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TCE acata representação do MPC no caso da compra de respiradores

Após análise da representação interposta pelo Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) deferiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (13), medida cautelar para suspender os pagamentos originados na Dispensa de Licitação n 47/2020 referente à aquisição de 28 respiradores pulmonar realizados pela Secretaria de Saúde do Amazonas (Susam).

O Tribunal recomendou ao Governador do Estado, Wilson Lima, o afastamento definitivo da Secretária de Saúde, Simone Papaiz. Além da recomendação do afastamento, a Secretária foi multada em R$ 68.271,96 por graves infrações às normas legais no processo de dispensa de licitação para compra dos respiradores, omissão atender a determinações do TCE e a ausência de documentos e/ou justificativas à Corte de Contas.

A decisão baseou-se também no relatório de visita técnica ao Hospital Nilton Lins, do Conselho Regional de Medicina (Cremam), onde concluiu que os aparelhos não eram adequados ao suporte à vida. No mesmo sentido, o Departamento de Vigilância Sanitária de Manaus da Secretaria Municipal de Saude (Semsa) apresentou relatório de visita técnica onde também concluiu que os respiradores encontrados não são adequados para pacientes com problemas pulmonares causados pelo COVID-19.

A conselheira Yara Lins dos Santos – relatora das contas da Susam no biênio 2020/2021 – concluiu que houve sobrepreço na compra, pelo Governo do Amazonas, dos 28 respiradores ao valor de R$ 2,9 milhões, custando R$ 128 mil cada respirador, enquanto equipamentos similares foram adquiridos pelo Governo Federal por R$ 57 mil, e pelo Estado de Minas Gerais por R$ 25 mil.

A recomendação, que deverá ser publicada integralmente no Diário Oficial do TCE-AM ainda hoje, será encaminhada ao governador Wilson Lima, para adoção das medidas cabíveis. A decisão será enviada também ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ/AM), bem como ao Ministério Público do Estado (MP/AM).

Ministério Público de Contas do Amazonas lança Ranking dos Poderes 2020

O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC/AM) lançou nesta sexta-feira (01) o 1º Ranking de Transparência dos Poderes Estaduais do Amazonas do ano de 2020, que encontra-se disponível no sítio eletrônico do MPC/AM, onde também podem ser encontrados os Rankings anteriores, das Prefeituras Municipais e das Câmaras Municipais.

Entre os órgãos analisados pelo Ranking dos Poderes Públicos estão: Assembleia Legislativa, Defensoria Pública, Governo do Estado, Ministério Público, Tribunal de Contas e Tribunal de Justiça – todos referentes ao Estado do Amazonas. As instituições foram classificadas em três níveis: deficiente, mediano e elevado.

A Subprocuradora de Contas do MPC/AM, e responsável pela Coordenadoria de Transparência, Evelyn Freire de Carvalho, ressaltou que um dos objetivos do Ranking é incentivar os municípios e órgãos públicos a aprimorarem seus portais de transparência, tendo em mente uma gestão integrada e global, bem como realizar a evolução histórica da Transparência na Administração Pública.

Entre as primeiras posições do Ranking dos Poderes Estaduais, encontram-se o Ministério Público e o Tribunal de Contas. Para acesso ao Ranking completo, e ao detalhamento de cada órgão público analisado, visite o endereço eletrônico: https://bit.ly/2zRZtM5

MPC recomenda às prefeituras implantarem centros de triagem provisórios para suspeitos de COVID-19

O procurador-geral do Ministério Público de Contas do Amazonas, João Barroso de Souza, em força-tarefa com os procuradores, Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, Evelyn Freire de Carvalho, Carlos Alberto de Souza Almeida e Elissandra Monteiro Freire Alvares, visando maior eficácia e celeridade na fiscalização das despesas públicas de enfrentamento da pandemia, expediu 62 recomendações às prefeituras dos municípios do Amazonas, para que estas procedam com urgência à implantação, no curto prazo, de centros provisórios de triagem para pacientes suspeitos de COVID-19.

A medida visa aliviar a sobredemanda e aglomerações nas unidades básicas de saúde e a favorecer o tratamento nas áreas e regiões de vazio assistencial por falta de unidades implantadas, usando as dependências de escolas públicas e de outros imóveis públicos disponíveis e em condições de adaptação.

A recomendação motiva-se pelo elevado risco de aglomerações nas unidades de saúde, porta de entrada da assistência, com perigo de contágio e mais rápida disseminação do novo coronavírus, bem como os vazios assistenciais em determinadas localidades e regiões no Amazonas.

Em caso de omissão injustificada dos municípios em responder, no prazo 7 (sete) dias, bem como em tomar as devidas providências, será configurado o dolo do gestor em violar a ordem jurídica e assumir o risco de dano. Além disso, poderá ensejar representação ao Tribunal de Contas do Estado, dentre outras medidas de defesa da ordem jurídica.

 


Confira as recomendações: