Notícias

MPC-AM ingressa com representação para apurar licitações e contratos da Cidade Universitária, em Iranduba

A Coordenadoria de Infraestrutura e Acessibilidade do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) ingressou com uma representação junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) para apurar as licitações e contratos sob responsabilidade da Secretaria Estadual de Infraestrutura (Seinfra) e da Comissão Geral de Licitação (CGL) relativos à primeira fase de concepção e implantação da Cidade Universitária, em Iranduba.

O pedido de apuração abrange, entre outros, sete contratos que totalizam, aproximadamente, R$ 207,2 milhões para o projeto de estudo de impacto ambiental, a elaboração do Plano Diretor Urbano e Projetos Básicos  Avançados de Infraestrutura Urbana e Edificações, a elaboração do inventário florístico da obra  de acesso à Cidade Universitária, os projetos executivos de engenharia e supervisão das obras de infraestrutura da 1ª fase – Etapa A, os projetos executivos de engenharia e supervisão para construção dos blocos de edificações (reitoria, biblioteca, escritório, Escolas Normal Superior de Ciências Sociais e Normal Superior e prédio de alojamentos), a construção da estrada de acesso e a implantação da Cidade Universitária.

Segundo os procuradores de contas, a apuração é sem prejuízo aos procedimentos preliminares já instaurados referentes à paralisação indefinida das obras.

“Verificamos a inexistência de processos na Corte de Contas sobre determinados objetos contratuais de concepção e de implantação da primeira fase do empreendimento (Cidade Universitária), embora existam indícios de irregularidades nestes, consoantes apontamentos feitos pelos analistas da Dicop (Diretoria de Controle Externo de Obras Públicas) e servidores da Seinfra que acompanharam os membros do MPC-AM em inspeção ocorrida no dia 22 de fevereiro deste ano”, informam os procuradores de contas na Representação.

A representação é “sem prejuízo, ainda, de uma oportuna análise quanto à legitimidade do empreendimento considerando sua inviabilidade econômico-financeira atual, assegurados o contraditório e a ampla defesa no caso de confirmação das irregularidades”.

Acesse a Representação na íntegra.

Núcleo de Mídia do MPC-AM.

Leia mais:

MPC-AM reúne UEA e Seinfra para discutir obra da Cidade Universitária em Iranduba

Procuradores de Contas da Coordenadoria de Infraestrutura do MPC visitam obras da Cidade Universitária, em Iranduba

 

MPC-AM recomenda que Seap apresente cronograma de ações para acompanhar e fiscalizar o concurso público para agente penitenciário

O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) recomendou que a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) apresente o cronograma das ações da Comissão Especial criada para, nos termos do Decreto 38.923/18, acompanhar e fiscalizar o concurso público que será realizado para o provimento de cargos de agente penitenciário no Amazonas.

Na Recomendação o MPC-AM pede, ainda, que a Seap apure e identifique as necessidades físicas e de pessoal da Secretaria para subsidiar a retomada da prestação dos serviços técnicos relacionados ao acompanhamento e à avaliação da individualização da execução penal, assim compreendidos os serviços de assistência jurídica, médica, psicológica e social de competência do Estado.

A recomendação foi emitida levando-se em conta a necessidade de se refletir sobre quais serviços poderiam ser terceirizados no sistema de co-gestão das unidades prisionais do Amazonas, excetuando-se os serviços essenciais como segurança, assistência médica e jurídica.

Neste cenário, recomendou-se ainda, que a Secretaria realize um estudo técnico para avaliar o modelo de gestão prisional, de modo a demonstrar as vantagens aferidas pela Administração Pública, bem como que faça constar nos novos contratos de co-gestão das unidades prisionais a previsão expressa de substituição gradual dos empregados terceirizados pelos servidores concursados à medida em que estes forem nomeados e concluírem o curso de formação.

Acesse a Recomendação na íntegra.

Núcleo de Mídia do MPC-AM.

Foto: Márcio Melo

MPC-AM recomenda que Prefeituras do Amazonas atualizem dados nos Portais da Transparência

A Coordenadoria de Transparência e Controle Interno do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) recomendou, nesta quarta-feira (16/05), que todas as prefeituras do interior do Amazonas aperfeiçoem o conteúdo disponibilizado nos Portais da Transparência, mantendo-os atualizados e completos.

De acordo com as Recomendações, as Prefeituras devem disponibilizar nos Portais da Transparência as informações legalmente exigíveis sobre os atos de gestão e de execução financeiro-orçamentária, em tempo ao menos próximo do real, com amplo acesso público aos dados e aos documentos referentes as informações disponibilizadas.

As Recomendações foram emitidas após a constatação da insuficiência de dados e a falta de atualização das informações constantes nos Portais da Transparência. Com base nisto, a Coordenadoria de Transparência e Controle Interno do MPC-AM concedeu prazo de 20 dias, a contar do recebimento da recomendação, para que as Prefeituras atualizem os referidos Portais com, entre outros, as seguintes informações:

  • Ingresso das receitas públicas por órgãos, categoria e fonte, inclusive as tributárias bem como das transferências federais e estaduais;
  • Despesas públicas com discriminação individual do número, valor, objeto, identificação do credor e a fonte dos recursos em todas as notas de empenho e de liquidação bem como nas ordens de pagamentos, além dos registros de repasses ou transferências de recursos financeiros;
  • Instrumentos de transparência de gestão fiscal;
  • A relação, os dados e os textos dos editais de licitação e de seu projeto básico/termo de referência;
  • Dados gerais de acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades municipais;
  • Registro das competências e estrutura organizacional da Administração Municipal com endereços e telefones, bem como dos horários de atendimento ao público;
  • Relação e os dados relativos às licenças a empresas e atividades expedidas pela municipalidade;
  • A relação, os dados, os projetos, temos e relatórios gerenciais relativos aos contratos administrativos e convênios;
  • Relação dos veículos, terrenos e prédios de uso da Prefeitura (próprios ou locados);
  • Informações atinentes a concursos públicos, processos seletivos, admissões de pessoal (convocações e nomeações);
  • Informações sobre os agentes políticos e os servidores públicos e sua remuneração;
  • Campo para envio eletrônico de pedidos de informação de fácil acesso no site com protocolo e mecanismo de acompanhamento do pedido;
  • Referência ao setor, endereço, telefone e horário de funcionamento do serviço de informação ao cidadão para atendimento de demandas presenciais;
  • Campo para envio eletrônico de demandas de irregularidades/reclamações à Ouvidoria ou órgão equivalente de controle interno da Administração Municipal;
  • Ferramenta de busca no Portal da Transparência com filtro de dados.

Núcleo de Mídia do MPC-AM.

Coordenadoria de Transparência do MPC recomenda que CGE discipline liberação de pagamentos pelo Governo do Amazonas

A Coordenadoria de Transparência e Controle Interno do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) recomendou à Controladoria-Geral do Estado (CGE-AM) que emita uma instrução normativa para, a partir de critério jurídico isonômico e imparcial, definir a ordem cronológica de liberação de pagamentos dos colaboradores credores do Estado no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e das unidades orçamentárias estaduais.

Na recomendação, o MPC-AM pede que na instrução normativa a CGE preconize aos ordenadores de despesas das unidades da Administração Estadual a rigorosa observância da impessoalidade administrativa na definição da ordem de preferência de pagamento dos credores, mediante aplicação da regra geral do artigo 5 da Lei 8.666/93.

De acordo com a recomendação, a Controladoria deve, ainda, programar auditorias para verificar o quantitativo de casos de pagamento priorizado sem observância da regra geral e sem prévia justificativa da autoridade competente, além de promover estudos, em articulação com a Sefaz, para implantação de travas e crivos no Sistema de Administração Financeira e Orçamentária do Estado com objetivo de facilitar o controle e o cumprimento da instrução normativa expedida pela CGE-AM.

A CGE-AM tem 10 dias para encaminhar ao MPC-AM resposta quanto as providências adotadas a partir da recomendação do MP de Contas.

Leia a Recomendação na íntegra.

Núcleo de Mídia do MPC-AM.