Notícias

Procurador Geral de Contas do Estado participa da solene comemoração aos 63 anos do TCE

O Procurador  Geral do Ministério Público de Contas do Estado , Carlos Alberto  Souza de Almeida, participou na manhã desta segunda-feira, 14 de outubro de 2013, do aniversário do Tribunal de Contas do Estado e da inauguração do  auditório de Contas.
Para comemorar a data, o TCE preparou uma vasta programação, com entrega de medalhas ao Mérito de Contas às autoridades, além de palestras e exposições.
Entre os homenageados nessa manhã estão às autoridades, Alberto Simonetti Cabral Filho (em memória), Edilson Da Costa Barreiros Junior, Eliana Maria Lapenda de Moraes Guerra, Homero de Miranda Leão (em memória), Humberto de Miranda Leão, Humberto Eustáquio Soares Martins, João Augusto Ribeiro Nardes, José Roberto Tadros, Luiz Sérgio Gadelha Vieira, Milton de Magalhães Cordeiro, Saul Benchimol, Ubiratan Diniz de Aguiar, Victor José Faccioni, Vilvaldo Barros Frota.

Nos 63 anos do TCE, Dia da Acessibilidade terá palestra de Dudu Braga

A Procuradora de Contas Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça, coordenadora e fomentadora da política de acessibilidade no Tribunal de Contas, convida a todos, a participar, na próxima quarta-feira (17), do Dia da Acessibilidade, dentro da programação de aniversário de 63 anos do tribunal.
Entre os palestrantes do dia, que vão tratar sobre a acessibilidade, estão Dudu Braga (filho do cantor Roberto Carlos) e o Procurador de Contas do Ministério Público junto Tribunal de Contas da União (TCU), Sérgio Ricardo Costa Caribé, que vai falar sobre o “Controle Externo na Promoção da Acessibilidade”.
Durante a solenidade, que terá a presença de autoridades do Município e do Estado ligadas ao tema, será lançada — toda escrita em Braile — a cartilha que institui a política de acessibilidade do TCE-AM.
A orquestra de Violões da Escola Estadual Brigadeiro João Camarão Telles Ribeiros, que tem um dos músicos sem as mãos, vai fazer uma apresentação.
 
Fonte: TCE

Juiz Federal do TRF da 1ª Região Lança o Livro – “Principais julgados do STF e STJ comentados 2012”

Márcio André Lopes Cavalcante é Juiz Federal, foi Defensor Público, Promotor de Justiça e Procurador do Estado, lançou o livro “Principais Julgados do STF e STJ comentados 2012”.
 
O propósito do livro é facilitar os estudos e colaborar na difusão dos entendimentos jurídicos, fomentando o debate e tornando mais acessível aos operadores do Direito as principais decisões dos Tribunais Superiores do país.
  
Esta obra é compilação e organização dos informativos do STF e STJ publicados no blog ”Dizer o Direito”.
 
Para cada julgado, é destacada, em cinza, a conclusão principal do acórdão, em poucas frases, em forma que possa compreender, de maneira direta, o que foi efetivamente decidido.
 
Além da conclusão do julgado, são transcritos os principais trechos da decisão e comentados os aspectos mais relevantes da fundamentação dos votos, além de explicações sobre os institutos jurídicos mencionados no aresto.
 
A linguagem empregada é a mais clara e direta possível, considerando que o objetivo principal é transmitir a mensagem, seja para o doutorando, seja para o aluno da graduação.
 
Os julgados foram agrupados de acordo com os ramos do direito e, dentro de cada um deles, foram organizados segundo os respectivos assuntos.
 
Desse modo, seja com vistas à preparação para os concursos públicos, seja apenas para o bom desempenho de suas atribuições como profissional, é fundamental estar atualizado com o que pensam o STJ e o STF.

 

 Baixar a versão Atualizada do Livro

 

….

TCE multa prefeito de Novo Aripuanã por descumprimento da Lei de Transparência

A representação formulada pelo Ministério Público de Contas, contra o prefeito de Novo Aripuanã, por descumprimento da LC nº 131/2009, foi julgada procedente na 40ª sessão do Tribunal Pleno.
 
O Conselheiro-Relator, Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior, concorda com o entendimento exarado pelos órgãos técnico e ministerial e proferiu o voto pela procedência da representação.
 
O relator considera revel o prefeito do município e pede que seja aplicada multa, pelo não atendimento à diligência do Tribunal, e que seja assinado o prazo de 60 (sessenta) dias para que adote as medidas necessárias ao cumprimento da Lei de Transparência.
 
O Conselheiro também solicita providencias para o envio de cópias dos autos ao Ministério Público Estadual, para adoção das medidas pertinentes, em decorrência dos indícios de improbidade administrativas, nos termos do art.1º, XXVI, da Lei  n.º 2.423/96. 
 
A prefeitura de Novo Aripuanã deverá disponibilizar e manter atualizadas no portal de transparência as informações sobre a execução orçamentária e financeira do município, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento da decisão da Corte de Contas e até bloqueio de transferências voluntárias, enquanto perdurar a irregularidade.
 
Representação do MPC: Clique Aqui