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MPC-AM pede apuração de potenciais ilegalidades em Pregão de R$ 113 milhões da SEDUC

A Coordenadoria de Educação do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) ingressou no dia 24/07/2018 com uma representação junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) pedindo para apurar  situações de possíveis ilegalidades no Pregão Presencial nº 02/2018-SEDUC que trata acerca de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, destinadas às unidades administrativas e escolas estaduais da capital e interior do Estado do Amazonas, envolvendo o montante de R$ 113.226.867,95 (cento e treze milhões, duzentos e vinte e seis mil, oitocentos e sessenta e sete reais e noventa e cinco centavos).

Na Representação, o MPC-AM requer, em caráter liminar, a  suspensão do  Pregão Presencial nº 02/2018-SEDUC até que sejam explicitadas todas eventuais nulidades e ilegalidades apontadas que envolvem: a) ausência de parcelamento do objeto em afronta à Lei de Licitações; b) projeto básico generalista, baseado em preços globais, com divisões em lotes aparentemente fajutos e não reveladores dos verdadeiros custos unitários que a Administração deveria ter para contratar com a máxima vantajosidade para o erário; c) não demonstração, por meio de estudos técnicos, da real situação de cada escola e da motivação do agrupamento em apenas 5 lotes (unindo Municípios bastante distintos), evidenciando medida inibidora da concorrência; d) aquisição de bens e serviços comuns sob a forma presencial, em detrimento do pregão eletrônico, tendo por base o afastamento de licitantes de outras unidades da federação; e) exigência de documentos não previstos na lei nº 8.666/93 no que se refere à quitação das anuidades da licitante junto ao CREA; f) ilegalidade do cálculo do BDI ante a colocação do item CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta) no percentual de 4,5%, preterindo o percentual de 2% elencado pelo TCU no Estudo sobre Taxas Referenciais de BDI; e g) inobservância quanto à composição do BDI de obras públicas que deve considerar a legislação tributária do(s) município(s) onde serão prestados os serviços de construção civil, levando em conta a forma de definição da base de cálculo e, sobre esta, a respectiva alíquota do ISS.

Ademais, requereu-se  à instrução pela Diretoria Técnica competente para verificação de outras potenciais irregularidades, e, ao final, observado o devido processo legal, requereu-se, caso haja a confirmação das incongruências, o reconhecimento da nulidade do Pregão Presencial n° 02/2018-SEDUC.

Acesse a Representação na íntegra.

Em representação do MPC-AM, Tribunal suspende concurso público em Manacapuru

Em uma representação ingressada pelo Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), Júlio Cabral, suspendeu, monocraticamente, o concurso público regido pelo Edital nº 001/2018 realizado pela Prefeitura de Manacapuru para o preenchimento 951 vagas, com salário de R$ 954 a R$ 6 mil.

A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM desta quarta-feira (11/07).

Na representação com pedido de medida cautelar ingressada pelo MPC-AM foram apontadas, entre outras, ausência da demonstração que os cargos ofertados estão efetivamente vagos, divisão do número de vagas por gênero sem previsão legal, ausência de previsão legal para requisitos exigidos de candidatos aos cargos de coveiro, vigia e digitador, ausência de informações sobre os membros que compõem a Comissão do concurso público, além da falta de justificativas para aplicação das provas em horário diferenciado para candidatos que professem religião que tenha o sábado como dia sagrado tendo em vista que há exames marcados para dias de sábado.

Segundo a decisão, o prefeito de Manacapuru, Betanael da Silva D´Angelo, tem 15 dias para prestar informações ao MPC-AM e ao TCE-AM a respeito das irregularidades elencadas pelo Ministério Público.  

Acesse a Representação na íntegra.

Acesse a decisão publicada no DOE do TCE-AM.

Núcleo de Mídia do MPC-AM.

MPC-AM pede a suspensão do concurso público da Seduc

A Coordenadoria de Pessoal do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) ingressou com uma representação junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) pedindo a suspensão do concurso público da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) realizado no domingo (08/07).

De acordo com dados divulgados pela imprensa local foram identificadas diversas irregularidades na realização das provas. Entre elas estão: o atraso da chegada das provas nos locais do exame, troca de prova entre municípios, transporte irregular de malotes, bem como malotes com lacres violados.

Além das supostas irregularidades na aplicação das provas, a Coordenadoria de Pessoal do MPC-AM questiona a contratação direta da empresa Instituto acesso de Ensino, Pesquisa, Avaliação, Seleção e Emprego, responsável pelo certame.

“A contratação direta, que excepciona a regra da realização de procedimento licitatório prévio para selecionar o fornecedor ou prestador do serviço a ser contratado, exige da empresa eleita reputação ético-profissional reconhecida. Não é a hipótese. Em consulta a página eletrônico do Instituto Acesso é possível verificar, conquanto criada em 1997, ter a entidade realizado seis concursos ao longo de 21 anos de existência, sendo o último em 2014, não evidenciando a qualificação do Instituto para ser contratado para promover o concurso para o provimento de cargos efetivos na Seduc”, afirmou o MPC-AM.

Na Representação, o MPC-AM pede, ainda, a nulidade do concurso público caso seja comprovada a ocorrência de fraude na realização do certame, a nulidade do contrato firmado entre a Seduc e o Instituto Acesso, além da notificação do secretário de Estado de Educação, Lourenço dos Santos Pereira Braga, para apresentar, no prazo de cinco dias, esclarecimentos sobre as denúncias de fraude.

Acesse a Representação na íntegra.

Núcleo de Mídia do MPC-AM.