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TCE aprova ‘Alerta’ de responsabilidade ao Governo sobre dano ambiental e emergência climática

Proposto pelo MPC-AM, através do procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, o Pleno do TCE-AM aprovou um ‘Alerta de Responsabilidade Fiscal’ ao Governo do Amazonas para que reavalie e fortaleça a gestão financeira, de recursos humanos e de materiais em ações de comando e controle no enfrentamento ao desmatamento e queimadas ilegais a fim de que não tenha suas contas reprovadas. A proposta do MPC-AM foi acatada na manhã desta quarta-feira (19), na 19ª Sessão Virtual e 26ª Sessão Ordinária do Tribunal.

Segundo Ruy Marcelo, titular da Coordenadoria de Meio Ambiente, o ‘Alerta’ se justifica por motivo de desproporcionalidade e falta de razoabilidade dos recursos disponíveis nos órgãos de gestão e de polícia ambiental e por ineficácia iminente do resultado do Programa de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Plano Plurianual 2020 (PPA).

“Os índices de desmatamento e queimadas ilegais persistem em crescimento exponencial com tendência exacerbada nas últimas semanas, com início da estiagem amazônica, sem que haja disposição aparente do Chefe do Executivo em conceder, no curto prazo, fortalecimento financeiro e operacional para enfrentamento incisivo e eficaz, mediante repressão policial e fiscal”, ressaltou Ruy Marcelo.

De acordo com o MPC-AM, foram expedidas inúmeras recomendações e requisições de informações, sem respostas concretas ou resultado prático comprovado. “A despeito de anúncios de medidas formais, tais como decretos declaratórios de emergência ambiental e divulgação de plano para operações conjuntas com órgãos federais ao combate ao desmatamento e queimadas, os números somente pioram e já se desenha, no Amazonas, para 2020, quadro bem pior que o de 2019, de retrocesso. Os efetivos nos órgãos ambientais são insuficientes.”,alerta Ruy Marcelo.

Na decisão, o conselheiro-relator Érico Desterro acolheu os argumentos apresentados pelo MPC-AM, entre esses a alegação sobre a forma como estão sendo distribuídas as ações governamentais, exemplificou que enquanto o orçamento autorizado de 2020 da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) é de R$ 24,9 milhões, o da Secretaria de Comunicação (Secom) ultrapassa os R$ 120,6 milhões.


Confira a Exposição de Motivos abaixo:

Governo e prefeituras não podem celebrar Convênios ou transferir recursos financeiros, três meses anteriores as eleições

Proposta do MPC-AM, através de iniciativa da procuradora de Contas Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça, na manhã desta quarta-feira (12), o Pleno do TCE-AM aprovou por unanimidade um Alerta de Responsabilidade Fiscal ao Governo e prefeituras do Amazonas. Segundo o documento, esses órgãos devem abster-se de “celebrar Convênios (ou instrumentos similares) ou repasses em ajustes já formalizados (e que ainda não tenha sido efetuada a transferência de recursos), incluindo aqueles voltados a obras e serviços de engenharia”, três meses antes do pleito eleitoral deste ano, por ser conduta vedada pela Lei nº 9.504/1997.

O Alerta Fiscal ressalta que “a lei orçamentária e as de créditos adicionais só permitem incluir novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público”, de acordo com a LDO e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Dessa forma, novos convênios e contratos, incluindo aqueles que envolvem obras e serviços de engenharia, ficam condicionados à finalização dos projetos anteriores. Determina, ainda, aos gestores que não realizem pagamento fora da ordem cronológica imposta pelo art. 5º da Lei nº 8.666/93 , que cria normas para licitações e contratos da Administração Pública.

Segundo a titular da 8ª Procuradoria, três meses antes das eleições deste ano, é proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública. Nem contração de shows, pagos com recursos públicos. “O Alerta determina ao gestor público garantir a plena publicidade das contratações e convênios, termos aditivos, notas de empenho, liquidação e pagamento, entre outros. É imposição da LRF e da Lei de Acesso à Informação, devendo constar nos Portais da Transparência”, ressaltou a procuradora de Contas Fernanda Cantanhede.

TCE-AM acata representação do MPC-AM e determina a suspensão da realização do Festival de Parintins

Nesta sexta-feira (7), o conselheiro do TCE-AM e relator das contas de Parintins, Júlio Pinheiro, em decisão monocrática determinou a suspensão do 55º Festival Folclórico, agendado para acontecer em novembro deste ano. A medida cautelar atendeu a uma representação do MPC-AM, através da procuradora de Contas Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça, onde afirmou que a realização do Festival viola as normas de saúde pública e de combate ao novo coronavírus.

A titular da 8ª Procuradoria argumentou, ainda, que a condução do evento pela Amazon Best “aparenta ser um rebuscado esquema arquitetado com o intuito de se valer do dinheiro público para angariar proveitos em favor de particulares envolvidos na realização do Festival, bem como aparenta envolver uma série de irregularidades de responsabilização fiscal do gestor”.

Com decisão embasada em consulta a órgãos de saúde para uma análise técnica do caso, os quais se mostraram contrários à realização do festival, o conselheiro Júlio Pinheiro determinou a suspensão do 55º Festival Folclórico. Ainda, que a “Amazon Best suspenda a venda de ingressos para o Festival, para fins de resguardar o erário e a própria sociedade, uma vez que não se encontra demonstrada a autorização legal para a referida venda e nem a viabilidade do evento quanto ao risco à saúde pública”, salientou o conselheiro-relator.

Nota de repúdio aos ataques sofridos pelo MPC-AM

O Ministério Público de Contas do Estado do Amazonas (MPC/AM), instituição ministerial especializada de envergadura constitucional, com assento no artigo 130 da Constituição Federal, a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) e o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC), entidades representativas dos membros e dos Ministérios Públicos de Contas de todo o Brasil, vêm a público manifestar sua perplexidade e repúdio diante dos ataques sofridos, no dia 03/08/2020, pelo Ministério Público de Contas do Estado do Amazonas, na pessoa do Procurador Carlos Alberto Souza de Almeida, em decorrência de sua escorreita atuação funcional na salvaguarda do erário estadual, perpetrados pelo apresentador Ronaldo Tiradentes, no programa de radiodifusão “Manhã de Notícias”, exibido pela TV Tiradentes, de Manaus/AM.

Leia a nota na íntegra: