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Procurador do MPC expede recomendação de isonomia entre pequenos agricultores e agroindústrias regionais à ADS

 

O Ministério Público de Contas, por meio do procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, responsável pela 7ª procuradoria e Coordenadoria de Meio Ambiente, expediu recomendação à Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas (ADS), para assegurar tratamento isonômico e equitativo em favor de pequenos agricultores familiares, as suas associações e cooperativas, comparativamente a agroindústrias regionais. 

A Lei no. 5.161, de 02 de abril de 2020, dispõe sobre a aquisição emergencial de insumos junto aos produtores credenciados à ADS, visando a confecção e doação de kits alimentação para atender a parcela da população suscetível aos riscos ocasionados pela falta de segurança alimentar, bem como garantir alimentação no período da pandemia do COVID-19. 

Um dos objetivos da recomendação é que a ADS priorize, no âmbito das aquisições,  maior equidade, isonomia e clareza de critérios em benefício da agricultura familiar, com fixação de limites máximos por produtor individual e grupo formal, nos casos de contingenciamento da demanda de fornecimento. 

Além disso, o procurador recomenda que todas as informações sobre as aquisições e sobre os grupos beneficiados com os kits sejam disponibilizadas ao público por meio do Portal de Transparência, respeitando o princípio do publicidade. 

O prazo é de sete dias corridos para que a ADS responda à adesão, ou não, às recomendações. O não atendimento das providências recomendadas pode ensejar representação ao Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), além de outras medidas de defesa da ordem jurídica.




Texto e arte: Yana Borghi – Assessora de Comunicação do MPC
comunicacao@mpc.am.gov.br

 

Confira a Recomendação:

 

MPC expede recomendações para que prefeituras priorizem Pregão Eletrônico

A procuradora de contas do MPC-AM, Elissandra Monteiro Freire Alvares, expediu recomendações, aos municípios do interior do Estado, visando que as prefeituras orientem suas unidades administrativas para que, em caso de realizarem contratação de obras ou serviços no combate – ou não – da pandemia do COVID-19, priorizem a realização de Pregão, sob a modalidade eletrônica.

Conforme as medidas de prevenção e isolamento social implementadas pelo Poder Público, as licitações presenciais poderiam reduzir a competitividade da disputa, bem como oferecer risco de contaminação aos participantes e aos agentes de compras.

A procuradora enfatizou que as recomendações foram destinadas aos municípios de sua competência (Envira, Ipixuna, Itamarati, Carauari, Guajará e Eirunepé), cujas prefeituras mantêm atualizados Portal de Transparência e plataformas de mídia social, a exemplo do Facebook e Instagram, fato que demonstra contarem todos com o acesso regular à internet, necessário para a realização do Pregão Eletrônico.



Texto e arte: Yana Borghi – Assessora de Comunicação do MPC-AM
comunicacao@mpc.am.gov.br

 

Confira as recomendações:

 

 

Prevenção de colapso no abastecimento alimentar do Amazonas é objeto de recomendação do MPC

O procurador do MPC/AM, Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, titular da 7a Procuradoria e Coordenadoria do Meio Ambiente, atento ao risco de desabastecimento alimentar e prejuízo à política de fomento à produção rural do Estado do Amazonas por efeito da crise pandêmica da COVID-19, expediu recomendação à Secretaria de Estado da Produção Rural (SEPROR).

A recomendação objetiva a elaboração de plano de contingência, a fim de que o incentivo à produção rural regional garanta o abastecimento das regiões e grupos vulneráveis e afetados pela pandemia, observada a prática de preços razoáveis e isonomia nas contratações públicas e compras emergenciais de incentivo à produção regional, além de garantia de transparência em todos os atos, propiciando a futura prestação de contas à sociedade.

Foi recomendado, ainda, que a respectiva Secretaria exija a regularidade dos beneficiários pelo Cadastro Ambiental Rural (CAR) e licenciamento ambiental, a fim de evitar que posseiros que praticam ilícitos – como queimadas, desmatamentos, grilagem e pecuária extensiva lesiva no sul do Estado do Amazonas – usufruam do fomento da SEPROR.



Texto Yana Borghi – Assessora de Comunicação
comunicacao@mpc.am.gov.br

Confira a recomendação:

MPC recomenda sobre merenda e transporte escolar durante a pandemia do COVID-19

Diante do quadro atípico decorrente da pandemia por COVID-19, que gerou a suspensão das aulas da rede municipal de ensino, o Procurador do MPC/AM, Carlos Alberto Souza de Almeida, titular da Coordenadoria de Educação, expediu 61 recomendações às Secretarias Municipais de Educação acerca de merenda e transporte escolares.

Foi recomendado às respectivas Secretarias que, por meio de verbas públicas, continuem a ofertar a alimentação aos alunos matriculados na rede de ensino municipal, já que muitos estudantes possuem apenas a refeição ofertada nas escolas. Foi esclarecido, ainda, que caso tais recursos estejam suspensos, devem ser  solicitados junto aos órgãos estaduais e federais.

Com relação ao serviço de transporte escolar, no caso da prestação ser realizada pelo setor privado, foi recomendado que a permanência do pagamento é indevido, já que o vínculo contratual exige que a atividade seja realizada para que haja a contraprestação pecuniária, sob pena de incorrer em enriquecimento sem causa do prestador do serviço.



Texto Yana Borghi – Assessora de Comunicação
comunicacao@mpc.am.gov.br

 

Confira as recomendações: