrangulamento da rede hospitalar e não gostaríamos que nenhum semelhante nosso, parente ou não, viesse a agravar e falecer, sem receber o cuidado, sem receber assistência, o tratamento devido, justamente porque falhamos a esforços possíveis para possibilitar o tratamento a saúde. O governador recebeu e entendeu o nosso posicionamento jurídico, baseado em evidencias concretas sobre o perigo iminente da situação crítica e ficou de examinar nas próximas horas, por meio do Comitê de Crise, e nos dar um retorno. Estamos confiantes que Sua Excelência vai adotar novas medidas mais restritivas, porque realmente a situação pede, a situação é gravíssima”, alerta o procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça.

Entre as considerações que embasaram a ‘Recomendação’ dos órgãos de fiscalização, estão o reconhecimento da situação crítica de incapacidade de atendimento de pacientes em geral e COVID-19 pelo sistema de saúde estadual, incompatível com medidas de flexibilização. Também, o colapso pelos hospitais privados da cidade de Manaus, a partir do dia 27 de dezembro de 2020, ante a aceleração de casos de contaminação pelo Novo Coronavírus, fato reconhecido também pelo Governo do Estado do Amazonas”.

MPC-AM recomenda ao prefeito de Itacoatiara obediência ao Decreto Governamental sobre medidas para enfrentamento do coronavírus

O MPC-AM, através do procurador-geral João Barroso de Souza e do procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, endereçou ‘Recomendação’ ao prefeito Antônio Peixoto, para que adote providências no sentido de dar cumprimento no município de Itacoatiara às restrições sanitárias emergenciais impostas pelo Decreto n. 43.234, de 23 de dezembro de 2020, que trata “sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus”.

Na ‘Recomendação’, o procurador-geral João Barroso de Souza e o procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, recomendaram Antônio Peixoto a reverter os efeitos de nota divulgada em sentido oposto por meio de publicidade informativa à população de Itacoatiara para não por a vida e a saúde da população em perigo, haja vista a falta de leitos para pacientes graves em Manaus.

Em nota, veiculada na tarde de ontem (23), em site oficial, a Prefeitura de Itacoatiara informou que resolveu não aderir ao plano de contingência anunciado pelo Governo do Estado do Amazonas.
Segundo os procuradores de Contas, “ao desprezar ou flexibilizar, em âmbito local, as medidas restritivas impostas motivadamente para valer em todo o Estado, o prefeito está, em tese, cometendo improbidade administrativa por violar a autoridade da decisão do Supremo Tribunal Federal ao negar e desautorizar a prerrogativa do governador de reconhecer a necessidade e de adotar as medidas emergenciais de combate à pandemia”.

“Os prefeitos municipais devem atendimento aos princípios constitucionais da Legalidade e da Eficiência Administrativas e ao direito fundamental à saúde, que ficariam maculados ante o desprezo local à ordem sanitária da autoridade estadual competente em matéria de gravíssimo perigo à saúde pública e à vida dos munícipes em vista das limitações da rede estadual de saúde”, ressalta a ‘Recomendação’.

Segundo MPC -AM, o não atendimento às recomendações por parte do prefeito Antônio Peixoto, pode ensejar representação ao TCE-AM, “postulação de responsabilização e outras medidas de defesa da ordem jurídica”.

Haja vista a urgência de combate à pandemia do COVID19, o MPC-AM estabeleceu o prazo de 48 horas, a contar do recebimento da ‘Recomendação’, para que o prefeito apresente “resposta por escrito sobre a adesão ou não às recomendações, com documentos comprobatórios pertinentes”.

Acesse: RECOMENDAÇÃO 27-2020

TCE defere pedido do MP de Contas e suspende título para extração de madeira em Novo Aripuanã

Na última sexta-feira (18), o conselheiro-presidente do TCE-AM, Mario de Mello, deferiu Medida Cautelar pleiteada pelo MPC-AM, requerida em Representação junto a Corte de Contas, em face da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios (SECT) – antiga Secretaria de Estado de Política Fundiária (SPF) -, por possível ilegalidade, lesividade e ilegitimidade dos títulos de concessão real de uso 03, 04, 05, 06 e 07/2019, referentes ao fracionamento da gleba estadual São Pedro (registrada na Comarca de Borba), situada no Ramal do Ipê, município de Novo Aripuanã, sem processo de regularização fundiária e zoneamento de usos.

Segundo a Representação, da lavra do procurador de Contas Ruy Marcelo, a “SECT estaria expedindo títulos individuais de concessão de direito real de uso de regularização de exploração de imóvel público, sem observância dos requisitos previstos na Lei Estadual de regência – Lei 3.804/2012 – no Município de Novo Aripuanã, em benefício da exploração ilegal a terceiros, com potencial prejuízo ao enfrentamento dos desmatamentos ilegais em terras públicas na região, porque libera atividades de exploração madeireira da Amazônia sem os requisitos e salvaguardas socioambientais cabíveis na forma da lei”.

O MPC-AM, diante dos acontecimentos, encaminhou pedido de informações sobre o assunto à SECT, por intermédio do Ofício nº 59/2020/MPC/RMAM. Porém, segundo a Representação, nenhuma resposta foi apresentada pelo titular da Secretaria.

Destacou o procurador de Contas Ruy Marcelo, “o perigo na demora, somada à plausibilidade da ilicitude denunciada, quanto a danos ambientais decorrentes da exploração madeireira indiscriminada pelos ocupantes beneficiários das concessões reais de uso, que podem prosseguir (a exploração) se não houver, liminarmente, a suspensão da eficácia dos respectivos títulos”.

Diante das justificativas apresentadas, o conselheiro-presidente do TCE-AM, Mario de Mello, deferiu Medida Cautelar em favor da Representação do MPC-AM, determinando ao governador Wilson Lima e ao secretário Ricardo Luiz Monteiro Francisco, no prazo máximo de 15 dias, a suspensão da eficácia dos títulos de concessão real de uso impugnados.

Procurador-geral do MPC-AM prestigia posse de novos procuradores de Justiça

Foto: Divulgação Ministério Público do Amazonas

 

Na tarde desta terça (15), o procurador-geral João Barroso de Souza participou da solenidade de posse dos procuradores de Justiça Silvana Nobre de Lima Cabral e José Bernardo Ferreira Júnior, do Ministério Público do Amazonas. A sessão aconteceu de maneira híbrida com transmissão, ao vivo, pelo canal do MPAM, na plataforma Youtube, com início às 16h.

No último 23 de novembro deste ano, o Conselho Superior do Ministério Público do Amazonas promoveu a promotora Silvana Cabral para a 1ª Procuradoria de Justiça, com atuação na 2ª Câmara Cível, pelo critério de merecimento, pela participação em lista tríplice de indicações três vezes consecutivas. O promotor José Júnior foi promovido pelo critério de antiguidade, à 20ª Procuradoria de Justiça Criminal, com atuação junto à 2ª Câmara Criminal.

Para o procurador-geral do MPC-AM, João Barroso de Souza, a posse representa um momento de muita alegria. “Parabenizo os procuradores empossados e desejo que Deus os proteja nesta caminhada na defesa da sociedade”, felicitou.