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Auditora Yara Lins é empossada como Conselheira

A Conselheira Yara Lins de Albuquerque foi empossada hoje, 17 de junho  de 2014, no Auditório do TCE/AM.

 

Com a presença de diversas autoridades, entre elas, o Governador José Melo. Durante o seu discurso, o Governador do Amazonas deixou claro que a Conselheira foi escolhida para o cargo de conselheira, por merecimento. A indicação do nome da Conselheira foi referendado, por unanimidade, pela Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam).

 

 O Procurador-Geral de Contas, Carlos Alberto de Almeida, em seu discurso dedicou à Conselheira uma frase do Almirante Barroso, na batalha de Riachuelo – “Sustentai o fogo, que a vitória é nossa”!

 

Em seguida a Conselheira empossada, Yara Lins, agradeceu a Deus e presença de todos e finalizou dizendo que esse é um momento de grande alegria, emoção e gratidão.

Compra de ingressos da Copa FIFA 2014 torna-se objeto de representação

O Ministério Público de Contas do Amazonas representa contra o Diretor Presidente e Diretora de Finanças da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – Manauscult, que adquiriram 544 (quinhentos e quarenta e quatro) ingressos da Empresa 2014 FIFA WORLD CUP VENDA DE INGRESSOS LTDA, para os jogos da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014, a serem realizados na Cidade de Manaus, no valor total de R$ 139.400,00 (cento e trinta e nove mil e quatrocentos reais), os quais foram distribuídos aos 41 vereadores e 21 secretários municipais (conforme notícia veiculada no Jornal A Crítica de 14/06/2014 e Despacho de Inexigibilidade, publicado no DOM de 23/05/2014, Edição 3416, página 27) ensejando em ato de improbidade e violação aos princípios republicanos.

 

A Representação nº. 124/2014 MP- PG pede glosa ao Diretor-Presidente e a Diretora de Finanças, bem como multa e a divulgação da lista de todos os beneficiários, servidores públicos ou não, dos ingressos dos jogos da Copa do Mundo de Futebol realizados na cidade de Manaus, para que estes procedam o ressarcimento dos valores indevidamente gastos, conforme preconiza o artigo 60 da lei nº. 8429/1992.

 

 

Representação nº. 124/2014 MP-PG

MPC/AM disponibiliza o Relatório Anual de 2013

O Ministério Público de Contas do Amazonas apresenta o relatório anual de 2013, conforme disposto no art. 113, VIII da Lei n.º 2.423, de 10 de dezembro de 1996. O relatório celebra os princípios constitucionais de acesso à informação, publicidade e governança, além de fomentar o desenvolvimento de uma cultura de transparência e controle social na administração pública.

 

Desde 2010, com a condução do Procurador-Geral, Carlos Alberto Souza de Almeida, o MPC adotou um modelo de gestão baseado na distribuição dos processos por blocos e calhas. Tal modelo se baseia na premissa de que cada procuradoria já tenha predeterminado os órgãos, entes e municípios do interior do estado em que atuarão, válida para cada biênio.

O sistema de distribuição leva em consideração, no caso dos municípios do interior, as calhas dos rios e no caso dos órgãos e entes da administração direta e indireta do Estado do Amazonas e Município de Manaus, o orçamento, de forma que cada bloco contenha órgãos e entes com orçamento equivalentes.

 

 Em virtude deste modelo, criaram-se condições adequadas para que cada procurador possa atuar preventivamente, fazendo um controle concomitante da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial junto aos órgãos, entes e municípios, quanto à sua legitimidade e economicidade.

 

O relatório ressalta que a metodologia vigente vela pelo princípio do promotor natural e da impessoalidade, evitando casuísmos.

 

Através de planilhas gráficas, ficou demonstrada a drástica redução do estoque processual das procuradorias e o tempo de permanência dos processos em cada gabinete, que também foi reduzido exponencialmente, não existindo no MPC processos tramitando com mais de 120 dias.

 

O Procurador tem a possibilidade de melhor fiscalizar, propondo as medidas necessárias para apurar e corrigir qualquer irregularidade que surgir, por meio de instrumentos como os ofícios requisitórios e as representações.

 

RELATÓRIO ANUAL 2013

 

Nota de Falecimento

Com profundo pesar, o Ministério Público de Contas informa o falecimento do Sr. Ivanildo Gomes Bragança, pai do Procurador de Contas Evanildo Santana Bragança.

Neste momento de dor, viemos nos solidarizar com a família e os amigos.

 

“A saudade eterniza a presença de quem se foi. Com o tempo essa dor se aquieta, se transforma em silêncio que espera pelos braços da vida um dia reencontrar”. – Padre Fábio de Melo.