MPC define novos blocos de distribuição de processos e medidas compensatórias para atividades nas Procuradorias de Contas, no AM

As medidas estão na Portaria 001/2017, publicada na quinta-feira (12/01) no Diário Eletrônico do TCE-AM e foram definidas após reuniões entre os procuradores de contas do MPC-AM

A partir de janeiro de 2017, o Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) passa a contar com uma distribuição de processos e medidas compensatórias para atividades nas Procuradorias e Coordenadorias do MPC-AM.

As medidas estão na Portaria 001/2017, publicada na quinta-feira (12/01) no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) e foram definidas após reuniões entre os procuradores de contas do MPC-AM.

De acordo com o procurador-geral do MPC-AM, Carlos Alberto Souza de Almeida, os novos blocos de distribuição de processos otimizarão a análise das contas públicas.

“Reorganizamos os blocos de distribuição processual de modo que os procuradores de contas responsáveis por Coordenadorias ficassem responsáveis, também, pelos órgãos referentes a estas Coordenadorias. Assim, otimizados a análise das contas públicas e conseguiremos fiscalizar concomitantemente a execução dos recursos”, disse.

Atualmente, o MPC-AM possui Coordenadorias específicas para tratar de assuntos referentes a Pessoal; Renúncia de Receitas; Educação; Saúde e Meio Ambiente; Obras Públicas e Acessibilidade; e Transparência Orçamentária, Acesso à Informação Pública e Controle Interno.

Segundo a Portaria, serão compensados atos referentes a Representações, Audiências (em procedimentos preparatórios e etc), Recursos, Visitas e Vistorias, Recomendações e Manifestações em Processos Administrativos utilizando o critério de ‘homem x máquina’, tendo por referência o processo de aposentadoria que equivalerá a 2 horas. A cada trimestre haverá uma reavaliação dos critérios compensatórios.

Clique e acesse a Portaria 001/2017 na íntegra.

Assessoria de Comunicação do MPC-AM.