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MPC acompanha visita técnica ao aterro sanitário da AM-010

O Ministério Público de Contas do Estado do Amazonas (MPC-AM) acompanhou nesta quinta-feira (22) os Auditores técnicos e o Conselheiro Júlio Pinheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) em visita técnica ao aterro sanitário localizado na AM-010. Na ocasião, foram iniciados trabalhos técnicos que objetivam instruir as auditorias e representações que tramitam no tribunal sobre a regularidade do aterro.

O MPC aguarda a conclusão dos trabalhos técnicos para ter embasamento definitivo sobre as irregularidades e itens a melhorar no tocante às estruturas e condições de funcionamento do aterro.

O procurador de contas Ruy Marcelo, da coordenadoria ambiental, afirmou que a visita foi “oportuna porque, além dos processos em fase de instrução, o aterro está com problemas na renovação da licença ambiental e sujeito a uma série de medidas de aprimoramento determinadas judicialmente em ação civil movida pelo MPE a fim de assegurar sobrevida útil ao aterro, plano de encerramento do aterro, recuperação da área e novo planejamento para dotar a capital de aterro sanitário completo, em área a ser designada pela prefeitura, e que possa atender plenamente os requisitos exigidos pela lei da política nacional de resíduos sólidos.”

O atual aterro controlado não conta com avaliação de impacto ambiental e de vizinhança consolidados nem monitoramento com contraprovas que forneçam garantias de eficácia das estruturas que devem evitar contaminação do solo e das águas, de modo que persistem indícios de não conformidades que compete aos auditores do TCE e analistas do ente licenciador apurarem.

“Por outro lado, para cumprir integralmente a Lei, cumpre avançar na coleta seletiva, compostagem de orgânicos, no reaproveitamento de resíduos por logística reversa, deveres não só da prefeitura mas também das empresas, das indústrias, comércios, do cidadão e da sociedade”, encerrou o Procurador Dr. Ruy Marcelo Alencar de Mendonça.

MPC representa SEDUC por irregularidades no transporte escolar

O Ministério Público de Contas do Estado do Amazonas (MPC-AM) representou em face da SEDUC nesta quinta-feira (22), em decorrência de possíveis irregularidades no transporte escolar contratado pelo referido órgão para utilização dos alunos nas zonas rurais de Manaus e nos demais municípios.

A representação é resultado do Procedimento Preparatório n° 005/2019 – MPC – CASA, instaurado para identificar terceirização e/ou quarteirização dos serviços de transporte, qualidade destes serviços e identificação de veículos irregulares e condutores sem habilitação.

No documento são requeridas, dentre outras medidas, notificações do gestor para apresentar contratos e aditivos de empresas que prestam serviço de transporte escolar no Estado, e das empresas para tomarem ciência da representação e apresentarem defesa,  bem como designação de prazo à SEDUC para que apresente o plano de fiscalização do transporte escolar e seus responsáveis, e, ainda, que sejam oficiados os Ministérios Públicos Estadual e Federal, em razão de indícios da existência de crimes e de recursos federais envolvidos.

Baixe aqui a representação em PDF.


Texto por: Tiago Gomes de Souza – Estagiário de Comunicação

Maria Thais Fontes

Procurador Geral do MPC participa do programa “Falando de Contas”

O programa de rádio “Falando de Contas” do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) entrevistou nesta quinta-feira (22) o Procurador Geral do Ministério Público de Contas do Estado (MPC-AM), João Barroso de Souza. Na entrevista, o Procurador falou sobre o seu 1° ano de gestão à frente do MPC.

O Procurador destacou o cadastro do órgão no CNPJ;  a estruturação do Planejamento Estratégico para cinco anos e a definição da missão, da visão e dos valores do Ministério Público; o 1° concurso de artigos para a revista eletrônica do MPC; a repaginação das redes sociais para facilitar o acompanhamento do cidadão nas atividades desempenhadas no órgão; a previsão de lançamento do novo site do MPC e da Cartilha de Acessibilidade, pela Coordenadoria de Infraestrutura e Acessibilidade e a implantação do Ranking de Transparência pela Coordenadoria de Transparência.

Já está definido que Manaus sediará o X Fórum Nacional de Procuradores do Ministério Público de Contas nos dias 4, 5 e 6 de dezembro, cujo tema “O Controle Externo na Era Digital” traduz o momento de transformações e inovações pelas quais passam o órgão.


Texto por: Tiago Gomes de Souza – Estagiário de Comunicação.

MPC recomenda implementar matriz econômica e ambiental com medidas especiais para governança da região do arco do desmatamento

Na última terça-feira (13), o Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) enviou uma recomendação ao Governador do Estado, Wilson Lima, ao Secretário do Meio Ambiente, Eduardo Costa Taveira, ao Secretário de Produção Rural, Petrucio Magalhães Júnior e o Diretor Presidente do IPAAM, Juliano Valente, referente as queimadas e desmatamentos ocorridos no sul do Estado.

A recomendação leva em consideração aspectos relacionados aos prejuízos ambientais que vem sendo enfrentados pelos munícipios do sul do Amazonas, em especial Apuí, que encontra-se no ranking nacional com o maior número de focos de queimadas.

É considerado ainda que a Lei n° 11326/2006 estabelece a sustentabilidade ambiental, social e econômica, como princípio da agricultura familiar, que inexiste políticas estaduais voltadas a produção rural sustentável e zoneamentos econômicos e ecológicos e por fim, a ausência da regulamentação da Lei n° 4419/2016 – que determina aos órgãos da Administração Estadual, redefinir seus orçamentos para que atendam os princípios e objetivos da “Matriz Econômica-Ambiental”.

Dentre outros pontos, foram recomendados o provimento de medidas efetivas de comando e controle, a consideração dos impactos ambientais, especialmente no arco do desmatamento do sul do Estado, o oferecimento de assistência aos agricultores familiares para que promovam o cultivo de forma sustentável, a prioridade de regulamentação da Lei n° 4419/2016 e por último, a instalação de zoneamento, política pública e critério de licenciamento específico e adequado a região do arco do desmatamento.

O prazo fixado para resposta dos órgãos perante o MPC foi de 15 dias, orientando-se apresentar, no caso de discordância, contestação munida de razões, provas e fundamentos jurídicos pertinentes.


Tiago Gomes de Souza – Estagiário de Comunicação

Maria Thaís Fontes de Freitas – Estagiária de Direito