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Em representação ingressada pelo MPC, tribunal suspende concorrência pública para obras na orla de Tabatinga

A representação, ingressada pelo procurador de contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, é em decorrência de uma denúncia formulada pela empresa GAD Engenharia e Construção Civil Ltda

Manaus – Atendendo a uma representação ingressada pelo Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), o conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), auditor Alípio Reis Firmo, suspendeu, cautelarmente, a concorrência pública 001/2016, no município de Tabatinga, para contratação de uma empresa especializada para execução dos serviços de engenharia para a construção de uma contenção de erosão na orla do município.

A representação, ingressada pelo procurador de contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, é em decorrência de uma denúncia formulada pela empresa GAD Engenharia e Construção Civil Ltda.

A empresa apontou, entre outros, inconsistência do projeto básico da obra, inclusive quanto ao orçamento do objeto; omissão em respostas formais da Comissão de Licitação do município, além da definição dos custos quanto a encargos trabalhistas apenas na contratação da empresa vencedora.

O TCE notificou o prefeito Raimundo Carvalho Caldas e o presidente da Comissão Municipal de Licitação (CML), Rainier de Silva Carvalho, para que, em até 30 dias, apresente as justificativas e documentos referentes as impropriedades apontadas pelo MPC-AM no âmbito da representação.

Assessoria de comunicação do MPC-AM.

Tribunal acata representação ingressada pelo MPC e multa prefeito de Eirunepé por não comprovar o repasse de valores ao INSS

Joaquim Neto Cavalcante Monteiro foi multado em R$ 4,3 mil e decisão foi anexa à prestação de contas do Executivo municipal em tramitação no TCE

Manaus – Em uma representação ingressada pelo Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), na sessão desta terça-feira (16), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) multou o prefeito de Eirunepé, Joaquim Neto Cavalcante Monteiro, em R$ 4,3 mil por não apresentar justificativas ou documentos que comprovem o recolhimento dos valores previdenciários dos servidores municipais ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Na representação ingressada pela procuradora de contas Evelyn Freire de Carvalho, o MPC pedia que o tribunal apurasse a possível ausência de repasses de contribuições previdenciárias ao INSS pela prefeitura e pela Câmara Municipal de Eirunepé.

O presidente da Câmara, vereador Raimundo Augusto Rebouças Pinheiro, encaminhou os documentos comprobatórios dos recolhimentos ao INSS referente ao período de 2013 a março de 2016, comprovando, assim, o regular repasse dos valores ao Instituto.

Na decisão, o relator da representação, conselheiro Júlio Cabral, determinou que a decisão seja anexa à prestação de contas do município de Eirunepé.

Assessoria de comunicação do MPC-AM.

MPC pede informações ao Detran sobre a licitação no valor de R$ 134,1 milhões para o serviço de vistoria veicular no AM

A concessão destinada a prestação de serviços públicos de vistoria e identificação veicular no Estado por um período de 15 anos

Manaus – O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) requisitou que o Departamento Estadual de Trânsito no Amazonas (Detran) encaminhe documentos e informações a respeito da concorrência pública 35/2016, no valor de R$ 134,1 milhões, que trata da concessão destinada a prestação de serviços públicos de vistoria e identificação veicular no Estado por um período de 15 anos.

O edital da concorrência foi aprovado pela Comissão Geral de Licitação (CGL) em julho deste ano e o documento foi disponibilizado no início deste mês.

O pedido foi assinado pela procuradora de contas Elizângela Lima Costa Marinho, que deu cinco dias, a contar do recebimento da requisição no Detran, para o Departamento prestar as informações ao MPC-AM.

O Detran deve encaminhar ao Ministério Público de Contas o ato justificando a conveniência da outorga de concessão, com a caracterização do objeto, área e prazo de vigência, a justificativa pela opção da exclusividade na concessão, além da ata da audiência pública que precedeu a licitação.

“Eles devem informar, ainda, a forma como o serviço vem sendo prestado atualmente, com a indicação do (s) contrato (s) e prestador (es) do serviço e termo (s) de vigência, no caso de não estar sendo prestado diretamente pelo órgão”, disse a procuradora Elizângela Lima Costa Marinho.

De acordo com ela, a requisição de informações é uma medida preliminar. Mas, caso o pedido não seja atendido ou as respostas sejam insatisfatórias, o MPC ingressará com uma representação junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) contra o Departamento.

Assessoria de comunicação do MPC-AM

Foto: Andrey Popov / Apops – Fotolia

MPC pede que TCE reafirme decisão que recomenda a suspensão do uso do “Cotão”

O pedido foi feito durante a sessão extraordinária do TCE. O assunto deve ser discutido em reunião, prevista para a próxima segunda-feira (15), entre o procurador-geral do MPC, Carlos Alberto Souza de Almeida, e o presidente do TCE-AM, conselheiro Ari Moutinho

Manaus  – O procurador-geral do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), Carlos Alberto Souza de Almeida pediu, nesta sexta-feira (12), que o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) se manifeste reafirmando a decisão que suspendeu, em 2014, o uso da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap), o ‘Cotão’, nos Legislativos durante o período eleitoral deste ano.

O pedido foi feito durante a sessão extraordinária do TCE. O assunto deve ser discutido em reunião, prevista para a próxima segunda-feira (15), entre o procurador-geral do MPC, Carlos Alberto Souza de Almeida, e o presidente do TCE-AM, conselheiro Ari Moutinho Júnior.  Durante a sessão desta sexta-feira, por unanimidade, os conselheiros reiteraram o entendimento da não utilização dos valores da Cota durante o período eleitoral.

“Gostaria de lembrar ao tribunal que há uma decisão desta corte em vedar o uso da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap) no período eleitoral. Com a proximidade deste período, devemos nos posicionar a respeito”, disse o procurador, ao aceitar a sugestão do conselheiro Érico Desterro de tratar o assunto em reunião com a presidência do TCE.

Nas eleições, em 2014, o conselheiro Júlio Cabral suspendeu o uso da Ceap, na época, no valor de R$ 14 mil mensais, pelos vereadores de Manaus que eram candidatos no pleito. A decisão atendeu a uma medida cautelar do procurador de contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça e foi resultado de um processo referente a suspensão do uso da cota para gastos com combustíveis.

Na época, o procurador de contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça  solicitou que a Lei 363/2014 que instituiu a Ceap fosse considerada inconstitucional por ofender os princípios da igualidade eleitoral ao permitir a utilização da verba em período de campanha. 

 

Assessoria de comunicação do MPC-AM.