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Nota de pesar

O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) manifesta seu pesar pela confirmada morte do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavaski, em acidente ocorrido nesta quinta-feira (19/01) no litoral do Rio de Janeiro.

Da análise preliminar das circunstâncias e medidas anunciadas pelo magistrado, fazemos coro aos brasileiros que exigem imediata e rigorosa investigação ao lastimável evento que afeta a Justiça do Brasil.

Carlos Alberto Souza de Almeida

Procurador-geral de contas

MPC define novos blocos de distribuição de processos e medidas compensatórias para atividades nas Procuradorias de Contas, no AM

As medidas estão na Portaria 001/2017, publicada na quinta-feira (12/01) no Diário Eletrônico do TCE-AM e foram definidas após reuniões entre os procuradores de contas do MPC-AM

A partir de janeiro de 2017, o Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) passa a contar com uma distribuição de processos e medidas compensatórias para atividades nas Procuradorias e Coordenadorias do MPC-AM.

As medidas estão na Portaria 001/2017, publicada na quinta-feira (12/01) no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) e foram definidas após reuniões entre os procuradores de contas do MPC-AM.

De acordo com o procurador-geral do MPC-AM, Carlos Alberto Souza de Almeida, os novos blocos de distribuição de processos otimizarão a análise das contas públicas.

“Reorganizamos os blocos de distribuição processual de modo que os procuradores de contas responsáveis por Coordenadorias ficassem responsáveis, também, pelos órgãos referentes a estas Coordenadorias. Assim, otimizados a análise das contas públicas e conseguiremos fiscalizar concomitantemente a execução dos recursos”, disse.

Atualmente, o MPC-AM possui Coordenadorias específicas para tratar de assuntos referentes a Pessoal; Renúncia de Receitas; Educação; Saúde e Meio Ambiente; Obras Públicas e Acessibilidade; e Transparência Orçamentária, Acesso à Informação Pública e Controle Interno.

Segundo a Portaria, serão compensados atos referentes a Representações, Audiências (em procedimentos preparatórios e etc), Recursos, Visitas e Vistorias, Recomendações e Manifestações em Processos Administrativos utilizando o critério de ‘homem x máquina’, tendo por referência o processo de aposentadoria que equivalerá a 2 horas. A cada trimestre haverá uma reavaliação dos critérios compensatórios.

Clique e acesse a Portaria 001/2017 na íntegra.

Assessoria de Comunicação do MPC-AM.

 

MPC pede celeridade na apuração de contratos de gestão das unidades prisionais no AM

 

Antes da rebelião no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), a maior da história do sistema prisional do Estado, que iniciou na tarde de domingo (1) e terminou após 15 horas, com 60 mortos, todos presidiários, o Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) pediu celeridade na apuração dos contratos de gestão das unidades prisionais no Amazonas.

Desde maio de 2016, o MPC tem requisitado informações à Secretaria de Administração Penintenciária (Seap)0 sobre os contratos. Em resposta, a Secretaria informou que os contratos somam R$ 191,9 milhões, sendo R$ 3,034 milhões pagos à RH Multi Serviços e R$ 188,8 milhões à Umanizare Gestão Prisional e Serviços Ltda.

Em agosto de 2016, o titular da 7ª Procuradoria de Contas do MPC, procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, fez uma apuração preliminar e constatou indícios de antieconomicidade dos preços contratuais e de superfaturamento nas contratações para gestão das unidades prisionais no Estado. Diante dos fatos constatados, o MPC ingressou com uma representação no Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) propondo a realização de uma auditoria especial.

No fim de 2016, o MPC pediu que as ações fossem urgentes e que o governo do Estado e o TCE realizassem a perícia nos contratos firmados pela Secretaria de Administração Penintenciária (Seap). O MPC recomendou, à época, que a Seap adotasse medidas imediatas para evitar rebeliões e confronto entre os presos.

Segundo o Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, em 2015, de acordo com as contas gerais do governo do Estado apreciadas pelo TCE-AM, a Umanizzare recebeu mais de R$ 198 milhões para prestação dos serviços, sendo a empresa que mais recebeu recursos dos cofres públicos.

“Da apreciação da documentação enviada, constamos a aparente inconsistência documental, destacadamente pela generalidade e incompletude do projeto básico, ausente qualquer demonstrativo sólido de economicidade do critério de remuneração dos serviços, capaz de justificar o valor das contratações”, disse o procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça.

Diante dos fatos, o procurador informou que continuará acompanhando as providências de gestão de crise e de apuração de responsabilidades da rebelião realizada nas unidades prisionais do Estado. “Estamos estudando, ainda, novas medidas que devem ser ingressadas na Corte de Contas”, disse o procurador.

Em nota, o procurador-geral do MPC, Carlos Alberto Souza de Almeida, se manifestou a respeito da rebelião deflagrada nas unidades prisionais do Amazonas e ressaltou as ações do Ministério Público de Contas na apuração dos contratos que já apontavam um “caos no sistema prisional no Amazonas”.

Leia a nota na íntegra

“Ao alvorecer de 2017 a cidade de Manaus sobressalta-se com uma barbárie sem precedentes na história prisional do Estado.

Cá não se trata de uma crônica de mortes anunciadas, mas da prestação de contas do papel do Ministério Público de Contas no Amazonas (MPC-AM) no controle das contas públicas e os reflexos desse controle sobre os serviços, também públicos, caso do sistema prisional.

Visitamos unidades do sistema na gestão de Carlos Lélio Lauria. Na gestão de Louismar Bonates, visitamos unidades, aferimos o uso das tornozeleiras adqueridas e, após, fizemos recomendações ao secretário sobre serviços cobrados pela empresa terceirizada e não ofertados, a exemplo dos dentários e jurídicos. 

Também foi enviada ao governador, à época, Recomendação sobre a temeridade de firmar uma parceria público privada com empresa sediada no Ceará, que não reunia condições idôneas para serviço de tão grande e longo porte.

O atual procurador-geral do MPC, Carlos Alberto Souza de Almeida, ainda como titular da 1ª Procuradoria de contas, foi juntamente com engenheiros da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra), técnicos do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) e gestores do sistema prisional aferir o tipo de construção das cadeias públicas, que ainda novas permitiam tantas fugas. Os técnicos do Tribunal ainda não apresentaram ao MPC uma apuração do que foi constatado.

O MPC não irá quedar-se inerte e fará as demandas devidas, dentro de sua competência constitucional e legal, no âmbito de controle das contas públicas, para que o formidável valor pago na manutenção do sistema prisional tenha transparência no uso e aplicação adequada”.

Assessoria de comunicação do MPC-AM.

A pedido do Ministério Público, TCE determina que secretário de Saúde instaure tomadas de contas e garanta serviços de saúde

Nas decisões cautelares, a vice-presidente do TCE, conselheira Yara Lins, determinou que o secretário estadual de Saúde apresente, em até 30 dias, a comprovação de que adotou providências imediatas

Atendendo a representações ingressadas pelo Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), a vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), conselheira Yara Amazônia Lins Rodrigues dos Santos, determinou, cautelarmente, que, em até 30 dias, o secretário estadual de Saúde, Pedro Elias de Souza, apresente ao TCE providências para normalizar o regime de oferta dos serviços de hemodiálise e laboratoriais em unidades de saúde do Amazonas e reprimir o alto índice de terceirizações.

Em novembro deste ano, a Coordenadoria de Saúde do MPC, juntamente com o MPE e o MPF, ingressou com uma representação com pedido de liminar no TCE contra a Secretaria de Estado de Saúde (Susam) e a empresa J A Souto Loureiro S A para fixar prazo à Susam para adoção de providências para que os serviços de exames laboratoriais nas unidades de Saúde no Amazonas não sofram paralisação em vista do monopólio de prestação pela empresa e por atraso de pagamentos.

A representação foi ingressada após constatação de prejuízo à rede de atendimento após o anúncio feito pela empresa de suspensão dos serviços por inadimplência do Estado.

Na decisão cautelar, a vice-presidente do TCE-AM, conselheira Yara Lins, determinou que o secretário estadual de Saúde apresente, em até 30 dias, a comprovação de que adotou providências imediatas “no sentido de garantir a continuidade dos serviços de exames laboratoriais nas unidades de saúde onde tenha ameaça e/ou paralisação dos serviços”.

Ela ainda determinou que o secretário comprove que instaurou procedimento administrativo para apurar a responsabilidade pelo alto número de contratos de terceirização e estudos para apresentação de um projeto prioritário para reversão das terceirizações firmadas pelo Governo do Estado na Secretaria de Estado de Saúde (Susam).

Hemodiálise

A vice-presidente do TCE também determinou que o secretário estadual de Saúde encaminhe ao tribunal, no mesmo prazo, a comprovação de início de plano estratégico para garantir a oferta do serviço de hemodiálise a todos os necessitados e de que instaurou processo administrativo para revisão do Contrato 30/16, firmado entre a Susam e a empresa Centro de Hemodiálise Ari Gonçalves LTDA – EPP (CEHMO), “de modo a garantir igualdade e economicidade, aplicando-se o regime de preço unitário em vez de global, por medição mensal de serviços, ou promovendo a sua anulação por vício de processo de credenciamento”.

A decisão foi dada em uma representação ingressada pela Coordenadoria de Saúde e Meio Ambiente do MPC por suspeita de ilicitude e de antieconomicidade no Contrato 030/16 e por déficit de oferta de procedimento de hemodiálise aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) no Amazonas.

“A antieconomididade e o sobrepreço do Contrato 030/16 consiste na adoção do regime de preço global, no valor de R$ 476,1 mil, a ser pago mensalmente, independente da real produção de serviço e sua medição. Pela descrição dos itens, é possível afirmar que tais quantidades máximas são superiores ao volume a qualidade de serviços efetivamente prestados no período”, disse o procurador de contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça.

A vice-presidente do tribunal também determinou a instauração de um processo de tomada de contas especial para determinar quanto se pagou a mais à empresa por serviços que não tenham sido efetivamente prestados.

Assessoria de comunicação MPC-AM