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TCE promove congresso com mais de 300 gestores públicos

Com o tema governança e profissionalização no serviço público, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), por meio da Escola de Contas Públicas (ECP), promove nesta terça (18) e quarta-feira (19), no auditório do órgão, o “Congresso Amazônico de Gestores Públicos”.

Processos Julgados na 41ª Pauta Ordinária – 12/11/2014

Na 41ª Sessão Ordinária de 12 de Novembro de 2014 do egrégio Tribunal Pleno, foram julgados os seguintes Processos:

 

Processo: 5095/2013

Objeto: Tomada de Contas Especial do Convênio nº 13/2011, firmado entre a SEINFRA e o Município de Manacapuru/AM. Voto Preliminar.


Processo: 2324/2013

Objeto: Prestação de Contas da Diretora do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto, exercício de 2012. Julgado regular com ressalvas, dado quitação, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 7990/2013-EMF.


Processo: 6080/2013 

Objeto: Recurso Ordinário interposto pela aposentada no cargo de Pedagoga III, em face da Decisão nº 1088/2013 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 5758/2011. Recurso conhecido, dando-lhe provimento parcial, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2181/2014-MP-ACP.


Processo: 2914/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Assistente Técnico Fazendário do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia em face da Decisão nº 2737/2013 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 1008/2013. Recurso conhecido, dando-lhe provimento parcial, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2301/2014-ACP.


Processo: 2798/2014

Objeto: Recurso Ordinário interposto pelo Ex-Diretor Presidente do Manaus Previdência, em face da Decisão – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 451/2009. Recurso conhecido, dando provimento parcial, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2453/2014-MP-EMF.


Processo: 2797/2014

Objeto: Recurso Ordinário interpoto pelo MANAUSPREV – Fundo Previdenciário do Município de Manaus, Pessoa Jurídica de Direito Privado, em face da Decisão – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 451/2009. Recurso conhecido, dando provimento parcial, disconcordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 2454/2014-MP-EMF.


Processo: 2474/2014

Objeto: Recurso de Reconsideração interposto pelo Secretário de Estado da Educação e Qualidade de Ensino, referente ao exercício de 2002 em face do Acórdão 637/2013 Tribunal Pleno – TCE, exarado nos autos do Processo TCE nº 610/2003. Recurso conhecido, negando provimento, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2769/2014-ESB.


Processo: 10891/2014

Objeto: Prestação de Contas do Presidente da Câmara Municipal de Itacoatiara, exercício de 2013 (U.G. 835). Julgado regular com ressalvas, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2127/2014-EMFA.


Processo: 10075/2013

Objeto: Prestação de Contas do Presidente da Câmara Municipal de Presidente Figueiredo, exercício de 2012. Julgado irregular, aplicação de multa, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 1986/2014-EMFA.


Processo: 1006/2014

Objeto: Representação com pedido de medida cautelar formulado pelo Procurador, em face do Ex-Secretário Municipal de Educação e do atual Secretário de Educação, em razão de possiveis irregularidades perpetradas em inexigibilidade. Representação conhecida, julgada improcedente, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 2995/2014-JBS.


Processo: 11313/2014

Objeto: Tomada de Contas do Fundo Municipal de Saúde de Barcelos, exercício de 2013. Julgado irregular, aplicação de multa, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2098/2014-ACP.


Processo: 1685/2014

Objeto: Prestação de Contas anuais do Secretário de Estado de Política Fundiária, exercício de 2013 (U.G. 19702). Contas regulares, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 3072/2014-EFC.


Processo: 659/2014

Objeto: Processo seletivo simplificado realizado pela Prefeitura Municipal de Envira, conforme especificado no Edital de Seleção nº 001/2014 – PME, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas de 29/01/2014. Julgue, em razão das irregularidades insanáveis, pela anulação do Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária de 108 agentes comunitários de saúde, objeto do Edital n.º 001/2014, adotando as medidas cabíveis, conforme o disposto no §4.º, do art. 263, da Resolução n.º 4/2002-TCE/AM. Parecer 2884/2014-EFC.


Processo: 1628/2014

Objeto: Prestação de Contas do Secretário de Estado, exercício de 2013 (U.G. 011704 – FERMM). Julgado regular, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2656/2014-ESB.


Processo: 3463/2014

Objeto: Recurso Ordinário interposto, em face da Decisão 261/2014 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 2205/2013. Recurso conhecido, negando provimento, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2893/2014-ESB.


Processo: 3745/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas através da Procuradoria Geral do Estado, em face da Decisão 2725/2012 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 1624/2012. Recurso não conhecido. Parecer 2951/2014-EFC.


Processo: 3829/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – Fundação AMAZONPREV, em face da Decisão 286/2014 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 984/2014. Recurso conhecido, negando provimento, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2973/2014-ELCM.


Processo: 3847/2014

Objeto: Recurso Ordinário interposto em face da Decisão 1402/2013 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 7109/2012. Recurso conhecido, dado provimento parcial, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2994/2014-CASA.


Processo: 5304/2010

Objeto: Tomada de Contas do Convênio nº 69/09 firmado entre a SEC e a Liga Independente dos Blocos Carnavalescos de Parintins (LIBLOC). Julgado ilegal o Termo de Convênio, julgado irregular a prestação de contas, aplicar multa, concordando parcialmente com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2572/2014-EFC.


Processo: 5071/2010

Objeto: Denúncia de irregularidades praticadas pela Liga quanto ao uso do dinheiro público proveniente de um convênio firmado com o Governo do Estado. Julgado procedente a denúncia referente ao Termo de Convênio, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2567/2014-EFC.


Processo: 1794/2014

Objeto: Recurso de Reconsideração interposto pelo Ex-Secretário Municipal de Limpeza Urbana em face do Acórdão nº 135/2013 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 1937/2009. Recurso conhecido, dando provimento parcial, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2485/2014-ESB.


Processo: 1792/2014

Objeto: Recurso de Reconsideração interposto pela Ex-Subsecretária Municipal de Limpeza Urbana em face do Acórdão nº 135/2013 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 1937/2009. Recurso conhecido, dado provimento parcial, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2486/2014-ESB.


Processo: 2212/2014

Objeto: Prestação de Contas do Ordenador de Despesas do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros, exercício de 2013 (U.G. 160102). Julgado regular com ressalvas, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2724/2014-ESB.


Processo: 1777/2005

Objeto: Prestação de Contas do Secretário da Fundação Municipal de Turismo – MANAUSTUR, exercício de 2004. Julgado regular com ressalvas, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 2603/2014-FCVM.


Processo: 3613/2011

Objeto: Prestação de Contas do Prefeito Municipal de Parintins, exercício de 2010. Parecer 2473/2014-EMFA.


Processo: 1714/2012

Objeto: Prestação de Contas do Secretário do Fundo Estadual de Incentivo ao cumprimento de metas da educação básica – U.G. 28701, exercício de 2011. Julgado regular com ressalvas, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 2553/2014-ACP.


Processo: 3853/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas através da Procuradoria Geral do Estado, em face da Decisão 863/2013 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 4802/2011. Recurso conhecido, provimento negado, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 3032/2014-CASA.


Processo: 3851/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas através da Procuradoria Geral do Estado, em face da Decisão 2735/2013 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 3062/2013. Recurso conhecido, provimento negado, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 3063/2014-EFC.


 

 

 

 

Sessão Ordinária Especial do Pleno – 05.11.2014

Sessão Ordinária Especial do Pleno TCE/AM ocorrida em 05.11.2014, às 9h30, julgou a Prestação de Contas da Prefeitura de Manaus, exercício de 2012.

O Processo de relatoria do Conselheiro Júlio Pinheiro, com atuação ministerial do Procurador de Contas Carlos Alberto de Souza Almeida, recebeu Acórdão pela regularidade das Contas com Recomendações, além de ressalva quanto à necessidade de realização de concurso público e substituição do pessoal contratado sob o RDA.

O Parecer prévio emitido pelo Plenário da Corte foi com sugestão pela aprovação das Contas da Prefeitura de Manaus, exercício de 2012, com as recomendações propostas no voto condutor e ressalva destacada pelo Conselheiro Érico Desterro, no que toca à necessidade de realização de concurso público e substituição dos servidores contratados sob o RDA.