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Porcessos Julgados na 42ª Pauta Ordinária do TCE/AM

Processo nº. 1431/2008
Objeto: Prestação de contas do Diretor Presidente da FCECON, exercício de 2007. Contas Irregulares. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº.  2866/2013
Objeto: Consulta acerca do entendimento deste TCE-Am, sobre a possibilidade de revisão da vantagem adicional por tempo de serviço concedida após 19/04/1999, em virtude de sua extinção pela lei nº 2.531/99. Arquivamento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº.  2371/2013
Objeto: Prestação de contas da Diretora Geral do Hospital Pronto Socorro da Criança Zona Leste, exercício 2012.Contas Regulares com Ressalvas. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº.  1303/2012
Objeto: Prestação de contas do Presidente da Câmara Municipal de Carauari, exercício de 2011. Contas Regulares com Ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 1791/2008
Objeto: Prestação de contas Prefeito Municipal de Jutai, exercício de 2007. Contas Irregulares. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº.  10147/2013
Objeto: Prestação de Contas do Presidente do SAAE Barreirinha, exercício 2012. Contas Irregulares. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
 
Processo nº. 10149/2013
Objeto: Prestação de contas da Presidente do Fundo Municipal de Saúde de Barreirinha, exercício 2012. Contas Irregulares. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº.  2274/2011
Objeto: Representação por invalidade do convênio nº 011/2010, celebrado entre a Fundação Municipal de Cultura e Artes – ManausCult, e a Associação Sociocultural Noêmia Santana – ASNS. Conhecimento Procedência. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 5019/2011
Objeto: Prestação de Contas do Presidente da Associação Sociocultural Noêmia Santana-ASNS, referente ao convênio nº 11/10, firmado com a ManausCult. Contas Irregulares. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº.  193/2008
Objeto: Representação da CEAM acerca da não quitação nas contas de consumo de energia elétrica do Município de Jutaí. Conhecimento Procedência. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº.  5506/2007
Objeto: Denúncia referente à falta de pagamento do funcionalismo público Municipal de Jutaí e irregularidades na aplicação dos recursos do FUNDEB. Conhecimento Procedência. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 2172/2007
Objeto: Denúncia do delegado do SINTEAM em Jutaí, contra o Prefeito Municipal.  Conhecimento Procedência. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº.  6439/2007
Objeto: Inadimplência do relatório do 1º, 2º e 3º bimestre e relatório semestral (janeiro a junho/2007, da Prefeitura Municipal de Jutaí. Arquivamento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº.  835/2007
Objeto: Denuncia referente a falta de pagamento do funcionalismo Público Municipal de Jutaí, órgão: delegacia sindical de Jutaí. Conhecimento Procedência. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 4055/2008
Objeto: Improbidade administrativa, envolvendo recursos públicos, por parte da Prefeitura Municipal de Jutaí/Am. Conhecimento Procedência. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº.  4636/2013
Objeto: Recurso ordinário interposto pela Diretora-Presidente do Centro Tecnológica do Amazonas – CETAM, em face da decisão nº 505/2013 – TCE – tribunal pleno, exarada nos autos do processo TCE nº 4187/2011. Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 3977/2012
Objeto: Recurso de reconsideração interposto pelo Diretor do Fundo Municipal de Previdência de Caapiranga, exercício de 2009, em face da decisão nº 282/2011 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 2168/2010. Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 4690/2013
Objeto: Recurso ordinário interposto pela, cônjuge do ex-servidor do tribunal de justiça, em face da decisão nº 627/2013 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 5489/2011. Conhecimento Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 4500/2013
Objeto: Recurso ordinário interposto pela aposentada no cargo de analista do tesouro estadual, matrícula 116.484-8a, do quadro de pessoal da SEFAZ, em face da decisão nº 244/2013 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 2345/2011. Conhecimento Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 5038/2011
Objeto: Recurso de revisão Prefeito Municipal do Careiro, referente ao processo TCE n.º 11282/2002. Conhecimento Provimento Parcial. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 3969/2012
Objeto: Recurso de revisão interposto Presidente da Câmara Municipal de Autazes, exercício de 2007, em face da decisão nº 664/2010 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 1212/2008. Conhecimento Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 1382/2012
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, em face da decisão nº 2215/2010 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 642/2008. Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 5478/2012
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo servidor aposentado da Assembléia Legislativa do Amazonas – A.L.E./ Am, matrícula nº 450, em face do acórdão nº 929/2011 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 4509/2010. Conhecimento Provimento. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo nº.  7064/2012
Objeto: Recurso de reconsideração interposto pelo Prefeito Municipal de Alvarães, exercício de 2010, em face do acórdão nº 058/2012 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 1983/2011. Conhecimento Provimento. Discorda do Parecer Ministerial.
 
 
Processo nº. 6245/2012
Objeto: Recurso de reconsideração interposto pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade e Ordenador de Despesa do Fundo Municipal para o Desenvolvimento e Meio Ambiente – FMDMA, em face do acórdão prolatado nos autos do processo TCE nº 1835/2011. Conhecimento Provimento. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 1931/2011
Objeto: prestação de contas da Diretora do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE/Iranduba, exercício de 2010. Contas Regulares com Ressalvas. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 3719/2012
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo Ex-Prefeito de Presidente Figueiredo, em face da decisão nº 901/2007 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 4654/2006. Ilegalidade. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 3026/2013
Objeto: Recurso de reconsideração interposto pela Diretora do Departamento Municipal de Trânsito de Maués – DEMUT, em face do acórdão nº 1259/2012 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 1187/2012. Conhecimento Provimento.
 
Processo nº.3392/2013
Objeto: Recurso de reconsideração interposto pela Diretora do Departamento Municipal de Trânsito do Município de Maués – DEMUT, no período de 01.01.2011 a 01.04.2011, em face do acórdão nº 1259/2012 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 187/2012. Conhecimento Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº.  1930/2012
Objeto: Prestação de contas da Diretora Geral do Instituto de Saúde da Criança do Amazonas – ICAM, exercício 2011. Contas Irregulares. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 10010/2012
Objeto: Prestação de contas do Prefeito Municipal de Lábrea, exercício de 2011. Contas Irregulares.
  
Processo nº. 10028/2012
Objeto: Prestação de contas do Prefeito Municipal de Amaturá, exercício de 2011. Parecer Prévio Recomendando a desaprovação. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 10261/2013
Objeto: Tomada de contas do Diretor do Fundo de Saúde de Barcelos, exercício 2012. Contas Irregulares. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 1592/2010
Objeto: prestação de contas da Diretora do SPA Eliameme Rodrigues Mady – Zona Norte, exercício de 2009. Contas Regulares com Ressalvas. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 3046/2002
Objeto: Prestação de contas do Presidente da Câmara Municipal de Manaus, exercício de 2001. Contas Regulares com Ressalvas. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº.  5114/2001
Objeto: 1º Termo Aditivo de retificação e ratificação do parágrafo primeiro da cláusula quarta do contrato original. Arquivamento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 339/2006
Objeto: Representação da contra o Município de Manaus – Câmara Municipal de Manaus. Arquivamento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 2047/2013.
Objeto: Representação proposta pela secretaria de controle externo, em face da casa civil, com base em denúncias anônimas oriundas do procedimento nº 182/2012 (demanda 821776682566) da ouvidoria. Arquivamento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 4511/2013
Objeto: Representação formulada pelo Ministério Público deste TCE/Am, contra o Presidente da Câmara Municipal de São Paulo de Olivença, por descumprimento da LC 131/2009. Conhecimento Procedência. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
 
Processo nº. 4513/2013
Objeto: representação formulada pelo Ministério Público deste TCE/Am, contra o Presidente da Câmara Municipal de Tonantins, por descumprimento da LC 131/2009. Conhecimento Procedência. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº.  4771/2013
Objeto: Recurso ordinário interposto pelo aposentado no cargo de professor nível médio 3-e, matrícula nº 006.412-2-a, do quadro de pessoal da SEMED, em face da decisão nº 775/2012 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 4211/2010. Conhecimento Procedência. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº.  4654/2013
Objeto: Recurso de reconsideração interposto pelo Município de Benjamin Constant, em face da decisão nº 164/2013 – TCE – tribunal pleno, exarada nos autos do processo TCE nº 1324/2013.  Conhecimento Provimento. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo nº.  4329/2013
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo Ex-Prefeito Municipal de Nhamundá, exercício de 2009, em face da decisão nº 820/2011 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 3509/2001. Conhecimento Provimento. Conhecimento Procedência. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº.  5120/2013
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo Ministério Público de Contas, por meio do Procurador de Contas, o em face da decisão nº 2372/2011 – TCE – 1ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 431/2010. Conhecimento Negar Provimento. Conhecimento Procedência. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº.  4899/2013
Objeto: Recurso ordinário interposto pelo ManausPrev – Fundo de Previdência do Município de em face da decisão nº 130/2013 – TCE – 1ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 916/2011. Conhecimento Negar Provimento. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 4948/2013
Objeto: Recurso de revisão interposto pela aposentada no cargo de professora nível médio 3-e, matrícula nº 011.803-6-a, do quadro de pessoal da SEMED, em face da decisão nº 1005/2012 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 4273/2010. Conhecimento Provimento. Conhecimento Procedência. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER nº. 7023/2013 MP- EMF

Presidente da Manustrans visita Procurador-Geral de Contas do Estado do Amazonas

O Diretor-Presidente da Manaustrans, Paulo Henrique Martins, visita Procurador-Geral do Ministério Público de Contas. Na ocasião trataram de assuntos como Portal de Transparência, Acesso à Informação e Contratos de Sinalização.
O Presidente do Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito falou sobre as ações do Instituto. Segundo ele, o Manaustrans elaborou um Plano Estratégico de mobilidade que vai identificar as medidas aplicadas ao trânsito da cidade e como serão colocadas em prática até o final deste ano.
Sobre o Portal de Transparência, o presidente se comprometeu em atualizar os dados conforme a LC 131/2009.

Manifestações do MPC serão julgadas na 42ª Pauta Ordinária do TCE

Processo nº.  2063/2011
Objeto: Prestação de contas Prefeito Municipal de Canutama, exercício de 2010.
 
Processo nº. 1431/2008
Objeto: Prestação de contas do Diretor Presidente da FCECON, exercício de 2007.
 
Processo nº.  2866/2013
Objeto: Consulta acerca do entendimento deste TCE-Am, sobre a possibilidade de revisão da vantagem adicional por tempo de serviço concedida após 19/04/1999, em virtude de sua extinção pela lei nº 2.531/99.
 
Processo nº.  4160/2013
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo Estado do Amazonas, através da Procuradoria Geral do Estado, em face da decisão nº 2087/2010 – TCE – 1ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 4176/2006.
 
Processo nº.  2371/2013
Objeto: Prestação de contas da Diretora Geral do Hospital Pronto Socorro da Criança Zona Leste, exercício 2012.
 
Processo nº.  1937/2009
Objeto: Prestação de contas da Subsecretária da SEMULSP, exercício de 2008.
 
Processo nº.  1303/2012
Objeto: Prestação de contas do Presidente da Câmara Municipal de Carauari, exercício de 2011.
 
Processo nº.  1791/2008
Objeto: Prestação de contas Prefeito Municipal de Jutai, exercício de 2007.
 
Processo nº.  10147/2013
Objeto: Prestação de Contas do Presidente do SAAE Barreirinha, exercício 2012.
 
Processo nº. 10149/2013
Objeto: Prestação de contas da Presidente do Fundo Municipal de Saúde de Barreirinha, exercício 2012.
 
Processo nº.  2274/2011
Objeto: Representação por invalidade do convênio nº 011/2010, celebrado entre a Fundação Municipal de Cultura e Artes – ManausCult, e a Associação Sociocultural Noêmia Santana – ASNS.
 
Processo nº. 5019/2011
Objeto: Prestação de Contas do Presidente da Associação Sociocultural Noêmia Santana-ASNS, referente ao convênio nº 11/10, firmado com a ManausCult.
 
Processo nº.  193/2008
Objeto: Representação da CEAM acerca da não quitação nas contas de consumo de energia elétrica do Município de Jutaí.
 
Processo nº.  5506/2007
Objeto: Denúncia referente à falta de pagamento do funcionalismo público Municipal de Jutaí e irregularidades na aplicação dos recursos do FUNDEB.
 
Processo nº. 2172/2007
Objeto: Denúncia delegado do SINTEAM em Jutaí, contra o Prefeito Municipal.
 
Processo nº.  6439/2007
Objeto: Inadimplência do relatório do 1º, 2º e 3º bimestre e relatório semestral (janeiro a junho/2007, da Prefeitura Municipal de Jutaí.
 
Processo nº.  835/2007
Objeto: Denuncia referente a falta de pagamento do funcionalismo Público Municipal de Jutaí, órgão: delegacia sindical de Jutaí
 
Processo nº. 4055/2008
Objeto: Improbidade administrativa, envolvendo recursos públicos, por parte da Prefeitura Municipal de Jutaí/Am.
 
Processo nº.  4636/2013
Objeto: Recurso ordinário interposto pela Diretora-Presidente do Centro Tecnológica do Amazonas – CETAM, em face da decisão nº 505/2013 – TCE – tribunal pleno, exarada nos autos do processo TCE nº 4187/2011.
 
Processo nº. 3977/2012
Objeto: Recurso de reconsideração interposto pelo Diretor do Fundo Municipal de Previdência de Caapiranga, exercício de 2009, em face da decisão nº 282/2011 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 2168/2010.
 
Processo nº. 4690/2013
Objeto: Recurso ordinário interposto pela, cônjuge do ex-servidor do tribunal de justiça, em face da decisão nº 627/2013 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 5489/2011.
 
Processo nº. 4500/2013
Objeto: Recurso ordinário interposto pela aposentada no cargo de analista do tesouro estadual, matrícula 116.484-8a, do quadro de pessoal da SEFAZ, em face da decisão nº 244/2013 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 2345/2011.
 
Processo nº. 5038/2011
Objeto: Recurso de revisão Prefeito Municipal do Careiro, referente ao processo TCE n.º 11282/2002.
 
Processo nº. 3969/2012
Objeto: Recurso de revisão interposto Presidente da Câmara Municipal de Autazes, exercício de 2007, em face da decisão nº 664/2010 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 1212/2008.
 
Processo nº. 1382/2012
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, em face da decisão nº 2215/2010 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 642/2008.
 
Processo nº. 5478/2012
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo servidor aposentado da Assembléia Legislativa do Amazonas – A.L.E./ Am, matrícula nº 450, em face do acórdão nº 929/2011 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 4509/2010.
 
Processo nº.  7064/2012
Objeto: Recurso de reconsideração interposto pelo Prefeito Municipal de Alvarães, exercício de 2010, em face do acórdão nº 058/2012 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 1983/2011.
 
Processo nº. 6245/2012
Objeto: Recurso de reconsideração interposto pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade e Ordenador de Despesa do Fundo Municipal para o Desenvolvimento e Meio Ambiente – FMDMA, em face do acórdão prolatado nos autos do processo TCE nº 1835/2011.
 
Processo nº. 1931/2011
Objeto: prestação de contas da Diretora do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE/Iranduba, exercício de 2010.
 
Processo nº. 3719/2012
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo Ex-Prefeito de Presidente Figueiredo, em face da decisão nº 901/2007 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 4654/2006.
 
Processo nº. 3026/2013
Objeto: Recurso de reconsideração interposto pela Diretora do Departamento Municipal de Trânsito de Maués – DEMUT, em face do acórdão nº 1259/2012 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 1187/2012.
 
Processo nº.3392/2013
Objeto: Recurso de reconsideração interposto pela Diretora do Departamento Municipal de Trânsito do Município de Maués – DEMUT, no período de 01.01.2011 a 01.04.2011, em face do acórdão nº 1259/2012 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 187/2012.
 
Processo nº.  1930/2012
Objeto: Prestação de contas da Diretora Geral do Instituto de Saúde da Criança do Amazonas – ICAM, exercício 2011.
 
Processo nº. 10010/2012
Objeto: Prestação de contas do Prefeito Municipal de Lábrea, exercício de 2011.
 
Processo nº. 10028/2012
Objeto: Prestação de contas do Prefeito Municipal de Amaturá, exercício de 2011.
 
Processo nº. 5290/2013
Objeto: Recurso de revisão interposto Ex-Prefeito Municipal de Manacapuru, em face da decisão nº 1449/2012 – TCE – 1ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 6152/1999.
 
Processo nº. 10261/2013
Objeto: Tomada de contas do Diretor do Fundo de Saúde de Barcelos, exercício 2012.
 
Processo nº. 1815/2011
Objeto: Prestação de contas do Secretário Municipal de Administração – SEMAD (ug: 140101), exercício de 2010.
 
Processo nº.  3824/2012
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo Ex-Prefeito do Município de Tonantins, referente a prestação de contas do termo de convênio n. 050/1993, por meio da SEPLAN e o Município de Tonantins, em face do acórdão nº 032/2009 – TCE – 1ª câmara, exarado nos autos do processo TCE nº 945/1994.
 
Processo nº.  10005/2012
Objeto: Prestação de contas do Prefeito Municipal de Silves, exercício de 2011.
 
Processo nº. 10195/2013
Objeto: Prestação de Contas Anual do Presidente da Câmara Municipal de Borba, exercício de 2012.
 
Processo nº. 6159/2012
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo Estado do Amazonas, por meio da Procuradoria Geral do Estado, em face da decisão nº 024/2011 – TCE – tribunal pleno, exarada nos autos do processo TCE nº 727/2010.
 
Processo nº. 5104/2013
Objeto: representação com pedido de medida cautelar suspensiva contra o Município de Apuí e o seu prefeito, por possível invalidade do processo seletivo simplificado objeto do edital nº 04/13.
 
Processo nº. 1592/2010
Objeto: prestação de contas da Diretora do SPA Eliameme Rodrigues Mady – Zona Norte, exercício de 2009.
 
Processo nº. 3046/2002
Objeto: Prestação de contas do Presidente da Câmara Municipal de Manaus, exercício de 2001.
 
Processo nº.  5114/2001
Objeto: 1º Termo Aditivo de retificação e ratificação do parágrafo primeiro da cláusula quarta do contrato original.
 
Processo nº. 339/2006
Objeto: Representação da contra o Município de Manaus – Câmara Municipal de Manaus.
 
Processo nº. 2047/2013.
Objeto: Representação proposta pela secretaria de controle externo, em face da casa civil, com base em denúncias anônimas oriundas do procedimento nº 182/2012 (demanda 821776682566) da ouvidoria.
 
Processo nº. 4511/2013
Objeto: Representação formulada pelo Ministério Público deste TCE/Am, contra o Presidente da Câmara Municipal de São Paulo de Olivença,  por descumprimento da LC 131/2009.
 
Processo nº. 4513/2013
Objeto: representação formulada pelo Ministério Público deste TCE/Am, contra o Presidente da Câmara Municipal de Tonantins,  por descumprimento da LC 131/2009.
 
Processo nº.  4771/2013
Objeto: Recurso ordinário interposto pelo aposentado no cargo de professor nível médio 3-e, matrícula nº 006.412-2-a, do quadro de pessoal da SEMED, em face da decisão nº 775/2012 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 4211/2010.
 
Processo nº.  4654/2013
Objeto: Recurso de reconsideração interposto pelo Município de Benjamin Constant, em face da decisão nº 164/2013 – TCE – tribunal pleno, exarada nos autos do processo TCE nº 1324/2013.
 
Processo nº.  4329/2013
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo Ex-Prefeito Municipal de Nhamundá, exercício de 2009, em face da decisão nº 820/2011 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 3509/2001.
 
Processo nº.  5120/2013
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo Ministério Público de Contas, por meio do Procurador de Contas, o em face da decisão nº 2372/2011 – TCE – 1ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 431/2010.
 
Processo nº.  4899/2013
Objeto: Recurso ordinário interposto pelo ManausPrev – Fundo de Previdência do Município de em face da decisão nº 130/2013 – TCE – 1ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 916/2011.
 
Processo nº. 4948/2013
  Objeto: Recurso de revisão interposto pela aposentada no cargo de professora nível médio 3-e, matrícula nº 011.803-6-a, do quadro de pessoal da SEMED, em face da decisão nº 1005/2012 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 4273/2010.

Artigo do Procurador-Geral de Contas: Conduta Ilibada

Aqui o confronto do princípio da presunção da inocência versus a chamada conduta ilibada (limpa, honesta,com honra). Cada caso deve ser estudado à parte, pois os réus podem ser demandados de modo legítimo,mas podem ser atacados por vindita que vise somente enlamear seus nomes. O nosso regime democrático é o melhor que conseguimos até hoje, mas é falho, pois o eleitor só exerce o poder num único momento e dalí em diante o seu escolhido tem livre atuação por quatro, ou oito anos, e nesse período não precisa dar satisfações nem manter as condições de conduta que apresentou à hora da escolha.
 
Cada caso deve ser analisado, pode ser que aconteça casos que um político seja alvo de diversas ações só por mera disputa política. Porém, vemos que muitos casos que o Ministério Público abre são ações que já passaram pelo crivo do Tribunal de Contas do Estado (TCE), ou seja, são ações que tem rigor. Nosso modelo democrático permite que o candidato só preste contas com o eleitor no momento em que está precisando do seu voto, depois disso ele tem quatro anos para fazer o que bem entender. Apesar disso, vivemos o melhor sistema democrático que já tivemos,mesmo assim, temos falhas.
 
 
 
 
 
 
 
 
Fonte: Diário do Amazonas