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Processos Julgados na 30ª Pauta Ordinária – 27/08/2014

Na 30ª Sessão Ordinária de 27 de Agosto de 2014 do egrégio Tribunal Pleno, foram julgados os seguintes Processos:

 

Processo: 10022/2012

Objeto: Prestação de contas do Prefeito Municipal de Careiro, exercício de 2011. Contas regulares com ressalvas. Emitir de parecer prévio, pela aprovação das contas com ressalvas, julgue regulares com ressalvas a prestação de contas, imputar multa ao responsável. Parecer 1175/2014.


Processo:  2444/2014

Objeto: Embargos de declaração nos autos da representação com pedido de medida cautelar formulado pelo Ministério Público de Contas através do procurador RMAM, com o fim de apurar possível má gestão e ilegalidade por consumo excessivo e descontrole das despesas com combustíveis e lubrificantes, via regime de cota para o Exercício da Atividade Parlamentar – CEAP, da lei n. 363/2014. Conhecimento/Provimento. Provimento, no sentido de incluir uma obserção na Certidão de Julgamento. Medida Cautelar.


Processo: 4097/2013

Objeto: Consulta formulada pela Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo, acerca da necessidade dos fornecedores que recebem por meio de transferência bancária, apresentarem recibo, considerando que as transferências comprovam o pagamento. Conhecimento/Procedência. Parecer 5706/2013-MP-PG.


Processo: 7023/2013

Objeto: A Prefeitura Municipal de Nova Olinda do Norte realiza consulta na forma regimental. Conhecimento/Provimento. Parecer 346/2014-MP-PG.


Processo: 10201/2013

Objeto: : Tomada de Contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itacoatiara, referente ao exercício de 2012, de

responsabilidade do Sr. Moisés de Souza Rebouças. Contas irregulares. Parecer 146/2013-MP-EMF.


Processo: 3750/2013

Objeto: Consulta formulada pelo Vereador, acerca da incidência do inciso vi do Artigo 29 da Constituição Federal. Conhecimento/Provimento. Parecer 357/2014-MP-PG.


Processo: 7049/2013

Objeto: Representação interposta pelo Ministério Público de Contas contra a SEMSA-Manaus, para apurar possível ilegalidade nos contratos nº 17/2011 e 18/2011 celebrados com a empresa Millenium Locadora Ltda e também ao terceiro termo de renovação do Contrato nº 007/2009 celebrado com o sr. JPD, em virtude de adiantamentos ao contrato original. Conhecimento/Procedência. Parecer 1932/2014-MP-EMF.


Processo: 2368/2013

Objeto: Prestação de contas do Ordenador de Despesas do Fundo Estadual do Meio Ambiente, exercício 2012. Contas regulares com ressalvas. Parecer 1776/2014-MP-RMAM.


Processo: 10448/2014

Objeto: : Representação interposta pelo Ministério Público de Contas contra o Sra. Rauciele Ferreira Natividade, Presidente da Câmara Municipal de Codajás, em virtude do descumprimento da LRF no que se refere à ampla divulgação das contas municipais por meios eletrônicos de acesso público. Conhecimento/Procedência. Pelo exposto, VOTO no sentido que: 18.1. Seja DETERMINADO à origem a atualização do Portal de Transparência conforme art. 48, Parágrafo Único. II da LC 101/00; 18.2. O presente voto seja encaminhado a DICAMI para que futura comissão de inspeção que fiscalizará a Câmara Municipal de Codajás verifique o cumprimento do item 15.1. Parecer 1508/2014-MPC-PG.


Processo: 10249/2014

Objeto: Denúncia de supostas irregularidades relacionadas ao FUNDEB no Município de São Gabriel da Cachoeira, exercício de 2009. Decisão por arquivamento, arquivamento por perda do objeto. Parecer 1480/2014-MP-ACP.


Processo: 10332/2013

Objeto: Exposição de motivos da SECEX com vistas a formular Representação contra o Prefeito Municipal de Lábrea e Presidente do

LABREAPREV, por possíveis irregularidades acerca da não efetivação do recolhimento das contribuições do INSS retidas na fonte e patronais, de 2005 a 2013. Conhecimento/Provimento parcial. VOTO no sentido em que o Egrégio Tribunal Pleno determine que a próxima Comissão de Inspeção das contas anuais do município de Lábrea, faça a verificação in loco e apure as ilegalidades e impropriedades apontadas na Representação, a fim de que se possa emitir opinião conclusiva nos autos da referida Prestação de Contas. Parecer 1542/2014-MP-JBS.


Processo: 2147/2014

Objeto: Recurso Ordinário interposto pela pedagoga do quadro de pessoal da SEMED em face da Decisão– TCE – exarada nos autos do Processo TCE. Conhecimento/Provimento. Parecer 2237/2014-MP-EFC.


Processo: 1936/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – Fundação AMAZONPREV, em face da Decisão n° 2029/2013 – TCE – 1ª Câmara exarada nos autos do Processo TCE nº 5251/2013. Conhecimento/Provimento. Parecer 1768/2014-EMF.


Processo: 1338/2014

Objeto: Representação formulada pela empresa SHEMPO Indústria e Comércio Ltda, contra a Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo do Estado do Amazonas por irregularidades na aplicação das Leis 8.666/93 e 10.520/02. Conhecimento/Provimento. 1. CONFIRMAR A SUSPENSÃO DA MEDIDA CAUTELAR determinada por meio da Decisão Monocrática acostada às folhas 408/414, pela competência atribuída pelo art. 1º, § 5º, da Resolução n.º 3/2012 – TCE/AM; 2. JULGAR IMPROCEDENTE a presente Representação em razão dos fundamentos lançados no corpo desta proposta de voto; 3. DETERMINAR à Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo – CGL/AM e ao DETRAN-AM, que deem prosseguimento aos atos inerentes ao Pregão Presencial n.º 20/2014 – CGL, observando todos os ditames da Lei n. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos e da Lei n.º 10.520/2002 – Lei do Pregão Presencial; 4. DAR CIÊNCIA do teor do presente julgamento à empresa Representante, Shempo Indústria e Comércio Ltda., por meio de sua procuradora, Sra. Maria Alice Trindade, bem como ao Sr. EASN, Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo e ao Sr. LFP do
DETRAN-AM. Parecer 1863/2014-RCKS.


Processo: 2528/2014

Objeto: Recurso Ordinário interposto pelo Sr. AJFC, conjuge da Ex-Segurada ARLC, do quadro do Magistério Público da SEDUC, em face da Decisão 40/2014 2ª Câmara – TCE – exarada nos autos do Processo TCE nº 4881/2013. Conhecimento/Provimento. Parecer 2247/2014-MP-ELCM.


Processo: 6746/2013

Objeto: Informação acerca da situação dos municípios do estado do Amazonas atinentes ao Lote 07, sob relatoria do Excelentíssimo Auditor, Sr. MJMCF, em relação ao prazo do envio ao gefis dos relatório resumidos de execução orçamentária – RREO (1º e 2º Bimestres) e a atualização do portal da transparência. Arquivamento. Despacho 469/2014-MP-PG.


Processo: 529/2014

Objeto: Informação acerca da situação do município de Beruri, em relação ao prazo de envio ao gefis dos relatorios resumidos de execução orçamentária – RREO (1º e 2º bimestres e a atualização do portal da transparência). Multa. Aplicação de multa ao Sr. OLM em razão da desatualização do portal da transparência e remessa intempestiva dos relatórios resumidos de execução orçamentária (1° e 2°). Parecer 1903/2014-MP-RCKS.


Processo: 528/2014

Objeto: Informação acerca da situação do município de Anori, em relação ao prazo de envio ao gefis dos relatorios resumidos de execução orçamentária – RREO (1º e 2º bimestres e a atualização do portal da transparência). Multa. Parecer 1902/2014-MP-RCKS.


Processo: 532/2014

Objeto: Informação acerca da situação do município de Iranduma, em relação ao prazo de envio ao gefis dos relatorios resumidos de execução orçamentária – RREO (1º e 2º bimestres e a atualização do portal da transparência). Multa. Parecer 1904/2014-MP-RCKS.


Processo: 534/2014

Objeto: Informação acerca da situação do município de Manaquiri, em relação ao prazo de envio ao gefis dos relatorios resumidos de execução orçamentária – RREO (1º e 2º bimestres e a atualização do portal da transparência). Multa. Parecer 1905/2014-MP-RCKS.


Processo: 6398/2013

Objeto: O Ministério Público de Contas apresenta Representação nº 155/2013-MP/RCKS contra o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas – TJ/AM, para apuração de possível prática de nepotismo. Conhecimento/Procedência. Parecer 2149/2014-PG.


Processo: 7063/2013

Objeto: Representação formulada pelo Ministério Público de Contas através do Procurador RMAM, para propor apuração de invalidade no interesse do Controle de legalidade do Concurso Público de Provimento de Cargos Iniciais da Carreira da Magistratura do Estado, objeto do Edital nº 001/2013 – TJ-AM. Conhecimento/Procedência. Julgue pela procedência parcial da presente Representação e recomende ao TJAM o cumprimento da regra
do art. 93, I, da Constituição Federal. Parecer 2084/2014-PG.


Processo: 2348/2014

Objeto: Prestação de contas da Srª MGGCR, Gestora do Fundo Municipal Antidrogas, exercício 2013(u.g. 370905). Contas regulares. Parecer 2285/2014-MP-ELCM.


Processo: 527/2014

Objeto: Informação acerca da situação do município de Anamã, em relação ao prazo de envio ao gefis dos relatorios resumidos de execução orçamentária – RREO (1º e 2º bimestres e a atualização do portal da transparência). Multa. Parecer 1901/2014-MP-RCKS.


Processo: 1871/2012

Objeto: Prestação de Contas do Diretor-Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM, exercício 2011. Contas irregulares. Multa, determinações. Parecer 8060/2013-MP-RCKS.


Processo: 11136/2014

Objeto: Representação interposta pela Instituição Comunitária Financeira – Banco do Povo, com pedido de medida cautelar, contra o Prefeito Municipal de Maués, face a possíveis irregularidades dos recursos financeiros do Fundo de Apoio aos Pequenos Negócios do Município de Maués. Conhecimento/Improcedência. a) tomar conhecimento da presente Representação, negando as medidas cautelares solicitadas pela Representante e, no mérito, julgá-la improcedente; b) encaminhar, para conhecimento, cópia desta Proposta de Voto e do consequente Acórdão ao Conselheiro
JP, Relator da Prefeitura Municipal de Maués, exercício de 2013; c) dar ciência ao Representante acerca dos encaminhamentos e resultados alcançados, encaminhando-lhe as cópias pertinentes.


Processo: 1977/2012

Objeto: Prestação de contas do Secretário-Chefe do Gabinete Militar, exercício de 2011. Contas irregulares. Alcance, multa e determinação. Parecer 7461/2013-ESB.


 

Representações do MPC/AM

Dando continuidade a política de transparência, disponibilizamos as resenhas das últimas Representações formalizadas pelo MPC/AM:

 

Representação nº129.2014.EFC: Representação, em face da Prefeitura Municipal de Eirunepé, bem como da Câmara Municipal de Eirunepé, com o escopo de averiguar a ausência de repasse de contribuições previdenciárias ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.


Representação nº130.2014.RMAM: Representação para propor apuração de possível ilegalidade dos atos e contratos administrativos baseados no Decreto nº 009/2014, de 20 de Maio de 2014, do Prefeito de Fonte Boa à época (doc. 1), que declara situação no referido município.


Representação nº131.2014.RMAM: Representação para propor apuração de possível ilegalidade dos atos e contratos administrativos baseados no Decreto nº 024/2014, de 10 de Junho de 2014, do Prefeito de Japurá à época e da Sec. Mun. de Adm. e Coordenação à época (doc.1), que declara situação emergencial no referido município.


Representação nº132.2014.RMAM: Representação para propor apuração de possível ilegalidade dos atos e contratos administrativos baseados no Decreto nº 013/2014, de 19 de Maio de 2014, do Prefeito de Jutaí à época (doc.1), que declara situação emergencial no referido município.


Representação nº133.2014.RMAM: Representação para propor apuração de possível ilegalidade dos atos e contratos administrativos baseados no Decreto nº 126/2014, de 22 de Maio de 2014, do Prefeito de Maraã à época (doc.1), que declara situação emergencial no referido município.


Representação nº134.2014.RMAM: Representação para propor apuração de possível ilegalidade dos atos e contratos administrativos baseados no Decreto nº 77/2014, de 23 de Maio de 2014, do Prefeito de Tefé à época (doc.1), que declara situação emergencial no referido município.


Representação nº135.2014.RMAM: Representação para propor apuração de possível ilegalidade dos atos e contratos administrativos baseados no Decreto nº 062/2014, de 20 de Maio de 2014, do Prefeito de Uarini à época (doc.1), que declara situação emergencial no referido município.


Representação nº136.2014.RMAM: Representação para propor apuração da legalidade e legitimidade da criação e provimento de cargos públicos comissionados de assessor de relações públicas I e II, no âmbito da Prefeitura Municipal de Apuí, sem previsão e exigência dos requisitos de formação específica, conforme os fatos e fundamentos que passa a expor.


Representação nº 137.2014.EFC: Representação contra a Secretaria de Estado de Educação – SEDUC, em decorrência da omissão da fiscalização do contrato firmado com a Empresa Terceirizada "BRS PRESTADORA DE SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO", que se encontra inadimplente com o pagamento dos salários dos funcionários da área de serviços gerais das Escolas Estaduais.


Representação nº 138.2014.EFC: Representação contra a Secretaria Municipal de Limpeza Pública – SEMULSP, em decorrência da insuficiência de informações e justificativas relacionadas ao desembolso, nos primeiros cinco meses do ano de 2014, de aproximadamente R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) na retirada de 3.500 toneladas de lixo dos igarapés da cidade de Manaus.


Representação nº 139.2014.EFC: Representação contra a Fundação de Apoio ao Idoso "Dr. Thomas" – FDT, em decorrência da prorrogação do prazo do Contrato nº 05/2013-FDT, operada por meio de Termo Aditivo.


Representação nº 140.2014.EFC: Representação com pedido de medida cautelar em face do Município de Eirunepé, com escopo de averiguar o motivo que enseja o constante atraso no pagamento de funcionários públicos municipais.


Representação nº 141.2014.EFC: Representação com fins de averiguar a legalidade do Contrato de prestação de Serviços n. 02/2014, finnado entre o município de Manaus, por rneio da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD, e a empresa Trivale Adminìstradora Ltda., para a prestação de serviço especializado na implantação e operação de Sisterna de controle de Frota, com utilização de cartão magnético e/ou micro processador para gerenciamento e controle do abastecimento de combustível para a frota de veículos e máquinas com motor de combustão intema das unidades administrativas da Prefeitura de Manaus.


Representação nº 142.2014.EFC: Representação com fins de averiguar a legalidade do Contrato de Patrocínio nº 006/2014/MANAUSCULT, firmado entre munícipio de Manaus, por intermédio da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT, e o Grêmio Recreativo Escola de Samba Vitória Régia, cujo objeto corresponde ao fornecimento de apoio financeiro na ordem de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cingo mil reais) para a participação da referida escola no desfile de Carnaval de Manaus 2014.

 

Processos Julgados na 29ª Pauta Ordinária – 20/08/2014

Na 29ª Sessão Ordinária de 20 de Agosto de 2014 do egrégio Tribunal Pleno, foram julgados os seguintes Processos:

 

 

Processo: 1308/2005

Objeto: Prestação de contas do Prefeito Municipal de Coarí, exercício de 2004. Conta julgada irregular, aplicação de multa e glosa, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 3839/2013-MP-CASA.


Processo: 2409/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Ministerio Publico de Contas, representado por Procuradora de Contas, em face da Decisão – TCE exarada nos autos do Processo TCE nº 799/2011. Recurso de Revisão conhecido, concedendo provimento, concordando com a manifestação do MPC/AM no Despacho 446/2014-MP-EMF.


Processo: 2347/2014

Objeto: Prestação de Contas da Gestora do Fundo Municipal de Apoio à Pessoa com Deficiência, exercício 2013.(u.g. 370904). Conta julgada regular, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2286-MP-ELCM.


Processo: 2350/2014

Objeto: Prestação de Contas da Gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, exercício 2013.(u.g. 370902). Conta julgada regular, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2287/2014-MP-ELCM.


Processo: 2372/2013

Objeto: Prestação de Contas do Presidente do Fundo de Apoio do Ministério Público do Estado do Amazonas, exercício 2012. Julgada regular com ressalvas, discordando parcialmente da manifestação do MPC/AM no Parecer 7282/2013-MP-JBS.


Processo: 10177/2013

Objeto: Prestação de contas da Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Rio Negro, Exercício 2012. Julgada irregular com aplicação de multas e alcance, discordando parcialmente com a manifestação do MPC/AM no Parecer 815/2014-MP-ACP.


Processo: 2867/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – Fundação  Amazonprev em face da decisão  – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 7691/2012. Julgado conhecido o Recurso de Revisão dando-lhe provimento, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2254/2014-MP-EFC.  


Processo: 7046/2013

Objeto: Representação interposta pelo Ministério Público de Contas contra a Susam para apuração de possíveis ilegalidades na celebração do termo de Contrato nº 070/2010 e seus aditivos firmado com a empresa Moriah Empreendimentos Ltda – Epp. Representação julgada conhecida, com provimento parcial, concordando parcialmente com a manifestação do MPC/AM no Parecer 1540/2014-MP-EMP.


Processo: 911/2014

Objeto: Informação que aborda a situação do Município de Boca do Acre em relação ao prazo de envio dos relatórios resumidos de execução orçamentária  – RREO (1º E 2º BIMESTRE) e a atualização do Portal da Transparência. Julgada conhecida com recomendações, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 2031/2014-MP-JBS.


Processo: 2339/2013

Objeto: Prestação de Contas da Coordenadoria da Defesa Civil do Município de Manaus, Exercício 2012. Julgada regular com ressalvas, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 7939/2013-MP-EMF.


Processo: 1828/2012

Objeto: Prestação de Contas da Secretaria Executiva da SEPROR- U.G. 18101, Exercício de 2011. Julgada irregular no período de 12/01/2011 até o final do ano, com atualização da multa aplicada e recomendações. Concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 1178-2014-MP-EFC.


Processos Julgados na 28ª Pauta Ordinária – 13/08/2014

Na 28ª Sessão Ordinária de 13 de Agosto de 2014 do egrégio Tribunal Pleno, foram julgados os seguintes Processos:

 

Processo: 1037/2011

Objeto: Recurso de Reconsideração do Ex- Prefeito Municipal de Ipixuna, referente ao Processo nº 2088/2007. Recurso conhecido, com provimento parcial, mantendo somente as multas e regular com ressalvas, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 462/2012-FCVM.

 


Processo: 10160/2013

Objeto: Prestação de contas da Prefeita Municipal de Ipixuna, exercício 2012. Contas julgadas irregulares com aplicação de multa e glosa, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 580/2014-MP-FCVM.


Processo: 2574/2011

Objeto: Representação para apurar a legalidade dos contratos nº 050/2008 – Seinf e 23/2011 – Seinf, celebrados com a construtora Almeida Ltda. Representação conhecida, aplicação de multa, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2033/2014-MP-RMAM.


Processo: 4353/2013

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Ex-Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, exercício de 2006, em face da Decisão nº 757/2008 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 4425/2006. Recurso de Revisão conhecido, negando provimento, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 5943/2013-MP-EFC.


Processo: 2535/2012

Objeto: Prestação de Contas do Presidente da Câmara Municipal de Beruri, exercício de 2011. Concorcando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 1260/2014-MP-ESB.


Processo: 2897/2014

Objeto: Recurso de Reconsideração interposto peloresidente da câmara municipal de manacapuru, exercício 2003, em face do Acórdão n° 274/2008 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 1858/2004. Recurso não conhecido, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2096/2014-MP-CASA.


Processo: 1827/2014

Objeto: Recurso Ordinário interposto pela Secretária de Estado de Cultura (à época) em face do Acórdão n° 077/2013 – TEC – 1ª Câmara exarado nos autos do Processo TCE nº 3528/2010. Recurso conhecido, com provimento parcial, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 2165/2014-MP-CASA.


Processo: 1191/2014

Objeto: Recurso Ordinário interposto, concernente a contratações temporárias pela Prefeitura Municipal de Olinda do Norte, em face da Acórdão n° 2317/2013 – TCE – 1ª Câmara exarada nos autos dos Processos TCE nº 5321/2011. Recurso conhecido, negando provimento, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 1689/2014-MP-EFC.


 

Processo: 7017/2013

Objeto: Representação interposta pela Secretaria de Controle Externo – SECEX, com base em comunicação (e-mail) de possíveis irregularidades / ilegalidades quanto ao cumprimento das ações trabalhistas pela Instituição Centro de Ensino Superior Nilton Lins (bolsa universidade). Discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 1951/2014-MPC-PG.


Processo: 7019/2013

Objeto: Representação interposta pela Secretaria de Controle Externo – SECEX/TCE-AM, com base em comunicação (e-mail) de possíveis irregularidades / ilegalidades quanto ao cumprimento das ações trabalhistas pela Instituição Centro de Ensino Superior Nilton Lins (bolsa universidade). Representação conhecida, improcedente, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 1633/2014-MP-RMAM.


Processo: 1947/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Professor em face de Decisão – TCE – exarada nos autos do Processo TCE nº 37/2014. Recurso conhecido, negando provimento, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 1876/2014-MP-ACP.


Processo: 5139/2013

Objeto: Representação formulada por Empresa em face da Comissão Geral de Licitação do poder Executivo do Estado do Amazonas – CGL, por supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 1432/2013. Representação julgada extinta sem resolução do mérito. Discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 8033/2013-MP-JBS.


Processo: 1112/2014

Objeto: Recurso de Reconsideração interposto, concernente à representação referente a possível irregularidade na prorrogação da Ata de Preços nº 001/2011 – SEMINF, em face da decisão 072/2013 – TCE – Tribunal Pleno exarada nos autos dos processos TCE nº 6002/2012. Conhecido o Recurso de Reconsideração pelo provimento parcial com redução na aplicação de multa, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 2207/2014-MP-RMAM.


Processo: 1102/2014

Objeto: Recurso de Reconsideração interposto concernente à Representação Referente a possível irregularidade na prorrogação da Ata de Preços Nº 001/2011-Seminf, em face da Decisão 072/2013 – TCE – Tribunal Pleno exarada nos autos dos Processos TCE Nº 6002/2012.  Conhecido o Recurso de Reconsideração pelo provimento parcial com redução na aplicação de multa, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 2206/2014-MP-RMAM.


Processo: 38/2014

Objeto: Recurso de Reconsideração do ex-Secretário da SERJEL, em face do Acórdão nº 1630/13-TCE/AM – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo nº 3190/10. Recurso reconhecido dando-lhe provimento parcial, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 1079/2014-MP-EFC.


Processo: 2517/2014

Objeto: Relatório da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Içá, em relação em relação ao prazo do envio ao Gefis dos Relatórios resumidos de execução orçamentária. Julgado com aplicação de multas, recomendações e observações, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2013/2014-MP-ESB.


Processo 2519/2014

Objeto: Relatório da Prefeitura Municipal de Tonatins, em relação ao prazo do envio ao Gefis dos Relatórios resumidos da execução orçamentária. Julgado com aplicação de multas, recomendações e observações, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2011/2014-MP-ESB.


Processo 6997/2013

Objeto: Consulta sobre o teto remuneratório  dos  servidores públicos municipais no estado do Amazonas. Consulta conhecida e julgada pelo arquivamento dos autos. Concordando com a manifestação do MPC/AM no Despacho 412/2014-MP-RCKS.


Processo 1308/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Prefeito Municipal de Silves em face da Decisão N° 142/2013 – TCE – 2ª Câmara exarada nos autos dos Processos TCE Nº 5744/2012. Recurso conhecido negando-lhe provimento concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2063/2014-MP-EMF.