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TCE julga procedente representação do Mistério Público de Contas do Amazonas

 
O Tribunal de Contas do Estado julgou procedente, em parte, a representação nº 65/2012 M-/PG, contra a prefeitura de Santa Izabel do Rio Negro.
 
A representação, promovida pelo MPC, se deve ao fato da omissão da prefeitura em criar Procuradoria Jurídica, Órgão de Controle Interno, Portal de transparência e  contratar Engenheiro Civil habilitado.
 
Em face do não atendimento aos questionamentos do MPC, a prefeitura de Santa Izabel do Rio Negro foi multada em R$ 2.192,06. Valor que deve ser recolhido no prazo de 30 dias.
 

NOTA PÚBLICA

Apoio ao Conselho de Procuradores reunido em Brasília, em 18/06/2013, contra a PEC-37/2011
 
 
A Associação Nacional do Ministério Público de Contas – AMPCON – entidade que congrega todos os Procuradores de Contas do Brasil, vem a público unir esforços com o Colégio de Procuradores do Ministério Público Federal, reunido no último dia 18 de junho em Brasília, no combate à desastrada iniciativa que culminou com a proposta de emenda constitucional no 37/2011.

 

A PEC 37 traduz essencialmente o distanciamento de uma parcela dos homens públicos brasileiros dos anseios de seus representados. Este distanciamento tem sido o combustível da recente onda de movimentos populares que tomaram as ruas do País.

 

No atual cenário de maturidade das instituições brasileiras, retirar poder de investigação de qualquer órgão público equivale a obrar em favor da corrupção e do desmando, fazendo ouvidos moucos aos gritos que vêm das ruas.

 
 
A AMPCON considera fundamental a manutenção e o aprofundamento dos instrumentos de investigação de todos os órgãos públicos, notadamente dos Tribunais de Contas e do Ministério Público de Contas.
 

Brasília-DF, 19 de junho de 2013.
 
 
Diogo Roberto Ringenberg

 

Presidente da AMPCON

 

Órgãos discutem critérios para disponibilizar Portal da Transparência e Lei de Acesso

O Ministério Público de Contas do Amazonas juntamente com a Casa Civil, Controladoria Geral e a Procuradoria Geral do Estado do Amazonas reuniram-se na última terça-feira (18), com objetivo de ajustar e definir os critérios para disponibilização dos Portais de Transparência, (Lei Complementar nº131/209) e Lei de Acesso à Informação, (Lei n؟12.527/2011), na administração direta e indireta do estado.

 

Segundo o Procurador-Geral do MPC/AM, a instituição reconhece o esforço da Controladoria-Geral do Estado na implementação de uma cultura de transparência na máquina administrativa estadual, contudo algumas medidas adotadas trarão maior efetividade aos comandos das leis 12.527/2011 e Lei nº131/2009.

 

Processos Julgados na 24ª Pauta Ordinária de 19/06/2013

Processo: 5807/2012 – Representação referente a indícios de fraude na aquisição e entrega de 350 cestas natalinas, distribuídas no natal de 2011, pela Defensoria Pública. Conhecimento Procedência. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo: 1485/2006 – Prestação de contas do Prefeito Municipal de Barreirinha, exercício de 2005. Contas Regulares com Ressalvas. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo: 1257/2013 – Recurso de reconsideração interposto pelo Chefe da Agência de Comunicação Social, em face do acórdão nº 985/2011 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 1534/2010. Conhecimento Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo: 1436/2005 – Prestação de contas do Diretor Presidente- SUHAB, exercício de 2004. Contas Regulares com Ressalvas. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER 3660/ 2013 MP- EFC
 
Processo: 1593/2001 – Prestação de contas do Diretor Presidente da Superintendência de Habitação e Assuntos Fundiários – SUHAB, exercício de 2000. Contas Regulares com Ressalvas. Concorda com o Parecer Ministerial.   PARECER 3896/ 2013 MP- RCKS
 
Processo: 1594/2001 – Prestação de contas do Diretor-Presidente da Superintendência de Habitação e Assuntos Fundiários – SUHAB, exercício de 2000. Contas Regulares com Ressalvas. Concorda com o Parecer Ministerial.  PARECER 3895/ 2013 MP-RCKS
 
Processo: 4511/2010 – Recurso de reconsideração Ex-Prefeito Municipal de Itacoatiara, referente ao processo nº 3764/2009. Conhecimento Negar Provimento. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER 3311 2012 ACP
 
Processo: 1501/2012 – Prestação de contas do ordenador de despesa do fundo para financiamento da modernização fazendária do estado do Amazonas- U. G. 14.701, exercício de 2011. Contas Regulares. Concorda com o Parecer Ministerial.  PARECER 4219/ 2013 MP-FCVM
 
Processo: 1886/2009 – Prestação de contas Secretário Municipal de Planejamento e Administração-SEMPLAD (u.g.140101), exercício de 2008. Contas Regulares. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER 6815/ 2011 CASA
 
Processo: 6118/2011 – Embargos de declaração – recurso de revisão interposto pelo Ex-Presidente da Câmara Municipal de Humaitá, face ao acórdão n.°541/2011 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE n.° 6021/2010. Multa. Discorda do Parecer Ministerial.  PARECER 922/ 2012 MP- JBS
 
Processo: 2213/2012 – Recurso de reconsideração interposto pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em face da decisão nº 25/2012 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 3290/2010. Conhecimento Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER 3748/ 2013 MP- JBS
 
Processo: 1954/2007 – Prestação de contas  Prefeito Municipal de Envira, exercício de 2006. Contas Regulares. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER 3740/ 2013 MP- ESB
 
Processo: 2232/2013 – Recurso de reconsideração interposto pelo Secretário de Estado de Cultura, em face do acórdão nº 014/2012 – TCE – 2ª câmara, exarado nos autos do processo TCE nº 5736/2009. Conhecimento Provimento Parcial. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER 4256/ 2013 MP- ELCM
 
Processo: 1855/2012 – Prestação de contas Diretora-Presidente da Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira Dourado, exercício 2011. Contas Regulares com Ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER 3741/2013 MP- ESB
 
Processo: 2002/2006 – Prestação de contas do Prefeito Municipal de Manicoré, exercício de 2005. Desaprovação. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER 612/ 2013 MP- EFC
 
Processo: 6603/2000 – Denúncia do Vereador do Município de Codajás, contra o Prefeito de Codajás, referente a irregularidades na reforma geral e construção de um banheiro no clube de mães denominado "Nossa Senhora de Nazaré". Arquivamento. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER 3610/ 2013 MP- JBS
 
Processo: 914/2012 – Recurso de revisão interposto pelo Ex-Diretor da Fundação Villa Lobos, referente ao processo TCE nº 3752/2010. Conhecimento Provimento. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER 2504 /2012 MP-ESB
 
Processo: 3252/2013 – Recurso de reconsideração interposto pelo  Secretário Executivo Adjunto de Inteligência da Secretaria de Estado de Segurança Pública, exercício de 2011, em face do acórdão nº 043/2013 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 1809/2012. Conhecimento Provimento Parcial. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER 4135/ 2013 MP- EFC
 
Processo: 026/2011 – Representação referente a requisição deste TCE, ao Secretário de Estado de Saúde,  sobre informações, documentos e justificativas acerca da inexigibilidade e credenciamento da clínica renal de Manaus conforme portaria nº 977/10 SUSAM, considerando aparente contradição formal quanto ao preço adotado (preço de mercado ou tabela de procedimento do SUS). Arquivamento. Discordado Parecer Ministerial. PARECER 4662/ 2012  MP- EMF
 
Processo: 2229/2013 – Prestação de contas do Subsecretário de Governo do Estado, exercício de 2012. Contas Regulares. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo: 7321/2012 – Recurso de reconsideração interposto pelo Ex-Prefeito Municipal de Tapauá, exercício de 2001, em face do acórdão nº 1043/2012 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 4331/2011. Conhecimento Provimento. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER 2083/ 2013 MP-EMF
 
Processo: 7304/2012 – Recurso de reconsideração interposto pelo Ex-Prefeito municipal de Tapauá, exercício de 2001, em face da decisão nº 073/2011 – TCE – tribunal pleno, exarada nos autos do processo TCE nº 6829/2009. PARECER 2084 /2013 MP-EMF