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Procuradora do MPC ministra palestra sobre o controle popular da gestão pública

O objetivo geral é do Profac é possibilitar a prevenção dos riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante ao cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas

Manaus – A procuradora do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), Evelyn Freire de Carvalho, ministrará, na tarde desta sexta-feira (22), uma palestra sobre o controle popular da gestão pública. A palestra faz parte de um dos módulos do Programa de Formação de Agentes de Controle Social (Profac), realizado pela Escola de Contas Públicas (ECP) do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), no auditório do TCE-AM.

“Consolidaremos a interação dos cursistas com o tema “controle social”, por meio da orientação à pesquisa para identificar receitas e despesas e portais de transparência. O módulo pretende induzir o cursista a prática do controle social, permitindo ainda a relação teoria versus prática, tornando evidente a sua necessidade e, ainda, a sua efetivação dentre dos objetivos do Programa”, disse a procuradora Evelyn Freire de Carvalho.

O objetivo geral é do Profac é possibilitar a prevenção dos riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante ao cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas.

O Programa tem carga horária de 192 horas, estruturadas em seis módulos com 30 horas cada e 12 horas de atividades complementares. Os participantes foram previamente inscritos e uma nova turma deve ser aberta em breve.

O curso é voltado para os membros dos conselhos municipais e estaduais (saúde, educação e etc.), representantes de associações e sindicatos e cidadãos interessados na boa execução orçamentárias e financeiras dos órgãos públicos.

Ao término do Profac, os participantes poderão atuar em parceria com o TCE-AM e outros órgãos de controle, como canal de informação, de fiscalização e avaliação de projetos e programas com investimentos públicos.

 

Coordenadoria de Saúde do MPC pede providências da Susam para cirurgia emergencial de paciente com cardiopatia congênita

Segundo denúncia recebida pelo MPC, a criança nasceu no dia 02 de julho deste ano e está, atualmente, internada na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Neonatal da Maternidade Ana Braga com prescrição médica de cirurgia emergencial para tratar de cardiopatia congênita com risco de morte iminente

Manaus – O procurador do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, responsável pela Coordenadoria de Saúde do órgão ministerial, deu um prazo de cinco dias, a contar de quinta-feira (21) para que o secretário estadual de Saúde, Pedro Elias de Souza, forneça informações a respeito da cobertura contratual e oferta de serviço de cirurgia para uma criança com cardiopatia congênita que está sendo atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado.

Segundo denúncia recebida pelo MPC, a criança nasceu no dia 02 de julho deste ano e está, atualmente, internada na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Neonatal da Maternidade Ana Braga com prescrição médica de cirurgia emergencial para tratar de cardiopatia congênita com risco de morte iminente. No entanto, não há qualquer retorno ou satisfação aos familiares.

O caso também foi relatado à promotora de Justiça Vânia Marques Marinho para a qual foi alegado que a Secretaria de Estado de Saúde (Susam) deixou sem cobertura contratual o serviço especializado. “Isto pode, em tese, constituir grave irregularidade de gestão por conta da exposição de risco de morte”, disse o procurador de contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça.

De acordo com o artigo 54 da Lei 2.423/96, caso a Susam não encaminhe as informações dentro do prazo, o MPC pode ingressar com uma representação junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) contra a Secretaria com pedido aplicação de multa por omissão em atender a requisição do Ministério Público.

Solicitação de informações

O procurador de contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça encaminhou, ainda, outros três ofícios à Susam nos quais dá 15 dias para o secretário Pedro Elias de Souza encaminhar informações a respeito do atendimento aos pacientes renais crônicos, com especificações das unidades para prestação dos serviços e número de pacientes atendidos;  a utilização de equipamentos para prestação de serviço de saúde no Estado que custaram R$ 16 milhões ao Executivo, bem como a respeito da nomeação dos concursados para a pasta com a relação e cronograma das convocações para posse.

O procurador solicitou também que a Susam encaminhe ao MPC os termos para terceirização do Hospital e Pronto Socorro Delphina Rinaldi Abdel Aziz, na zona norte, por Organização Social de Saúde (OS), além de informações sobre o plano estadual de saúde e a atuação do Conselho Estadual de Saúde.

Em representação ingressada pelo MPC, Tribunal de Contas suspende, cautelarmente, festa de 84 anos do município de Coari

A festividade organizada pelo Executivo municipal estava prevista para os dias 1º e 2 de agosto deste ano, com show da dupla nacional Simone & Simara e demais atrações

Manaus – O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), conselheiro Ari Moutinho Júnior, suspendeu, nesta quarta-feira (20), cautelarmente, a realização da festa municipal em comemoração aos 84 anos de Coari, nos dias 1º e 2 de agosto deste ano, com show da dupla nacional Simone & Simara e demais atrações.

A suspensão cautelar foi dada em uma representação ingressada pela procuradora do Ministério Público de Contas (MPC),  Evelyn Freire de Carvalho.

"Diante da crise financeira que afeta a administração pública de modo geral, podendo comprometer a regularidade da gestão e, ainda, das contas dos gestores, o TCE fez um alerta aos municípios amazonenses para que evitem realizar e custear despesas públicas com festas municipais, a fim de priorizar o direcionamento de verbas as áreas de serviços públicos essenciais", disse a procuradora de contas Evelyn Freire de Carvalho.

No despacho, o conselheiro-presidente determinou a notificação imediata do prefeito Raimundo Nonato de Araújo Magalhães e o cumprimento da decisão, sob pena de aplicação de multa. Ao gestor foi concedido um prazo de 15 dias para, apresente razões de defesa e envie à corte de Contas cópia integral do processo administrativo referente à realização da festa em questão, com projeto básico e todos os gastos previstos para o festejo, e ainda os documentos comprobatórios de que a situação econômica da prefeitura permite a realização da referida festa, sem o comprometimento das demais atividades e serviços públicos essenciais.

Crise

De acordo com a procuradora de contas, em ofício, encaminhado ao MPC no dia 17 de julho deste ano, o procurador-geral de Coari, Fábio Tavares Amorim, informou que o município "não possui recursos correntes próprios necessários ao adimplento das parcelas de salário e de manutenção regular da máquina pública".

No documento, o procurador informou, ainda, que em função da crise econômica e por conta de omissões e desvios de administrações anteriores, o "governo municipal sofre com o atraso no funcionalismo público, com o atraso no pagamento de alugueis, com atrasos preocupantes com fornecedores de medicamento, gás hospitalar e etc".

"Diante deste cenário, não há plausibilidade para a realização da festa, destacando ser obrigação dos gestores a responsabilidade fiscal na utilização dos recursos públicos, com a melhor aplicação em prol da sociedade", disse a procuradora Evelyn Freire de Carvalho.

Assessoria de Comunicação do MPC-AM.

Foto: Divulgação/ALE-AM

Tribunal de Contas acata representação ingressada pelo MPC e condena ex-secretária da Seinfra a devolver R$ 2,1 milhões

A representação foi ingressada pelos procuradores de contas Elissandra Monteiro Freire Alvares, Evelyn Freire de Carvalho e Ruy Marcelo Alencar de Mendonça

Manaus – O conselheiro convocado do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), Mário Moraes Filho, deu provimento a uma representação ingressada por procuradores do Ministério Público de Contas (MPC) e condenou a ex-secretária de Estado de Infraestrutura, Waldívia Alencar, a devolver R$ 2,1 milhões por conta de superfaturamento de itens na execução do totem metálico e praça em concreto armado sobre o Igarapé do Franco, conhecido como “Monumento dedicado à Ponte sobre o Rio Negro”.

Ela ainda foi multada em R$ 8,7 mil em razão da ausência de justificativas técnicas para alterações contratuais e tem 30 dias para quitar os débitos ou recorrer da decisão.

A condenação foi aprovada pelo Pleno do TCE durante a sessão desta terça-feira (19) e uma cópia da decisão foi encaminhada ao Ministério Público do Amazonas (MP-AM) para as providências que entender cabíveis.

A representação foi ingressada pelos procuradores de contas Elissandra Monteiro Freire Alvares, Evelyn Freire de Carvalho e Ruy Marcelo Alencar de Mendonça. Na propositura, eles pediam que o TCE-AM apurasse irregularidades na execução do Termo de Contrato n.º 006/2010-SEINF, cujo objeto era a construção de totem metálico e praça em concreto armado sobre o Igarapé do Franco.

Segundo a Diretoria de Controle Externo de Obras Públicos  (DICOP) do tribunal, foram identificadas a ausência de justificativas técnicas que motivaram a execução de alterações contratuais, de discriminação de projeto executivo entre os itens da planilha orçamentária, além de projeto básico impreciso, contendo  planilha orçamentária com serviços em duplicidade e ausência de composição de custos unitários dos serviços.

"A Comissão de Inspeção não constatou a veracidade das informações, por meio de consulta às tabelas, ao invés disso, detectou diferenças e, de conseguinte, dano relacionado a sobrepreços, pagamento de serviço não executado, duplicidade de pagamento e pagamento de serviços sem qualquer parâmetro", informou o conselheiro convocado, no voto.

As conclusões da Unidade Técnica foram obtidas a partir da análise da documentação técnica disponibilizada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra) e da realização de vistoria no local da realização das obras e serviços.

Assessoria de comunicação do MPC-AM.

Foto: Reprodução/Google Imagens