Notícias

MPC divulga relação de prefeituras que estão cumprindo Lei Capiberibe

O Ministério Público de Contas do Amazonas disponibiliza a relação das prefeituras que já estão cumprindo o que determina a Lei Complementar nº131/2009, conhecida também por Lei Capiberibe.
 
Na relação abaixo estão as prefeituras que já instalaram em seus portais:
 
Alvarães, Amaturá, Anamã, Anori, ,Apuí, Atalaia do Norte, Barcelos, Barreirinha, Benjamim Constant, Berurí, Boa Vista do Ramos, Boca do Acre, Borba, Caapiranga, Carauari, Careiro, Careiro da Várzea, Coarí, Codajás, Envira, Fonte Boa, Guarajá, Humaitá, Itapiranga, Iranduba, Itacoatiara, Japurá, Juruá, Lábrea, Macacapuru, Manaquiri, Manico´re, Maués, Nhamundá, Nova Olinda do Norte, Novo Arirão, Novo Aripuanã, Pauni, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva, Santa Isabel do Rio Negro, São Gabriel da Cachoeira, São Sebastião do Uatumã, Silves, Tonatins, Uariní, Urucará, Urucurituba. 
 
 

Nota de falecimento

 
O Ministério Público de Contas do Amazonas informa, com profundo pesar, o falecimento de Raquel Araújo Trindade – filha do defensor público geral do Estado do Amazonas, José Ricardo Vieira Trindade. 
 
O MPC/AM manifesta sua solidariedade ao mesmo tempo em que apresenta as suas condolências aos familiares e amigos de Raquel Araújo Trindade.

Duas representações serão julgadas na sessão de quarta-feira (19) do TCE

 
Dois processos contendo manifestações do Ministério Público de Contas do Amazonas estão entre os processos que serão julgados na sessão desta quarta-feira (19), do Tribunal Pleno do TCE.
 
Processo nº 1523/2013 – Representação com pedido de medida cautelar , contra o Município de Apuí, o Prefeito da Municipalidade, e contra a Secretária de Educação,  por invalidade do processo seletivo simplificado objeto do edital nº 01/2013- SEMED.
 
Processo nº 026/2011 – Representação referente a requisição deste TCE, ao Secretário de Estado de Saúde,  sobre informações, documentos e justificativas acerca da inexigibilidade e credenciamento da Clínica Renal de Manaus conforme portaria nº 977/10 SUSAM, considerando aparente contradição formal quanto ao preço adotado (preço de mercado ou tabela de procedimento do SUS).