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TCE-AM julga 54 processos nesta quarta-feira (11)

Cinquenta e quatro processos serão apreciados pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) na penúltima sessão de 2013, nesta quarta-feira (11), às 10h. Na próxima segunda-feira (16), será realizada uma sessão extraordinária, para prestação de contas do conselheiro Érico Desterro; e na quarta-feira (18) o conselheiro Josué Filho será empossado como presidente da corte.
Na pauta da 49ª sessão ordinária constam entre os processos 24 recursos, entre eles, três da ex-secretária municipal de Educação (Semed) Therezinha Ruiz, todos sobre prestação de contas de convênio. Outros gestores que têm recursos em pauta são a secretária de Estado de Infraestrutura (Seinfra), Waldívia Ferreira Alencar; e o coordenador da Unidade Gestora do Projeto Copa (UGP Copa), Miguel Capobiango.
O pleno do TCE aprecia ainda 14 prestações de contas, entre elas a diretora-presidente da Empresa Estadual de Turismo (Amazonastur), Oreni Braga (do ano de 2008); o diretor-presidente da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS), Bernardino Albuquerque, referente ao ano 2010; e do ex-presidente do Fundo Único de Previdência do Município de Manaus (Manausprev), Sandro Breval  (de 2008).
Também serão julgadas as contas dos presidentes das Câmaras Municipais de Beruri, José Pereira Veríssimo (2012); de Tefé, Juvenal Correa Lopes Filho (2011) e de Urucurituba, Manuel Costa Leal (2011).
A sessão da próxima segunda-feira (16) acontecerá no auditório do TCE-AM. Além dos processos a serem julgados, o conselheiro Érico Desterro apresentará um balanço de sua administração no biênio 2012-2013. No mesmo dia será inaugurada a nova biblioteca do Tribunal de Contas.
Na quarta-feira (18), com a presença de dezenas de autoridades, serão empossados os conselheiros Josué Cláudio de Souza Filho, Ari Jorge Moutinho, Lúcio Albuquerque e Júlio Cabral como presidente, vice-presidente, corregedor e ouvidor do TCE, respectivamente. O conselheiro Érico Desterro assumirá a coordenação da Escola de Contas Públicas.
Processo: 1489/2013
Objeto: recurso ordinário interposto pela ex-servidor do quadro de pessoal da SEMSA., em face da decisão nº 834/2012 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 570/2009.
 
Processo: 4751/2013
Objeto: recurso de reconsideração interposto pela Secretária de Estado de Infra estrutura – SEINFRA, em face da decisão nº 133/2013 – TCE – tribunal pleno, exarada nos autos do processo TCE nº 5507/2012.
 
Processo: 5345/2013
Objeto: recurso ordinário interposto no cargo de auxiliar de serviços municipais / rda, matrícula nº 011.937-7c, do quadro de pessoal da SEMINF, em face da decisão nº 728/2013 – TCE – 1ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 4384/2010.
 
Processo: 474/2011
Objeto: representação para acompanhar e avaliar a execução do programa municipal bolsa universidade.
 
Processo: 1105/2009
Objeto: tratam os autos de representação formulada pelo Banco do Central do Brasil, que identificou indícios de irregularidades em operações realizadas no mercado secundário de títulos públicos federais, perpetradas pelo Manausprev.
 
Processo: 4127/2011
Objeto: denúncia do presidente em exercício da Câmara Municipal de Manacapuru, contra ex-presidente, por improbidades administrativas.
 
Processo: 1756/2011
Objeto: prestação de contas do diretor presidente da Fundação de Vigilância em Saúde, exercício de 2010.
 
Processo: 4240/2010
Objeto: representação para apuração de indícios de ilegalidade na restituição de garantia do contrato nº 09/2008, decorrente da licitação, modalidade concorrência nº 001/2008- CPL/Manausprev.
 
Processo: 1956/2009
Objeto: prestação de contas do Diretor Presidente da Manausprev, exercício de 2008.
 
Processo: 1355/2008
Objeto: prestação de contas do Prefeito Municipal de São Sebastião do Uatumã, exercício de 2007.
 
Processo: 5112/2007
Objeto: inadimplência de dados através do sistema acp-captura, referente ao mês de maio/2007 – da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã.
 
Processo: 4160/2013
Objeto: recurso de revisão interposto pelo Estado do Amazonas, através da Procuradoria Geral do Estado, em face da decisão nº 2087/2010 – TCE – 1ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 4176/2006.
 
Processo: 6123/2013
Objeto: recurso de reconsideração interposto pelo coordenador da unidade gestora do projeto da copa, exercício de 2011., em face do acórdão nº 573/2013 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 1603/2012.
 
Processo: 4764/2013
Objeto: recurso de revisão interposto pela ex-secretária municipal de educação – SEMED, em face do acórdão exarado nos autos do processo TCE nº 5487/2010.
 
Processo: 4763/2013
Objeto: recurso de revisão interposto pela ex-secretária municipal de educação – SEMED, em face do acórdão exarado nos autos do processo TCE nº 5489/2010.
 
 
Processo: 4762/2013
Objeto: recurso de revisão interposto pela ex-secretária municipal de educação – SEMED, em face do acórdão exarado nos autos do processo TCE nº 5491/2010.
 
Processo: 6466/2012
Objeto: recurso de reconsideração interposto pela ex-secretária executiva de estado da cultura – SEC, em face do acórdão nº 009/2012 – TCE – 2ª câmara, exarado nos autos do processo tce nº 474/2008.
 
Processo: 1584/2013
Objeto: embargos de declaração em recurso ordinário
 
Processo: 7707/2012
Objeto: embargos de declaração em recurso de revisão.
 
Processo: 10194/2013
Objeto: prestação de contas anual do Presidente da Câmara Municipal de Guajará, exercício de 2012.
 
Processo: 4896/2013
Objeto: representação formulada pela empresa sistema técnico de refrigeração ltda, em face da decisão do vice-presidente da comissão geral de licitações, cujo órgão tomador do serviço é Casa Civil do Governo do Estado do Amazonas em negar recurso administrativo desta empresa.
 
Processo: 2401/2013
Objeto: representação com pedido de medida cautelar formulado pela empresa JBSS.A. – Friboi, em face da comissão geral de licitação do poder executivo do Estado do amazonas – CGL, com vistas a alterar o item 8.1.3.1.3 do edital de pregão eletrônico nº 469/2013 – CGL.
 
Processo: 1635/2012
Objeto: prestação de contas do Presidente da Câmara Municipal de Anamã, exercício de 2011.
 
Processo: 6181/2012
Objeto: recurso ordinário interposto pela  pensionista do ex-servidor do quadro de pessoal da SEMSA, em face da decisão nº 594/2012 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo tce nº 4852/2010.
 
Processo: 2157/2013
Objeto: prestação de contas da Diretora Geral do SPA Alvorada, U.G. 17.128, exercício 2012.
 
Processo: 2450/2010
Objeto: representação para apurar possível invalidade do edital publicado em 25 de janeiro do corrente ano, referente a processo de seleção simplificado para contratação de pessoal por tempo determinado, por ofensa ao princípio constitucional de cargo e concurso públicos (art. 37, ii, cf).
 
Processo: 6040/2013
Objeto: recurso ordinário interposto pela aposentada no cargo de professor nível médio 20h 3-b, matrícula nº 007.068-8b, do quadro de pessoal da SEMED, em face da decisão nº 896/2013 – tce – 2ª câmara, exarada nos autos do processo tce nº 6043/2010.
 
Processo: 10317/2013
Objeto: representação formulada pelo Ministério Público de Contas, contra a Prefeita Municipal de Novo Airão, por descumprimento à LC 131/2009.
 
Processo: 4540/2013
Objeto: recurso ordinário interposto pelo Manausprev – Fundo de Previdência do Município de Manaus, em face da decisão nº 445/2012 – TCE – 1ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 2950/2009.
 
Processo: 1910/2012
Objeto: prestação de contas do Presidente da Câmara Municipal de Urucurituba, exercício 2011.
 
Processo: 2038/2013
Objeto: recurso de revisão interposto pelo  ex-secretário da SEMED, exercício de 2009, em face do acórdão nº 718/2012 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 409/2012.
 
Processo: 1545/2010
Objeto: prestação de contas do Prefeito Municipal de Tonantins, exercício de 2009.
 
Processo: 1990/2009
Objeto: prestação de contas da Diretora-Presidente da Amazonastur, (destaque) exercício de 2008.
 
Processo: 2529/2009
Objeto: prestação de contas da Presidente da Amazonastur, exercício de 2008.
 
processo: 4232/2013
objeto: recurso ordinário interposto pela sra. maria da conceição do carmo ribeiro castelo branco, ex-servidora do quadro de pessoal da prefeitura de são paulo de olivença, em face da decisão nº 015/2013 – tce – 1ª câmara, exarada nos autos do processo tce nº 1243/2012.
 
Processo: 1863/2012
Objeto: prestação de contas do Secretário de Estado de Mineração, Geodiversidade e Recursos Hídricos, exercício 2011.
 
Processo: 4956/2013
Objeto: recurso de reconsideração interposto pelo  ex-presidente da Câmara Municipal de Manacapuru, exercício de 2009, em face do acórdão nº 184/2013 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 1493/2010.
 
Processo: 7009/2012
Objeto: representação para apuração preliminar de fatos divulgados na mídia local sobre possíveis irregularidades na concorrência nº 02/2012 – CPL/CMM, que tem como objeto a contratação de empresa para fornecimento de hardware e software (painel eletrônico), com instalação, treinamento e assistência para o plenário da Câmara Municipal de Manaus.
 
Processo: 6133/2011
Objeto: recurso de reconsideração interposto pelo Presidente da Câmara Municipal de Manaus, exercício 2008, face ao acórdão n.° 154/2011 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE-AM  n.° 1919/2009.
 
Processo: 7611/2012
Objeto: recurso de revisão interposto pelo Presidente da Câmara Municipal de Manaus, em face do acórdão nº 154/2011 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 1919/2009.
 
Processo: 3620/2011
Objeto: recurso de reconsideração da servidora da Câmara Municipal de Manaus, referente ao processo nº 1438/09.
 
Processo: 3025/2011
Objeto: recurso de reconsideração , referente ao processo TCE nº 1438/2009.
 
Processo: 5358/2013
Objeto: recurso de revisão interposto pelo ex-diretor-presidente da Fundação Municipal de Turismo – Manaustur, exercício de 2003, em face da decisão exarada nos autos do processo TCE nº 1381/2004.
 
Processo: 2215/2013
Objeto: prestação de contas da Diretora Geral da Policlínica Governador Gilberto Mestrinho, exercício de 2012.
 
Processo: 1160/2012
Objeto: prestação de contas do Presidente da Câmara Municipal de Tefé, exercício 2011.
 
Processo: 1682/2013
Objeto: representação formulada pelo Ministério Público deste TCE/Am em face das contratações temporárias no Município de amaturá decorrentes do processo seletivo simplificado regulado pelo edital nº 001/2013.
 
Processo: 186/2008
Objeto: representação da ceam acerca da não quitação nas contas de consumo de energia elétrica do município de lábrea.
 
processo: 3130/2013
objeto: embargos de declaração com efeitos infringentes interpostos pelo secretário executivo adjunto da SEXAD, em face do acórdão nº 486/2013 – TCE – tribunal pleno (processo n.º 3130/2013).
 
Processo: 10129/2013
Objeto: prestação de contas do Presidente da Câmara Municipal de Beruri, exercício 2012.
 
Processo: 5191/2013
Objeto: recurso de reconsideração interposto pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Jutaí, exercício 2011, em face do acórdão nº 401/2013 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 3515/2012.
 
Processo: 4464/2011
Objeto: aposentadoria do motorista, classe a, referência 1, matrícula nº 011.086-8a, do quadro de pessoal da Fundação de medicina Tropical, de acordo com o decreto publicado no DO.E. de 01/06/2011.
 
Processo: 2429/2010
Objeto: representação para apurar possível invalidade dos editais publicados no diário oficial do estado, edição do dia 15 de abril de 2010, referente à seleção simplificada para contratação de pessoal por tempo determinado na capital e no interior, por ofensa ao princípio constitucional de cargo e concurso públicos.
 
Processo: 5351/2013
Objeto: recurso ordinário interposto pela aposentada no cargo de auxiliar de serviços municipais, matrícula nº 092.460-1b, do quadro de pessoal da SEMINF, em face da decisão nº 789/2013 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 2723/2010.
 
Processo: 4541/2013
Objeto: representação formulada pelo Ministério Público deste TCE/Am, contra o Presidente da Câmara Municipal de Lábrea, por descumprimento da LC 131/2009.

Em entrevista, procurador-geral do MPC/AM faz balanço sobre lei da transparência

O procurador-geral do Ministério Público de Contas do Amazonas, Carlos Alberto Souza de Almeida, foi entrevistado na manhã desta terça-feira (3), no jornal Bom dia Amazônia – da TV Amazonas, e falou sobre a implementação da lei da transparência na capital e interior do estado.
Segundo Carlos Alberto, as dificuldades para executar todo processo são enfrentadas por todos os gestores públicos. "Disponibilizar todos os gastos públicos em tempo real envolve muita tecnologia e mão de obra bem treinada, e isso leva tempo para ser finalizado", afirmou o procurador.
De acordo com o procurador-geral, o MPC/AM vem fiscalizando todos os órgãos públicos nessa questão e a maioria está conseguindo cumprir o que a lei determina.
Outro ponto destacado, durante a entrevista, foi a questão da fiscalização do setor público. Para ele, o melhor fiscal do gasto do dinheiro público é o próprio cidadão. “Cada pessoa pode e deve ser um fiscal dos recursos públicos, basta observar se o gestor público está gastando o dinheiro naquilo que ele se propôs a fazer. Caso isso não esteja acontecendo, ele pode denunciar para o Ministério Público de Contas, usando os vários meios de comunicação  existentes como telefone, internet, e-mail e carta”, finalizou o chefe do MPC/AM .
 

Comunicado: período de recesso do MPC junto ao TCE/AM

 
 O Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas estará em recesso entre os dias 23 de dezembro de 2013 e 10 de janeiro de 2014, retornando suas atividades no dia 13 de janeiro.

Prefeitos de Iranduba e Manaquiri são multados por descumprimento à LC 131/2009

Dois prefeitos foram multados por descumprir à LC131/2009. A LC assegurar a disponibilização, em tempo real de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União dos Estados, Distrito Federal e dos municípios, esta intimamente relacionada aos princípios da publicidade, à gestão responsável dos recursos públicos, possibilitando o povo, muito mais que as instituições, o controle do exercício das atividades dos gestores públicos.
Os processos foram julgados procedentes com aplicação de multa pelo não atendimento as diligências do Tribunal de Contas, com base na Resolução nº. 004/2002 RI/TCE
 
Processos Julgados na 48ª Pauta Ordinária do TCE
 
Processo: 10301/2013
Objeto: Representação formulada pelo Ministério Público de Contas contra o Prefeito Municipal de Iranduba, por descumprimento à LC 131/2009. Conhecimento Procedência. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo: 10309/2013
Objeto: Representação formulada pelo Ministério Público de Contas, contra o Prefeito Municipal de Manaquiri, por descumprimento à LC 131/2009. Conhecimento Procedência. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo: 3718/2013
Objeto: Representação com pedido de medida cautelar formulado pela empresa Merck sSarp & Dohme Farmacêutica LTDA, com vistas à anular o pregão eletrônico nº 517/2013 por violação aos princípios basilares dos processos licitatórios e realizar um novo procedimento licitatório. Indeferimento. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER Nº. 8027/2013 MP- JBS
 
Processo: 2285/2011
Objeto: Denúncia dos vereadores da Câmara Municipal de Carauarí, referente a inúmeras irregularidades na atual gestão do Prefeito Municipal de Carauaí. Arquivamento. Discorda do Parecer Ministerial.PARECER Nº. 317/2013 MP- RMAM
 
Processo: 3046/2007
Objeto: Embargos de declaração na prestação de contas do Prefeito Municipal de Uarini, exercício de 2006. Parecer Prévio Recomendando a Desaprovação das Contas. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER Nº. 452/2011 ACP
 
Processo: 2925/2007
Objeto: Prestação de contas da Diretora – Presidente da Escola de Serviço Público Municipal – U.G. 140102, exercício de 2006. Contas Regulares. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER Nº. 602/2012 ACP
 
Processo: 4859/2011
Objeto: Recurso de reconsideração interposto pelo Diretor Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM, em face da decisão exarada no processo TCE n° 2638/2010.  PARECER Nº. 2286/2012 MP- FCVM
 
Processo: 4487/2012
Objeto: Recurso de reconsideração interposto pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em face do acórdão nº 597/2012 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 1172/2008. Conhecimento Provimento Parcial. Concorda com o Parecer Ministerial. DESPACHO Nº. 128/2013 MP- ESB
 
Processo: 4544/2013
Objeto: Representação formulada pelo Ministério Público deste TCE/Am, contra o Presidente da câmara Municipal de Guajará, por descumprimento da LC 131/2009. Conhecimento Procedência. Concorda com o Parecer Ministerial. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER Nº. 7871/2013 MP- FCVM
 
Processo: 1915/2012
Objeto: Prestação de contas do Presidente da Câmara Municipal de Borba, exercício 2011. Contas Irregulares. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER Nº. 7365/2013 ACP
 
Processo: 1862/2012
Objeto: Prestação de contas da Diretora-Presidenta da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM, exercício 2011. Contas Regulares com Ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº. 3420/2013 ACP
 
Processo: 5396/2013
Objeto: Recurso de reconsideração interposto pelo ex-secretário executivo da produção rural – SEPROR, exercício de 2006, em face do acórdão nº 363/2013 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 2176/2007. Conhecimento Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER Nº. 8032/2013 MP- JBS
 
Processo: 2061/2011
Objeto: Prestação de contas do diretor do SAAE- Manacapuru, exercício de 2010. Voto Preliminar. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER Nº. 32/2013 MP- ESB 
 
Processo: 1509/2006
Objeto: Prestação de contas do diretor presidente da FUNTEC, exercício de 2005. Contas Irregulares. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER Nº. 7163/2013 MP-PG
 
Processo: 4973/2013
Objeto: Recurso ordinário interposto pelo aposentado no cargo de administrador, matrícula nº 062.996-0a, do quadro de pessoal da SEMAD, em face da decisão nº 827/2013 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 3441/2010. Conhecimento Provimento. Discordado Parecer Ministerial. PARECER Nº. 6852/2013 MP- EFC
 
Processo: 5518/2013
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Urucurituba, no período de 01.01.2010 a 31.03.2010, em face do acórdão nº 525/2012 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 1951/2011. Conhecimento Provimento Parcial. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº. 8125/2013 MP-JBS
 
Processo: 3484/2012
Objeto: Tomada de contas da diretora da Maternidade Alvorada, exercício 2011. Contas Regulares com Ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº. 7709/2013 MP- RMAM
 
Processo: 1995/2012
Objeto: Prestação de contas do diretor presidente do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Coari- CoariPrev, exercício de 2011.  Contas Irregulares. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER Nº. 2279/2013 MP- JBS
 
Processo: 1889/2012
Objeto: Prestação de contas do Secretário Municipal de Produção e Abastecimento – SEMPAB, exercício 2011. Contas Irregulares. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER Nº. 7903/2013 MP- FCVM
 
Processo: 3154/2012
Objeto: Recurso de reconsideração interposto pelo em face da decisão nº 1953/2011 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 2670/2010. Conhecimento Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER Nº. 7738/2013 MP- EMF
 
Processo: 2655/2012
Objeto: Recurso ordinário interposto pelo presidente do Instituto Amazônia, referente ao processo TCE nº 2781/2009. Conhecimento Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER Nº. 7739/2013 MP- EMF
 
Processo: 2673/2012
Objeto: Embargos de declaração com efeitos infringentes interpostos pelo ex-presidente da Câmara de Presidente Figueiredo, em face do acórdão nº 016/2013 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 2673/2012. Conhecimento Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER Nº. 4865/2012 ACP
 
Processo: 457/2013
Objeto: Arguição de inconstitucionalidade da lei municipal nº 494, de 13 de julho de 2012 do Município de Manaquiri, publicada no diário oficial dos Municípios do Estado do Amazonas. Conhecimento Improcedência. PARECER  Nº. 1279/2013 MP- RCKS
 
Processo: 10576/2013
Objeto: Representação contra o prefeito do Município de Manacapuru, por supostas irregularidades que teriam sido cometidas pela prefeitura, envolvendo dedução nas parcelas do ICMS, repassadas pelo governo do estado. Conhecimento Procedência. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo: 3830/2012
Objeto: Recurso de reconsideração interposto pelo prefeito Municipal de Parintins, exercício 2008, em face do acórdão nº 050/2010 – TCE – tribunal pleno, exarado nos processo TCE nº 2349/2009. Conhecimento Provimento Parcial. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER Nº. 6473/2013 MP-FCVM