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A CT&I lançou o PCTI – Amazônia

A área de Ciência, Tecnologia e Inovação elaborou um plano para o desenvolvimento Amazônia Legal (PCTI/Amazônia), que foi coordenado pelo Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (CGEE), foi lançado no Congresso Nacional e, simultaneamente nas Assembléias legislativas de cada Estado integrante da Região.

O documento é fruto da proposta de secretárias estaduais de CT&I e de presidentes das Fundações de Amparo à pesquisa da região, levada a efeito, após consultas e reuniões, pelo CGEE.

O objetivo do PCTI/Amazônia é de promover a CT&I como vetor central do desenvolvimento da Amazônia, com base nos preceitos de sustentabilidade, competitividade e equidade, visando transformar, no horizonte de 20 anos, a natureza das relações de exploração extensiva e predatória dos seus recursos em direção a processos mais intensivos em conhecimento, de forma a assegurar a preservação do seu bioma e a induzir uma mudança qualitativa de sua estrutura produtiva ao encontro do desejo de tornar a região referência mundial de um novo modelo de desenvolvimento.

 

Link: PCTI – Amazônia

Procurador-Geral do Paraná será empossado no dia 24 de abril

O Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná,Conselheiro Artagão de Mattos Leão e o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do Paraná, Elizeu de Moraes Corrêa, convidam o Procurador-Geral de Contas do Estado do Amazonas, Carlos Alberto Souza de Almeira, para participar da cerimônia de Posse do Procurador, Michael Richard Reiner, no cargo de Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do Paraná.

 O evento acontecerá no dia 24 de abril de 2014, na sala de Sessões do Tribunal de Contas do Paraná, Centro Cívico, às 14 horas.

Processos julgados na 12ª Pauta Ordinária do TCE/AM

Processo: 1921/2012

Objeto: Prestação de contas Diretor Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas- AFEAM, exercício 2011.

Contas Regulares. Discorda com o Parecer Ministerial. PARECER Nº. 998/2014 MP-RMAM


Processo: 10023/2012

Objeto: Embargos de Declaração na Prestação de contas do Prefeito Municipal de Borba, exercício de 2011.

Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER Nº. 122/2013 ACP


Processo: 2130/2013

Objeto: Prestação de contas do Diretor-Presidente da Companhia de Saneamento do Amazonas-Cosama, exercício 2012.

Contas Regulares com Ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº. 686/2014 ACP


Processo: 2088/2013

Objeto: Prestação de contas do Diretor- Presidente da Cosama destaques concedidos pela Secretaria de Estado da Infraestrutura – Seinf, exercício de 2012.

 Contas Regulares com Ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº.687/2014 ACP


Processo: 10059/2013

Objeto: Prestação de contas do Presidente do SAAE Maués, exercício 2012.

Contas Irregulares. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER Nº. 213/2013 MP-EMF


Processo: 540/2014

Objeto: Informação acerca da situação do Município de Silves, em relação ao prazo de envio ao Gefis dos relatórios resumidos de execução orçamentária – RREO (1º e 2º bimestres e a atualização do Portal da Transparência).

Multa. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER Nº. 895/2014 MP-EMF


Processo: 541/2014

Objeto: Informação acerca da situação do Município de Urucurituba, em relação ao prazo de envio ao Gefis dos relatórios resumidos de execução orçamentária – RREO (1º e 2º bimestres e a atualização do Portal da Transparência).

Multa. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER Nº. 865/2014 MP-EMF


Processo: 539/2014

Objeto: Informação acerca da situação do Município de Presidente Figueiredo, em relação ao prazo de envio ao Gefis dos relatórios resumidos de execução orçamentária – RREO (1º e 2º bimestres e a atualização do Portal da Transparência).

Multa. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER Nº. 866/2014 MP-EMF


Processo: 10142/2013

Objeto: Prestação de contas do Presidente da Câmara Municipal de Urucurituba, exercício 2012.

Contas Irregulares. Concorda Parcialmente com o Parecer Ministerial. PARECER Nº. 133/2013 MP-EMF


Processo: 1708/2010

Objeto: Prestação de contas do Prefeito Municipal do Careiro, exercício de 2009.

Contas Irregulares. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER Nº. 696/2014 MP-ELCM


Processo: 4931/2009

Objeto: Inadimplência relativa ao não encaminhamento dos dados e demonstrativos contábeis por meio informatizado ACP-Captura (balancetes mensais), exercício de 2009. Arquivamento. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER Nº. 696/2014 MP-ELCM


Processo: 10661/2013

Objeto: Recurso de revisão interposto pelo Ex-Prefeito Municipal e Ordenador de Despesas de Presidente Figueiredo, exercício de 2012, em face da decisão nº 037/2013 – TCE – tribunal pleno, exarada nos autos do processo TCE nº 10104/2012.

Conhecimento Improcedência. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER Nº. 32/2014 MP-PG


Processo: 10185/2013

Objeto: Prestação de contas do Prefeito Municipal de Coari, exercício 2012.

Parecer Recomendando a Desaprovação das Contas. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER Nº. 38/2014 ACP


Processo: 10120/2013

Objeto: Prestação de contas do Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, exercício 2012.

Contas Regulares com Ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº. 223/2014 ACP


Processo: 10123/2012

Objeto: Inadimplência quanto ao envio das informações via GEFIS, referentes aos relatórios resumidos de execução orçamentária e de gestão fiscal.

Parecer Prévio Recomendando a Desaprovação das Contas. Discorda do Parecer Ministerial.PARECER  Nº. 59/2013 MP-PG


Processo: 10029/2013

Objeto: Relatório de transição de cargo de Prefeito Municipal de Coari 2012/2013.

Parecer Prévio Recomendado a Desaprovação. Concorda Parcialmente com o Parecer Ministerial. PARECER Nº. 38/2014 ACP


Processo: 6087/2013

Objeto: Recurso de reconsideração interposto pelo  Ex-Presidente da Câmara Municipal de Novo Airão, em face do acórdão nº 556/2013 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 1614/2012.

Conhecimento Provimento Parcial.  Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER Nº. 01/2014 MP-RMAM


Processo: 6447/2013

Objeto: Recurso de revisão interposto pelo Ex-Prefeito Municipal de Uarini, em face da decisão exarada nos autos do processo TCE nº 2930/2012.

Não Conhecimento. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER Nº. 902/2014 MP-RCKS


Processo: 851/2011

Objeto: Denúncia da empresa FAMEL Comércio e Construções LTDA, contra o Prefeito Municipal de Parintins.

Conhecimento Improcedência. Concorda com o Parecer Ministerial. 


 

 

Concurso de Tefé é suspenso pelo TCE/AM

Representação formulada pelo Ministério Público de Contas do Amazonas pedido a suspensão imediata  do edital nº. 001/2013 do concurso público da Prefeitura de Tefé é acatada pelo TCE/AM.

No edital, não à previsão e origem legais de todos os cargos oferecidos e determinadas vagas não estão previstas nas leis citadas no cabeçalho do edital, as quais regulamentam a carreira dos servidores públicos de Tefé e dos trabalhadores em educação do Município.

O prefeito de Tefé tem 15 dias para apresentar documentos e justificar as falhas apontadas, sob pena de ter o concurso cancelado.