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Ministérios Públicos recomendam ao Governo adotar procedimentos para pagamento de abono com recursos do Fundeb

O MPC-AM e o MP Estadual, através do procurador de Contas Carlos Alberto Souza de Almeida e da promotora de Justiça Delisa Olivia Vieiralves Ferreira, encaminharam ‘Recomendação’ ao governador Wilson Lima para que este adote alguns procedimentos para pagamento de abono, no exercício de 2020, a profissionais de educação com recursos do Fundeb.

A ‘Recomendação’, ressalta que “os recursos de 60% do FUNDEB são destinados ao pagamento exclusivamente da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício da rede pública”. Para tanto, apresenta como argumento a previsão legal presente no artigo 22, da Lei nº 11.494/2007, que “Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação”.

Segundo os Ministérios Públicos, caso o Governo “opte pelo pagamento de abono aos demais profissionais atuantes na educação, os recursos deverão ser oriundos da parcela de 40% do FUNDEB”.

A ‘Recomendação’ ressalta que a valorização dos profissionais de educação é uma das metas dos planos de educação dos governos federal, estadual e municipal. Observa que “a meta 17 do Plano Nacional de Educação tem seu foco na valorização dos profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, almejando equiparar seus rendimentos médios ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente”.

O “indicador da meta 17 apresenta grande desigualdade nos rendimentos brutos médios mensais dos profissionais do magistério e dos demais profissionais nas diferentes regiões do Brasil. Os estados do Acre (77,7%), de Tocantins (80,7%) e do Amazonas (83,9%) foram os que apresentaram, em 2019, os valores percentuais mais distantes da meta estabelecidas”, salienta a ‘Recomendação’.


Confira a Recomendação 25.2020 – MPC.CASA

MPC-AM representa contra prefeitura de Manaus por renovar contratos milionários de coleta de lixo julgados inválidos pelo TCE/AM por falta de licitação

Por motivo de grave afronta ‘a decisão do TCE/AM e de violação à ordem jurídica, o MP de Contas, por sua 7ª Procuradoria, ofereceu Representação, com pedido de liminar, contra os atos de renovação dos Contratos de coleta de lixo de Manaus, praticados pelo secretário da SEMULSP, Paulo Ricardo Rocha Farias, em benefício das empresas Tumpex e Marquise SA.

(Acórdão 792/2018 e Decisão 46/2018 – Pleno) e com grave infração à ordem jurídica.

Os extratos dos aditivos foram publicados no Diário Oficial do Município do último dia 30 de novembro, e, por seu intermédio, os vínculos com as empresas foi renovado por quinze anos, sem licitação. Os contratos adotados são o de nº 033/2003, no valor de R$ 15.340.043,18, e o de nº 001/2013, orçado em R$ 11.043.168,77. “Ocorre que esses dois contratos são conhecidos da Corte de Contas do Estado, tendo sido rechaçados, na qualidade de atos gravemente ofensivos à ordem jurídica, por decisões que constituem coisa julgada administrativa”, ressalta a Representação.

“No final do ano passado, expedimos a Recomendação Ministerial nº 211/2019/MPC/RMAM, de 28 de novembro de 2019, ao prefeito e ao secretário ora representado, no sentido de darem início ao planejamento para realização de novas licitações dos serviços atualmente ainda objeto dos contratos julgados ilegais pela Corte de Contas, relativos à coleta e disposição de resíduos em Manaus”, observou o procurador titular da 7ª Procuradoria, Ruy Marcelo.

Segundo o procurador de Contas, “a decisão de renovar por quinze anos os contratos viciados surpreendeu. Por mais impeditiva e desafiadora tenha sido a superveniente pandemia do Novo Corona Vírus de 2020, não há justo motivo para se perpetrar, em sentido antagônico à decisão plenária passada administrativamente em julgado, no último mês do mandato municipal, a renovação de longo prazo dos contratos reconhecidos como gravemente inválidos e ofensivos à ordem jurídica, em detrimento da prerrogativa de seu sucessor, de fazer cumprir a Lei e a autoridade do comando de controle externo desta Corte de Contas”.

O MPC-AM postulou a concessão de liminar objetivando “suspender parte dos efeitos das prorrogações contratuais, no tocante à cláusula de vigência de quinze anos, pleiteou providências imediatas de preparação de nova licitação. Requereu, ainda, a infração passível de multa, por descumprimento e desprezo de decisão do Controle Externo, assim como final julgamento no sentido de assegurar a autoridade do comando controlador” e desfazimento dos aditivos em prol da realização de licitação para o serviço de coleta e disposição dos resíduos sólidos da capital amazonense.


Confira a Representação N. 27/2020-MPC

MPC-AM recomenda à Sefaz assegurar recursos financeiros ao Fundo Estadual de Meio Ambiente

O MPC encaminhou, na última segunda (30), por intermédio da coordenadoria ambiental, ‘Recomendação’ ao secretário da Sefaz, Alex Del Giglio, “a fim de assegurar a inserção em propostas de leis orçamentárias referentes ao exercício de 2021 e dos próximos exercícios bem como a efetiva segregação, financeira e contábil, em favor do Fundo Estadual do Meio Ambiente, do ativo equivalente a 20% da compensação financeira recolhida ao Estado pela exploração de petróleo e gás natural”.

Para a Recomendação, o MP de Contas se embasou no artigo 238, III, da Constituição Estadual e na Lei Complementar nº. 187/2018, artigos 18 e 20, III. Ressaltou que as providências devem ser dotadas sem prejuízo e retrocesso às verbas atuais de custeio dos programas em desenvolvimento.

Segundo a Lei supracitada, que instituiu o Fundo, “os recursos do FEMA destinam-se à realização das atividades de conservação, recuperação, melhoria, educação, monitoramento e fiscalização ambiental, inclusive da articulação intersetorial”. Podem, também, ser repassados “aos órgãos municipais e estaduais, aos consórcios de municípios, aos comitês de bacias hidrográficas, às entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, sendo que todas estas devam ser atuantes na temática ambiental.”

Segundo Ruy Marcelo, titular da Coordenadoria de Meio Ambiente, Alex Del Giglio tem 10 dias para apresentar resposta sobre as medidas a efetuar e, o mesmo prazo para contestar. Em caso de discordância, deve informar as razões e fundamentos jurídicos e fáticos pertinentes.

MPC-AM publica novo ‘Ranking de Transparência’ nos órgãos públicos do Amazonas

O MPC-AM, através da Coordenadoria de ‘Transparência, Acesso à Informação e Controle Interno’, publicou na manhã desta quarta-feira (2) novo ‘Ranking de Transparência’ nos órgãos do Governo do Estado, prefeituras e câmaras de vereadores do Amazonas, diagnosticando a eficiência de seus controles internos.

O Controle Interno é uma exigência da Constituição Brasileira, prevista especialmente nos artigos 70 e 74. Essa é uma forma de auxiliar o gestor na execução de sua administração, evitando que problemas aconteçam.
Quando da pesquisa, junto aos órgãos, entre os primeiros questionamentos, o MPC-AM perguntou se esses possuíam único sítio oficial e/ou portal da transparência próprio ou compartilhado na internet e se o site contém ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação.

O objetivo do Ministério Público foi conhecer profundamente a administração pública, para saber se as ações dos gestores estão sendo conduzidas de forma legal. Assim, indagou sobre a receita e despesa, licitações, relatório de gestão fiscal, serviço de informações ao cidadão, relatórios referentes à transparência da gestão fiscal, entre outros.
Os órgãos foram classificados em quatro níveis: crítico, deficiente, mediano e elevado. Das 62 prefeituras amazonenses, 21 estão apontadas como ‘críticas’ em seu controle interno, entre essas as de Maraã, Itapiranga, Silves, Boca do Acre e Lábrea, com índice de transparência do sítio/portal analisado de 0,96%. Fato não diferente às câmaras de vereadores, onde 33 estão diagnosticadas nesse patamar.

O Ranking de Transparência também pesquisou outros órgãos, onde o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) aparece como única instituição com 92,95%, seguido pelo Governo (91,83%) e a Defensoria Púbica (88,01%). Também o TJ-AM e o TCE-AM, classificados com 86,46% e 84,80, respectivamente. A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) se manteve em nível ‘deficiente’, com índice de 46,01%.

Segundo procuradora de Contas Evelyn Freire de Carvalho, titular da Coordenadoria de ‘Transparência, Acesso à Informação e Controle Interno’, percebe-se que os poderes têm procurado atender as solicitações normativas, no tocante a transparência. “A gente observa que no passado esse cuidado dos órgãos era menor. Acredito que em função do trabalho do MPC-AM, do fato do ranqueamento ser periódico, levou os órgãos a se sensibilizarem um pouco mais em relação a essa situação. Continua a Assembleia numa situação bem delicada, já houve inclusive uma Representação recente sendo julgada procedente pelo TCE-AM, onde foi determinado que houvesse atualização e regularização do Portal, mas a Aleam ainda não adotou as providências. É o caso de implicar de uma forma negativa na prestação de contas da Assembleia, considerando que agora é só o que falta fazer”, alertou.


Maiores detalhes estão disponíveis no site http://mpc.am.gov.br/ranking